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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 584

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraná , 1|1 de Setembro de 2026 •|Diário Oficial dos Municípios do Pa|raná • ANO XV | Nº 361|4| |---|---|---|---|---| |13.001.20.605.0013.2088|44.90.52.00.00|EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE|01786
00000|18.294,40| |13.001.20.605.0013.2088|44.90.52.00.00|EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE|01787
00833|700.000,00|

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos de Excesso e Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

Conta receita Denominação Fonte de Recursos Valor Excesso
17.11.51.11.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA
MENSAL - PRINCIPAL

00000
R$: 831.619,89
11.12.50.01.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
PRINCIPAL

00000
R$: 30.126,83
11.13.03.11.01.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER
EXECUTIVO

00000
R$: 181.634,62
11.13.03.11.02.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER
LEGISLATIVO

00000
R$: 71.625,10
11.14.51.11.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 00000 R$: 41.993,56
11.21.01.01.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 00510 96.410,50
11.21.50.01.00.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRINCIPAL 00510 20.297,06
13.21.01.11.06.00.00.00.00 RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS
FONTES 2026

00510
6.647,66
11.12.50.01.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
PRINCIPAL

00104
12.553,19
11.12.53.01.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE
DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL

00104
210.189,51
11.13.03.11.01.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER
EXECUTIVO

00104
75.681,58
11.13.03.11.02.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER
LEGISLATIVO

00104
29.843,78
11.14.51.11.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 00104 17.497,57
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL

00139
9.535,06
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS
REFERENTES
AO
PROGRAMA
NACIONAL
DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRINCIPAL

00140
22.634,50
24.22.54.01.02.00.00.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO ESTADUAL FT 820 00820 2.899.923,30
24.22.54.01.02.00.00.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO ESTADUAL FT 833 00833 718.294,40
TOTAL: R$: 5.276.508,11

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 70.000,00 (setenta milreais) nas seguintes contas de despesas:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Conta Despesa Fonte de Recurso Valor (R$)
11.004.08.244.0011.2059 44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES 01604 00501 70.000,00

Art. 4 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Conta Despesa Fonte de Recurso Valor (R$)
05.002.04.122.0005.2010 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 00430 00501 70.000,00

Art. 5º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029 , Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 945/2025.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 10 de setembro de 2026.

EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal.

Publicado por: Jocelio Kordiaki Código Identificador: D8B64F57

MUNICIPIO DE GOIOXIM

LEI N° 979-2026 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.346.508,11

LEI N° 979 de 2026

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 5.346.508,11 (cinco milhões e trezentos e setenta e seis mil e quinhentos e oito reais e onze centavos) no orçamento vigente e dá outras providências .

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar e especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 5.276.508,11 (cinco milhões e duzentos e setenta e seis mil e quinhentos e oito reais e onze centavos) nas seguintes contas de despesas:

02 PROCURADORIA
02.001 Procuradoria Geral do Municipio
03.062.0002.2002 MANUTENÇAO ATIVIDADES DA PROCURADORIA E DO FUNDO ESP. PROCURADORES FEPG
31.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS PESSOAL CIVIL
00100 - 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$: 80.000,00

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