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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 471

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Normativa SEGES/ME nº 67/2021, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 303/2022 e demais legislações aplicáveis.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 297/2026 Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratado: INSTITUTO BENEFICENTE DE OFTALMOLOGIA SANTA LUZIA

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a realização de repasse de recursos financeiros federais oriundos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Atenção Especializada), visando ao fortalecimento do Programa "Agora tem Especialistas", conforme diretrizes e critérios de rateio estabelecidos na Portaria GM/MS n° 9.760, de 26 de dezembro de 2025 .

Valor: R$ 151.810,29 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e dez reais e vinte e nove centavos)

Vigência: 10/09/2026 a 10/09/2027.

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Administrativo n.º 2026/09/844; no Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 197/2026, autorizado em 09 de setembro de 2026, publicado no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná, de 10 de setembro de 2026, edição nº 3.613, que integram o presente Termo, e nos fundamentos e disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial no art. 74, caput; da Lei Municipal nº 4.618 de 1º de dezembro de 2022, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 303/2022 e demais legislações aplicáveis.

125.876,64 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:

70.001.10.301.0024.2.252 – ED:3.3.90.39.00.00 D:138 F:494 – Federal

Cláusula Quarta: Altera-se o fiscal ROSAINE DE OLIVEIRA FERREIRA SHIRABAYASHI inscrito no CPF sob n.º .885.249* para FERNANDA CRISTINE TORRES DE ALMEIDA , inscrita no CPF n.º .170.119-*.

Cláusula Quinta: Altera-se o gestor FERNANDA CRISTINE TORRES DE ALMEIDA , inscrita no CPF n.º .170.119-*, para VALVERLEIA INES DE ANDRADE SILVA** , inscrita no CPF n.º

*.973.789-.

Cláusula Sexta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas Umuarama, 04 de setembro de 2026

.

Umuarama, 10 de setembro de 2026.

CLEBER BOMFIM

Secretário de Administração

Publicado por: Ronnie Rodrigo da Silva Oliveira Código Identificador: EEBEA0C6

DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESUMO DE TERMOS ADITIVOS – PMU

Umuarama, 10 de setembro de 2026.

RESUMO DE TERMOS ADITIVOS – PMU

CLEBER BOMFIM

Secretário de Administração

Publicado por: José Antonio do Nascimento Júnior Código Identificador: 8D09DBE3

DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESUMO DE TERMO ADITIVO - FMS

RESUMO DE TERMO ADITIVO - FMS

TERMO ADITIVO 001 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 062/2025

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA

Contratado: ROLEMAIS AUTO PEÇAS LTDA

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 29 de setembro de 2027.

Cláusula Segunda: Fica mantido o quantitativo da ata no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Cláusula Terceira: Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.122.0002.2.097. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D:15 - F:001 – Livres

70.001.10.122.0002.2.097. - ED: 3.3.90.30.00.00. - D:16 – F: 494 – Federal

70.001.10.122.0002.2.097. - ED: 3.3.90.39.00.00. - D:18 - F:303 – 15%

Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Umuarama, 08 de setembro de 2026

TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 351/2024 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

UMUARAMA

Contratado: A F BORTOLOTO SANTOS SERVIÇOS

ODONTOLOGICOS LTDA

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 09 de setembro de 2027.

Cláusula Segunda : Fica mantido o valor mensal do contrato em até R$ 10.489,72 (dez mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor total deste termo em até R$

TERMO ADITIVO 001 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE UMUARAMA

Contratado: V C DA ROCHA DISTRIBUIDORA

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 03 de outubro de 2027.

Cláusula Segunda:Fica mantido o quantitativo da ata no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), perfazendo o valor
deste termo em até R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
Cláusula Terceira:Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária:
02.001.04.122.0002.2.003. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:12 - F:1000
03.001.04.131.0002.2.008. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:32 - F:1000
04.001.04.122.0002.2.009. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:49 - F:1000
05.001.04.124.0002.2.007. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:66 - F:1000
06.001.04.122.0002.2.012. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:98 - F:1000
06.001.04.122.0002.2.088. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:107 - F:1000
07.001.04.123.0002.2.019. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:126 - F:1000
07.001.04.129.0002.2.017. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:147 - F:1000
24.001.16.122.0004.2.294. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:1554 - F:1000
08.001.15.451.0005.2.099. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:177 - F:1000
09.001.15.452.0006.2.077. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:417 - F:511
10.001.15.452.0006.2.207. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:459 - F:1000
11.001.22.122.0007.2.038. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:493 - F:1000
25.001.18.122.0011.2.295. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:1619 - F:1000
12.001.20.122.0008.2.006. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:625 - F:1000
13.001.08.122.0002.2.160. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:695 - F:1000
13.001.08.243.0013.2.185. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:711 - F:1000
13.001.08.244.0014.2.199. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:717 - F:1000
14.001.08.244.0012.2.321. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:851 - F:1000
14.001.08.244.0012.2.322. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:862 - F:1000
14.001.08.244.0013.2.320. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:893- F:1000
15.001.08.243.0013.2.182. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:913 - F:1000
15.001.08.243.0013.2.255. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:934 - F:1000
16.001.08.242.0012.2.065. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:943 - F:83
16.001.08.242.0012.2.265. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:951 - F:83
17.001.14.422.0013.2.253. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:958 - F:1000
17.001.14.422.0013.2.272. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:963 - F:1000
18.001.08.241.0012.2.193. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:993 - F:1000
18.001.08.241.0012.2.194. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:1007 - F:1000
19.001.12.122.0015.2.100. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:1023 - F:104
19.001.12.361.0015.2.046. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:1042 - F:104
19.001.12.361.0015.2.047. - ED:3.3.90.30.00.00 - D:1073 - F:104

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