DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2026
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, (09/09/2026), decorrente do Pregão Eletrônico Nº 034/2026 , foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 14.133/2021 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o SIGNATÁRIO DA ATA:
Entidade: MUNICÍPIO DE BALSA NOVA/PR , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 76.105.527/0001-42, com sede à Av. Brasil, 665, em Balsa Nova-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEANDRO JOSE ANTONIO , portador da cédula de identidade RG n.º 5.724.075-0 e do CPF/MF n.º 020.435.709-86, residente e domiciliado na Rua Matias Vieira de Alvarenga, nº 91, Centro, em Balsa Nova/PR.
Órgão(s) Gerenciador(es) : Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Assistência Social
DO FORNECEDOR
Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata: Empresa GEST COMERCIAL TECNOLOGIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº. 58.095.846/0001-32 , com endereço na Rua do Ouro, nº 61, bairro Área II, CEP: 84.267-110, na cidade de Telêmaco Borba/PR, Telefone (42) 998423897, endereço eletrônico e-mail [email protected], neste ato representado pelo Sr. DILEY CASTANHO, inscrito no CPF sob nº 656.956.238-04 e portador do RG nº 1.552.258-5, conforme relação em anexo
OBJETO
O objeto desta ATA, futura e eventual aquisição de materiais pedagógicos destinados às Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI‘s) e unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social , deverão ser entregues, conforme exigido no Edital do Pregão n° 34/2026.
DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico Nº 034/2026.
As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CND‘s do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE , o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação no contrato/nota empenho.
NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no subitem 6.1.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7, subitem 7.1.3.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 8, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
Para fins do disposto nocaput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no item 7, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas naLei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem 6.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrado.
www.diariomunicipal.com.br/amp 502