DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Art. 6º Os recursos destinados à cobertura do crédito adicional de que trata o art. 3º desta Lei decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na respectiva fonte de recursos próprios livres , nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º O repasse financeiro e a execução da obra serão formalizados mediante termo de execução descentralizada - TED ou instrumento congênere, contendo, no mínimo:
I - plano de trabalho;
JÉSSICA GONÇALVES CASTIONE JAGAS Presidente da CC
Publicado por: Jessica Goncalves Castione Jagas Código Identificador: 81A99F1C
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2577/2026
SÚMULA: Revoga gratificação mensal, na forma que especifica.
II - cronograma de desembolso; e
III - previsão da prestação de contas mensal pela Autarquia ao órgão de Controle Interno do Município.
Parágrafo único. O instrumento de que trata o caput deste artigo será elaborado após a autorização legislativa prevista nesta Lei.
Art. 7-A A execução da despesa e do investimento autorizados por esta Lei fica condicionada à sua compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA vigentes.
Parágrafo único . Caso sejam necessárias adequações nos instrumentos de planejamento e orçamento de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências legalmente cabíveis para sua realização, exclusivamente quanto aos programas, ações, metas, dotações e classificações orçamentárias diretamente relacionadas à execução do investimento previsto nesta Lei, observado o limite financeiro nela estabelecido e a legislação orçamentária aplicável.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 09 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi
Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador: 187E5589
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO LICITAÇOES COMUNICADO DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 04/2026-PMS – 2ª ABERTURA DE ENVELOPES
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de Residência Terapêutica, do tipo I e II, Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas (ILPI), Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com deficiência e Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com deficiência, em regime de atendimento integral (24 horas), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sarandi/PR.
Comunicamos à participante do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2026-PMS, Sessão 03/09/2026 - 10/09/2026, que após ter sua documentação analisada e vistada, a Comissão de Contratação decide por deferir o Credenciamento da(s) empresa(s) abaixo indicada(s), por atender a todos os requisitos de habilitação:
| ORDEM DE PROTOCOLO |
EMPRESA |
|---|---|
| 1° | RESIDENCIA INCLUSIVA - CASA DO DODO – CNPJ: 11.502.674/0001- 00 |
Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recursos.
Sarandi, 10 de setembro de 2026 Atenciosamente,
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei 10/1992 e Lei Complementar 1096/2004.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar gratificação mensal 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo de Contador, para membro titular integrante da COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA , Símbolo GEE-07.
| MATRICULA | PORTARIA | ÍTEM |
|---|---|---|
| 9861 | Portaria de Nº 1561/2025 de 17/12/2025 | 3 |
| 9864 | Portaria de Nº 1561/2025 de 17/12/2025 | 9 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026.
Sarandi, 08 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: DED36378
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2578/2026
SÚMULA: Designa servidor municipal, na forma que específica.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito em Exercício do Município de Sarandi/PR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar 10/92 e Lei 2859/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede à servidora ANA CARLA RODRIGUES DA SILVA , matrícula 8092, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Gratificação para membro titular integrante da COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA , Símbolo GEE-07 a ser desempenhada na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Fica concedido à servidora, conforme disposto no art. 15 da Lei 2859/2022, uma gratificação mensal de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento básico do cargo de Contador, a título de Função Gratificada.
Art. 3° - Fica vedada a acumulação na remuneração de qualquer outra gratificação aos beneficiários da função gratificada que não os especificados em Lei.
Art. 4º - Revogadas disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026 com validade até 15 de dezembro de 2026.
Sarandi, 08 de Setembro de 2026.
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