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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 440

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE . Sarandi/PR, 09 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO

Diretor-Geral Decreto Nº 1263/2026

Publicado por: Jaqueline Harumi Hashimoto Código Identificador: D191BFC5

ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 230/2026/SMSA

Concede licença especial a servidor da Autarquia Águas de Sarandi, na forma que especifica.

O DIRETOR-GERAL da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o contido no artigo n° 144 da Lei n° 10/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sarandi;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Especial ao servidor MIRIANO LISBOA DOS SANTOS , matrícula nº 391 , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO , referente ao período aquisitivo de 23/04/2006 à 22/04/2011, correspondente a 90 (noventa) dias, em razão do exercício ininterrupto de suas funções pelo período de 05 (cinco) anos.

Art. 2º Autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias da Licença Especial referida no artigo anterior, não restando dias para gozo oportuno ou eventual conversão em pecúnia, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE . Sarandi/PR, 09 de setembro de 2026.

NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO

Diretor- Geral Decreto Nº 1263/2026

Publicado por: Jaqueline Harumi Hashimoto Código Identificador: E71891BC

ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 231/2026/SMSA

Concede Progressão Funcional a servidor pertencente ao quadro efetivo da Autarquia Águas de SarandiSMSA e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os artigos 29 a 31 da Lei Complementar nº 397/2022, de 12 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Aperfeiçoamento ao servidor EMERSON RODRIGO BIGUETI , matrícula nº 2161 , ocupante do cargo de ENCANADOR DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO do nível GOAS-07-012 para o nível GOAP-07-012.

Art. 2º Ficarão anexados à ficha funcional do servidor os documentos comprobatórios do enquadramento estabelecido neste ato.

Sarandi/PR, 09 de setembro de 2026.

NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO Diretor-Geral Decreto Nº 1263/2026

Publicado por: Jaqueline Harumi Hashimoto Código Identificador: C9468008

GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3151/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência de capital à autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, mediante utilização de superávit financeiro, destinada a investimentos em obras de infraestrutura para construção de reservatório de água no Jardim Ouro Verde, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei , de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, classificados como transferência de capital, à autarquia municipal Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, criada pela Lei nº 1.279, de 10 de abril de 2006, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.151.884/0001-97.

Parágrafo único. O montante da transferência de capital de que trata o caput deste artigo é de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para complementar o custo total da obra orçada em R$ 5.419.623,39 (cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros transferidos por força desta Lei destinam-se exclusivamente à execução das obras de engenharia necessárias à construção de um reservatório de água no Jardim Ouro Verde, no Município de Sarandi, compreendendo materiais, mão de obra e demais etapas correlatas descritas no projeto técnico elaborado pela Autarquia.

§ 1º É vedada a utilização dos recursos repassados para finalidade diversa da estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º A Autarquia deverá abrir conta bancária específica e vinculada exclusivamente à execução do objeto de que trata este artigo.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, caso exista dotação orçamentária específica a ser reforçada, ou especial, caso inexista dotação específica, até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinado exclusivamente à cobertura da transferência de capital prevista nesta Lei, utilizando-se como recurso o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na respectiva fonte de recursos próprios livres, do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º A autarquia beneficiária prestará contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal e ao órgão de Controle Interno do Município no prazo de 90 (noventa) dias após o término da obra, assim como ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), nos prazos estabelecidos pela Corte de Contas.

Art. 5º Os eventuais saldos financeiros não utilizados na execução da obra até o término do prazo estipulado deverão ser devolvidos aos cofres da Prefeitura do Município de Sarandi no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua conclusão.

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