DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| FONTES 2026 | |||
|---|---|---|---|
| 11.12.50.01.00.00.00.00.00 | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL |
00104 |
12.553,19 |
| 11.12.53.01.00.00.00.00.00 | IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL |
00104 |
210.189,51 |
| 11.13.03.11.01.00.00.00.00 | IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER EXECUTIVO |
00104 |
75.681,58 |
| 11.13.03.11.02.00.00.00.00 | IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER LEGISLATIVO |
00104 |
29.843,78 |
| 11.14.51.11.00.00.00.00.00 | IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL | 00104 | 17.497,57 |
| 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL |
00139 |
9.535,06 |
| 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRINCIPAL |
00140 |
22.634,50 |
| 24.22.54.01.02.00.00.00.00 | TRANSFERENCIA DE CONVENIO ESTADUAL FT 820 | 00820 | 2.899.923,30 |
| 24.22.54.01.02.00.00.00.00 | TRANSFERENCIA DE CONVENIO ESTADUAL FT 833 | 00833 | 718.294,40 |
| TOTAL: | R$: 5.276.508,11 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes contas de despesas:
| 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
|---|---|---|
| 11.004 | Departamento de Desenvolvimento Social | |
| 08.244.0011.2059 | CONSTRUÇAO CRECHE - DELIBERAÇÃO CEDCA 60/2023 | |
| 44.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| 01604 – 00501 | Receitas de Alienações de Ativos | R$: 70.000,00 |
Art. 4 º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
|---|---|---|
| 05.002 | Departamento de Desenvolvimento Estratégico | |
| 04.122.0005.2010 | ATIVIDADES DE HABITAÇÃO, TURISMO, IND. E COMERCIO E MEIO AMBIENTE | |
| 44.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| 00430 – 00501 | Receitas de Alienações de Ativos | R$: 70.000,00 |
Art. 5º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 945/2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 10 de setembro de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: 0C8E601D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR DECRETO Nº 437/2026 DATA: 10.09.2026
Ementa: homologa a avaliação de Servidora Pública Municipal para fins de progressão funcional decorrente de avanço horizontal do Profissional do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os dispositivos da Lei nº 1.965 de 11.12.2015 e do Decreto nº 41/2023, e,
Considerando o disposto na a Lei Municipal nº 1.965 de 11.12.2015, artigos 40 e seguintes e o Decreto Municipal nº 41/2023 de 23.02.2023;
Considerando a avaliação realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 108/2026 de 12.02.2026 e 109/2026 de 12.02.2026;
Considerando o processo de avaliação realizada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho do Profissional do Município de Guaíra, Estado do Paraná;
Considerando o memorando online sob o nº 150/2025,
DECRETA:
Art. 1o Fica concedido à Servidora Profissional do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, constante no Anexo Único deste Decreto, progressão funcional decorrente de avanço de 01 (uma) Classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, conforme estipulado no artigo 40 da Lei 1.965/2015, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a partir de 1º de agosto de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 586