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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 586

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

FONTES 2026
11.12.50.01.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
PRINCIPAL

00104
12.553,19
11.12.53.01.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE
DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL

00104
210.189,51
11.13.03.11.01.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER
EXECUTIVO

00104
75.681,58
11.13.03.11.02.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER
LEGISLATIVO

00104
29.843,78
11.14.51.11.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 00104 17.497,57
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL

00139
9.535,06
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS
REFERENTES
AO
PROGRAMA
NACIONAL
DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRINCIPAL

00140
22.634,50
24.22.54.01.02.00.00.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO ESTADUAL FT 820 00820 2.899.923,30
24.22.54.01.02.00.00.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO ESTADUAL FT 833 00833 718.294,40
TOTAL: R$: 5.276.508,11

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes contas de despesas:

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.004 Departamento de Desenvolvimento Social
08.244.0011.2059 CONSTRUÇAO CRECHE - DELIBERAÇÃO CEDCA 60/2023
44.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01604 – 00501 Receitas de Alienações de Ativos R$: 70.000,00

Art. 4 º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.002 Departamento de Desenvolvimento Estratégico
04.122.0005.2010 ATIVIDADES DE HABITAÇÃO, TURISMO, IND. E COMERCIO E MEIO AMBIENTE
44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
00430 – 00501 Receitas de Alienações de Ativos R$: 70.000,00

Art. 5º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 945/2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 10 de setembro de 2026.

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: 0C8E601D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR DECRETO Nº 437/2026 DATA: 10.09.2026

Ementa: homologa a avaliação de Servidora Pública Municipal para fins de progressão funcional decorrente de avanço horizontal do Profissional do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os dispositivos da Lei nº 1.965 de 11.12.2015 e do Decreto nº 41/2023, e,

Considerando o disposto na a Lei Municipal nº 1.965 de 11.12.2015, artigos 40 e seguintes e o Decreto Municipal nº 41/2023 de 23.02.2023;

Considerando a avaliação realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 108/2026 de 12.02.2026 e 109/2026 de 12.02.2026;

Considerando o processo de avaliação realizada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho do Profissional do Município de Guaíra, Estado do Paraná;

Considerando o memorando online sob o nº 150/2025,

DECRETA:

Art. 1o Fica concedido à Servidora Profissional do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, constante no Anexo Único deste Decreto, progressão funcional decorrente de avanço de 01 (uma) Classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, conforme estipulado no artigo 40 da Lei 1.965/2015, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 586