DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP
EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP
Objeto: Futuras e eventuais aquisição de materiais de higiene e limpeza, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São José das Palmeiras – PR, conforme especificações constantes neste termo. Gerenciador: Município de São José das Palmeiras – PR. Detentora da Ata: TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Fundamentação: nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Fica alterada a redação da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 067/2025, restabelecendo-se, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados, correspondentes ao valor máximo estimado de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), sem acumulação de eventual saldo remanescente do período anterior, permanecendo inalterados os preços unitários registrados, sem aplicação de reajuste.
Fica alterada a redação da Cláusula Quarta, prorrogando-se a vigência da Ata de Registro de Preços de 01 de outubro de 2026 para 01 de outubro de 2027.
São José das Palmeiras – PR, 9 de setembro de 2026.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 2F2FD7D3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP
EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP
Objeto: Futuras e eventuais aquisição de materiais de higiene e limpeza, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São José das Palmeiras – PR, conforme especificações constantes neste termo. Gerenciador: Município de São José das Palmeiras – PR. Detentora da Ata: 46.321.019 SARA TALITA CRUZ FERNANDES LEME
Fundamentação: nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Fica alterada a redação da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 071/2025, restabelecendo-se, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados, correspondentes ao valor máximo estimado de R$ 19.828,62 (dezenove mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos) , sem acumulação de eventual saldo remanescente do período anterior, permanecendo inalterados os preços unitários registrados, sem aplicação de reajuste. Fica alterada a redação da Cláusula Quarta, prorrogando-se a vigência da Ata de Registro de Preços de 30 de Setembro de 2026 para 30 de Setembro de 2027.
São José das Palmeiras – PR, 08 de Setembro de 2026.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 3B1B02B0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP
EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP
Objeto: Futuras e eventuais aquisição de materiais de higiene e limpeza, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São José das Palmeiras – PR, conforme especificações constantes neste termo. Gerenciador: Município de São José das Palmeiras – PR.
Detentora da Ata: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOG E HOSPITALARES LTDA
Fundamentação: nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Fica alterada a redação da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 073/2025, restabelecendo-se, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados, correspondentes ao valor máximo estimado de R$ 830,55 (oitocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos, sem acumulação de eventual saldo remanescente do período anterior, permanecendo inalterados os preços unitários registrados, sem aplicação de reajuste.
Fica alterada a redação da Cláusula Quarta, prorrogando-se a vigência da Ata de Registro de Preços de 30 de Setembro de 2026 para 30 de Setembro de 2027.
São José das Palmeiras – PR, 08 de Setembro de 2026. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 4A2388FC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP
EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP
Objeto: Futuras e eventuais aquisição de materiais de higiene e limpeza, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São José das Palmeiras – PR, conforme especificações constantes neste termo. Gerenciador: Município de São José das Palmeiras – PR.
Detentora da Ata: K & M MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSP LTDA
Fundamentação: nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Fica alterada a redação da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 074/2025, restabelecendo-se, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados, correspondentes ao valor máximo estimado de R$ 706,19 (setecentos e seis reais e dezenove centavos) , sem acumulação de eventual saldo remanescente do período anterior, permanecendo inalterados os preços unitários registrados, sem aplicação de reajuste.
Fica alterada a redação da Cláusula Quarta, prorrogando-se a vigência da Ata de Registro de Preços de 02 de outubro de 2026 para 02 de outubro de 2027.
São José das Palmeiras – PR, 08 de Setembro de 2026. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 557077C9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 170/2026 - CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA AO SERVIDOR EDILSON AUGUSTO DE MORAIS
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