DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a quatro casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista legalmente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja prorrogada ata/contrato o valor poderá ser reajustado conforme vigência de preços de mercado. Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como parâmetro o índice do IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:
a) após a entrega, e mediante apresentação de nota fiscal;
b) em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;
c) A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço ―[email protected]‖, sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos:
Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
- Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal;
Certidão de regularidade de Tributos Municipais;
- Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
d) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra ―c‖ , implicará em não pagamento, ao tempo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
a – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
b – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária. PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:
-
Modalidade da licitação,
-
Número e ano do contrato;
-
Número e nome do banco;
-
Número da agência;
-
Número da conta corrente ou poupança;
-
Valor de IRPJ a ser retido.
-
Número do lote;
-
Data de fabricação;
-
Data de validade.
1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.
1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).
1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso. 1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. PARÁGRAFO SÉTIMO - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria | Fonte de Re | cursos Código Despesa |
|---|---|---|---|---|
| 02.04.04.122.1050.2.005 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 1607 |
| 02.07.12.361.1400.2.010 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 103 | 1827 |
| 02.07.12.365.1400.2.081 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 103 | 2714 |
| 02.07.12.365.1400.2.082 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 103 | 2811 |
| 02.08.15.452.1500.2.018 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2812 |
| 02.08.15.452.1500.2.019 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 1733 1734 |
| 02.08.26.782.1900.2.021 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 1615 |
| 02.09.08.122.1200.2.022 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2020 |
| 02.09.08.244.1200.2.023 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2813 |
| 02.10.18.541.1650.2.067 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2814 |
| 02.10.20.606.1700.2.029 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2815 |
| 02.11.10.301.1300.2.033 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 303 | 1614 |
| 02.12.08.243.1201.6.024 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2816 |
| 02.12.08.243.1201.6.026 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2817 |
| 02.13.08.245.1200.2.087 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 934 1097 |
2822 2823 2824 |
| 02.13.08.245.12002.088 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 941 1097 |
2825 2826 |
| 02.14.11.334.1350.2.027 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2818 |
| 02.14.22.661.1800.2.031 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2819 |
| 02.15.13.392.1450.2.016 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 1613 |
| 02.16.08.241.1200.2.040 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2820 |
| 02.20.27.812.1950.2.027 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 000 | 2821 |
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