DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Zoológico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Helytana Raquel Sabadini Código Identificador: 09F5468E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
MUNICIPIO DE CATANDUVAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2026.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa L. R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , estabelecida na Rua das Oliveiras, Nº 228, bairro Alto Bela Vista, na cidade de Catanduvas, no Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 47.627.155/0001-16, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Luiz Rafael Francisco, brasileiro, portador do CPF nº 046.xxx.xxx-75, residente e domiciliado a Rua das Oliveiras, Nº 228, bairro Alto Bela Vista, na cidade de Catanduvas, no Estado do Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico em epígrafe, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada ajusta a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Edital Pregão Eletrônico Nº 25/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONSERVAÇÃO, REPAROS E PEQUENAS REFORMAS EM IMÓVEIS PÚBLICOS, BEM COMO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PARÁGRAFO SEGUNDO - O serviço deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do serviço.
PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa. PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços, a fim de que não sejam ofertados serviços que não atendam aos níveis de qualidade almejados.
PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Todas as despesas de deslocamento e quaisquer outras correm exclusivamente a cargo da contratada.
PARÁGRAFO OITAVO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos serviços, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de fornecimento por parte da Municipalidade. PARÁGRAFO NONO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços/fornecimento do material, a fim de que não sejam entregues aqueles que não atendam aos níveis de qualidade estabelecidos. PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para dirimir quaisquer dúvidas do serviço, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ 110.518,00 (cento e dez mil, quinhentos e dezoito reais).
| ITEM | FONTE CÓDIGO |
SINAPI | DESCRIÇÃO |
UNID | QTD | VALOR SINAPI POR M² |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 incluindo equipamentos, mão-de-obra e EPI´S. |
M2 |
2000 | 1,29 | 2.580,00 | |
| 2 | 88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014, incluindo equipamentos, mão-de-obra e EPI´S. |
M2 |
4000 | 13,99 | 55.960,00 | |
| 8 | 102492 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRILICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR, incluindo equipamentos, mão-de-obra e EPI´S. |
M2 |
1000 | 15,99 | 15.990,00 | |
| 12 | 101170 | Recuperação de pavimento poliédrico. Inclui disponibilização de equipamentos, mão-de-obra e EPI´S, fornecimento de terra, retirada de pavimento danificado, regularização do leito, assentamento depedras. A compactação com rolo será efetuadapela municipalidade. |
M² |
1200 | 29,99 | 35.988,00 | |
| VALOR TOTA | L | 110.518,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 557