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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 492

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CAMILO DANIEL LOVATO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE LUISE CAROLINA WINHASKI BORATO

DIRETORA GERAL NANCI APARECIDA DE ALMEIDA ROCHA

COORDENAÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FERNANDA MEDEIROS DE PAULA

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO........................................................................................... 5
1. Base Legal e Normativa .............................................................................. 5
2. Critérios de Seleção..................................................................................... 5
3. Itens com Restrição de Dispensação........................................................... 6
4. Vigência....................................................................................................... 6
5. Componentes da Assistência Farmacêutica................................................ 6
LISTAS DE MEDICAMENTOS........................................................................
ANEXO I — Lista APS (Atenção Primária à Saúde) ....................................... 8
ANEXO II — Lista Complementar: Elenco Estadual........................................ 12
ANEXO III — Lista Complementar da REMUME............................................. 12
ANEXO IV — Lista de Uso Interno APS.......................................................... 13
INFORMAÇÕES DE PUBLICAÇÃO............................................................... 15

APRESENTAÇÃO

A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) constitui instrumento fundamental da Assistência Farmacêutica no município, orientando a seleção, programação, aquisição e dispensação de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A presente edição — REMUME 2026 — é resultado de processo de revisão conduzido pela Comissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica (CMFDT) instituída pela Portaria n° 383/2026, com coordenação da Assistência Farmacêutica, com base em critérios técnicos e epidemiológicos, tendo como referências a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2024), a Deliberação CIB-PR n.º 653/2025, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, Programa Planifica APS e NT SESA PR 041/2025.

O elenco foi organizado em quatro listas, em Componente Básico da Assistência Farmacêutica, refletindo os diferentes pontos de acesso e perfis de utilização:

Lista APS — Atenção Primária à Saúde

Lista Complementar — Elenco Estadual (Deliberação 653/2025)

•

Lista Complementar da REMUME

Lista de Uso Interno — APS

1. Base Legal e Normativa

A revisão da REMUME fundamenta-se na Lei Federal n.º 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; na Política Nacional de Medicamentos (Portaria MS/GM n.º 3.916/1998); e na Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Resolução CNS n.º 338/2004), que preconiza a seleção racional de medicamentos como eixo estruturante da assistência farmacêutica.

No âmbito estadual, a Deliberação CIB-PR n.º 653/2025 orientou a incorporação de novos itens da linha de saúde mental, especialmente antidepressivos, custeados pelo Estado, ampliando o acesso dos usuários a novos tratamentos.

2. Critérios de Seleção

Os critérios utilizados para seleção e atualização do elenco foram:

•

Eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas;

Relevância epidemiológica para o perfil de morbimortalidade do município;

Alinhamento com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do MS e SESA-PR;

Disponibilidade no mercado e viabilidade econômica;

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