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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 588

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

27
1

BENTOPOLIS - GIRO RADICAL
ELETRÕNICO
MF
UNIDADES 1
750.0000
750.0000
28
1

BENTOPOLIS
-
TOURO
MECÂNICO
MONOFÁSICO
4,2X4,2M
MF
UNIDADE 1
950.0000
950.0000
29
1

BENTOPOLIS-CASTELINHO PULA
PULA
MF
UNIDADE 1
390.0000
390.0000
30
1

BENTOPOLIS
-
PISCINA
DE
BOLINHAS
MF
UNIDADES 1
240.0000
240.0000
31
1

BENTOPOLIS
-
CANHÃO
DE
ESPUMA
MF
UNIDADES 1
500.0000
500.0000
32
1

BENTOPOLIS - MÁQUINAS DE
PIPOCA INDUSTRIAL
BRAESI
UNIDADES 2
550.0000
1100.0000
33
1

BENTOPOLIS - MÁQUINAS DE
ALGODÃO DOCE
PINHEIRO
UNIDADES 2
550.0000
1100.0000

VALOR: R$ 23.028,00 (vinte e três mil e vinte e oito reais) DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026

DATA DE VIGÊNCIA : 10/11/2026

Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 54682818

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, Estado do Paraná, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 52/2021, bem como no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001 /2025 TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO , nos seguintes termos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam convocados os candidatos classificados para os cargos conforme relação constante no Anexo I deste edital, visando ao preenchimento de abertura de vagas a fim de atender as demandas educacionais, observando-se rigorosamente a ordem de classificação, nos termos da Lei Municipal nº 52/2021 e do edital do certame PSS nº 001 /2025.

1.2. Considerando em especial a necessidade do Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral ―Sonho de Criança‖, de acordo com suas peculiaridades de atendimentos conforme o Ofício nº 004/2026 solicitado pela direção do CMEI, o candidato à vaga de professor deverá ter disponibilidade de tempo para cumprir o horário de atendimento das 12:00h às 16:00h e/ou conforme as necessidades da direção.

2. DO COMPARECIMENTO

2.1. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação deste edital, no horário de expediente (das 8:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h) da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba, junto à Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Protocolo, localizada à Travessa Sete de Setembro, S/N, Centro, no Município de Guaraqueçaba/PR, com envelope lacrado e identificado pelo candidato contendo a documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

3. DA CONTRATAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. Esta convocação visa o preenchimento imediato das vagas remanescentes e a organização administrativa do cadastro de reserva para os cargos relacionados no ANEXO I deste edital, conforme o quantitativo previsto no item 1.25 do Edital de Abertura.

3.2. A inclusão de candidatos em número superior às vagas disponíveis não assegura a contratação imediata, caracterizando apenas expectativa de direito e habilitação para eventual contratação futura, conforme a conveniência da Administração.

3.3. Os candidatos serão chamados para assinatura do contrato obedecendo rigorosamente à ordem de classificação definitiva, respeitando as reservas de vagas para PCD e PPIQ (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas), conforme os critérios de alternância e proporcionalidade previstos nos itens 1.15 a 1.17 do Edital.

3.4. Os candidatos que apresentarem a documentação e forem considerados aptos, mas que excederem o número de vagas imediatas, permanecerão na condição de "Cadastro de Reserva", podendo ser convocados dentro do prazo de validade de 1 (um) ano da seleção.

3.5. A contratação efetiva está condicionada à apresentação de todos os requisitos de habilitação e ao resultado da inspeção de saúde física e mental, de caráter obrigatório.

3.6. A contratação efetiva fica condicionada à emissão de Atestado de Sanidade Física e Mental, a ser realizado por profissional ou junta médica designada pelo Município, de caráter eliminatório, conforme previsto no item 5.12 do Edital de Abertura.

4. DAS DESISTÊNCIAS

4.1. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, ou que não apresentar a documentação exigida, será considerado desistente, nos termos da Lei Municipal nº 52/2021, possibilitando a convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.

4.2. O não comparecimento no prazo legal ou a não apresentação de qualquer documento exigido implicará na exclusão definitiva do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, especialmente no Diário Oficial do Município de Guaraqueçaba, no endereço https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

www.diariomunicipal.com.br/amp 588