DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO/ATIV 2.011 – Manut. Gab. Sec. Mun. de Transp. e Serviços Públicos
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 512 |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO | 80.000,00 |
| TOTAL C | RÉDITO | 80.000,00 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIV 0.058 – Encargos Especiais FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 512 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 80.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 80.000,00
incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;
DECRETA
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.831.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil reais), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIV 2.026 – Manutenção do Consórcio intermunicipal de Saúde
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 000 | 3.3.72.32.00 | MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 130.000,00 |
| PROJE Ambul |
TO/ATIV atorial e Hos |
2.090– Manutenção da UPA pitalar |
– MAC– |
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 000 | 3.3.50.85.00 | CONTRATO DE GESTÃO | 510.000,00 |
| 303 |
3.3.50.85.00 |
CONTRATO DE GESTÃO | 1.191.000,00 |
| TOTAL C | RÉDITO | 1.831.000,00 |
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 10 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA | |
| Secretário de Finanças |
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 470/2026:
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Esta suplementação altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º, conforme se apresenta no quadro abaixo:
| Valor total do orçamento | 286.384.907,02 |
|---|---|
| 5 % autorizado | 14.319.245,36 |
| Valor utilizado até 04/09/2026 | 8.452.266,80 |
| Este decreto | 80.000,00 |
| Total | 8.532.266,80 |
| Saldo a utilizar | 5.786.978,56 |
As alterações não anulam totalmente os programas estabelecidos na LOA não prejudicando a programação anual aprovada.
União da Vitória, 10 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA | |
| Secretário de Finanças | |
| Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador:0861A438 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 471/2026
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NAS RESPECTIVAS FONTES.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
| ÓRGÃ UNIDA PROJE |
O 08 – SEC DE 01 – SE TO/ATIV |
RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.026 – Manutenção do Consórcio |
|---|---|---|
| interm | unicipal de S | aúde |
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO VALOR |
| 000 | 3.3.72.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 130.000,00 |
PROJETO/ATIV 2.090 – Manutenção da UPA – MAC – Ambulatorial e Hospitalar
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 000 | 3.1.90.13.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 50.000,00 |
| 303 | 3.1.91.13.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 85.550,00 |
| 000 | 3.3.90.14.00 | DIARIAS - PESSOAL CIVIL | 10.000,00 |
| 000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
| 000 | 3.3.90.34.00 | OUTRAS DESPESAS PESSOAL CONTRATOS |
- 20.000,00 |
| 303 | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF | 50.000,00 |
| 000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ | 380.000,00 |
| 303 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ | 1.055.450,00 |
| TOTAL D | A ANULAÇÃO | 1.831.000,00 |
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 10 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA | |
| Secretário Municipal de Finanças |
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 471/2026:
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação de dotações orçamentárias.
Esta suplementação não altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º.
Art. 10º da LOA - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a movimentar por Decreto, no mesmo projeto atividade, excluindo-se do limite estabelecido no art. 7º da LOA.
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