DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização das Ações e Serviços de Saúde na Atenção Primária do Município de Santo Antônio do Sudoeste, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB - Portaria GM/MS nº 2.436/2017);
CONSIDERANDO a Atenção Primária como ordenadora da rede e porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integralidade da atenção à saúde e a equidade no acesso aos serviços; CONSIDERANDO o Anexo I da PNAB, que detalha as atribuições específicas de cada profissional (médicos, enfermeiros, cirurgiõesdentistas, etc.) nas Unidades Básicas de Saúde);
integralidade do cuidado, a resolutividade das ações de saúde e a correta alimentação dos sistemas de informação em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA REGINA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 03044783
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 13/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução dos serviços essenciais da Atenção Primária, conforme detalhados nos Anexos I e II da Resolução nº 2.436/2017 (PNAB), por todos os profissionais de nível superior, concursados ou contratados ou terceirizados, que atuam nas equipes de Saúde da Família, de Atenção Primária e nas Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º Compete aos profissionais das categorias abaixo elencadas, sem prejuízo de outras normas regulamentadoras: DO MÉDICO: Realizar o cuidado integral, consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte e exames; assegurar a continuidade do cuidado mediante o encaminhamento responsável aos demais níveis de atenção; e realizar a coordenação terapêutica de casos complexos.
DO ENFERMEIRO: Realizar consulta de enfermagem e prescrever medicações conforme protocolos institucionais; coordenar e supervisionar as equipes de enfermagem e de agentes de saúde; e executar ações de vigilância epidemiológica e imunização. DO TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Executar procedimentos assistenciais sob supervisão; realizar triagem e aferição de sinais vitais; e proceder com a administração de medicamentos, curativos e a manutenção da cadeia de frio de imunobiológicos. DO CIRURGIÃO-DENTISTA: Realizar diagnóstico, planejamento, execução e avaliação dos tratamentos odontológicos, com foco na promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal; identificar e tratar patologias bucais; coordenar e supervisionar a equipe de saúde bucal; e desenvolver ações de educação e promoção em saúde, em conformidade com as diretrizes do SUS.
DO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Auxiliar o cirurgião-dentista nos atendimentos clínicos, realizando o preparo do paciente e do ambiente; organizar, limpar, desinfetar e esterilizar materiais e instrumentais; manter as condições de biossegurança; e atuar na orientação e promoção da saúde bucal junto aos usuários DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS): Efetuar o cadastramento domiciliar e o monitoramento das famílias sob sua responsabilidade; realizar visitas domiciliares sistemáticas; e atuar como mediador direto entre as necessidades da população e a Unidade de Saúde.
DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE): Executar ações de vigilância e controle de zoonoses e doenças transmitidas por vetores; realizar inspeções em imóveis e aplicar métodos de controle larvário e químico conforme as normas técnicas de vigilância em saúde.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde o dever de supervisionar, monitorar e avaliar o cumprimento das atribuições e a execução dos serviços essenciais pelos profissionais. Essa avaliação deve ser baseada em indicadores de desempenho,
Art. 4º O não cumprimento das atribuições estabelecidas neste ato poderá ser passível de medidas administrativas, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público Municipal e demais legislações aplicáveis, após o devido processo administrativo.
Art. 5º O cumprimento das atribuições deve ser acompanhado de ações de educação permanente por parte da gestão, visando qualificar os profissionais para a execução de todos os serviços essenciais, garantindo a constante atualização técnica e científica. Parágrafo Único: A execução das atribuições previstas nesta Portaria possui caráter obrigatório e vinculante, devendo observar o padrão técnico-assistencial estabelecido pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), sendo vedada a recusa ou o cumprimento parcial das funções inerentes a cada categoria profissional, sob pena de responsabilidade administrativa e funcional, visando assegurar a
RESOLUÇÃO Nº 13/2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a Aprovação do Diagnóstico Socioterritorial 2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social de Santo Antonio do Sudoeste.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antonio do Sudoeste– CMAS, no uso das suas atribuições regimentais e legais conferidos pela Lei Municipal nº. 3.021/ 2022 de 19 de maio de 2022, e,
Considerando a deliberação da plenária da reunião ordinária dia 08 de setembro de 2026, Ata nº 10/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispõe sobre a Aprovação do Diagnóstico Socioterritorial Municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social de Santo Antonio do Sudoeste .
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antonio do Sudoeste, 09 de setembro de 2026.
THUANA SUELE CANDIAGO PAZINATTO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 45031948
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 14/2026.
RESOLUÇÃO Nº 14/2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social de Santo Antonio do Sudoeste.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antonio do Sudoeste– CMAS, no uso das suas atribuições regimentais e legais conferidos pela Lei Municipal nº. 3.021/ 2022 de 19 de maio de 2022, e,
Considerando a deliberação da plenária da reunião ordinária dia 08 de setembro de 2026, Ata nº 10/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS 2026/2028, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Santo Antonio do Sudoeste . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antonio do Sudoeste, 09 de setembro de 2026.
THUANA SUELE CANDIAGO PAZINATTO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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