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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 598

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

As atividades serão promovidas pelo agente cultural, em espaço cedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, contribuindo para o fortalecimento da economia criativa, o incentivo ao empreendedorismo e a valorização do artesanato produzido no município. A realização das oficinas amplia a visibilidade do trabalho dos artesãos iguaraçuenses, preserva os saberes tradicionais, incentiva a geração de renda e fortalece a identidade cultural local.

Durante o projeto ou a oficina, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural dará apoio às seguintes dimensões estruturantes: Difusão Digital e Expansão de Alcance: Suporte à captação, edição e difusão audiovisual do curso em plataformas digitais, com o intuito de promover audiência, garantindo, inclusive, o acompanhamento remoto e em tempo real das atividades.

Fica a cargo do agente cultural, toda despesa com materiais a serem utilizados nos cursos, oficina ou projeto.

CATEGORIA 07 – DANÇA CULTURAL

Esta categoria tem como finalidade a realização de oficinas de dança cultural, ministrada por professores com experiência na área, com o objetivo de promover o aprendizado, a valorização e a preservação das manifestações culturais por meio da dança.

As oficinas poderão contemplar atividades voltadas a todos os públicos, incluindo crianças, abrangendo diferentes estilos e expressões da cultura popular, proporcionando momentos de aprendizado, integração, expressão artística e fortalecimento da identidade cultural.

As atividades serão elaboradas pelo agente cultural, preferencialmente na Casa da Cultura, podendo ser realizadas em outro espaço, mediante disponibilização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, caso a Casa da Cultura não esteja disponível ou não atenda às necessidades do projeto. A Dança Cultural fortalece a cultura local, a inclusão social, a formação artística e a valorização dos talentos do município.

A realização das oficinas amplia o acesso da comunidade às manifestações culturais, incentiva a participação da população em atividades artísticas, preserva as tradições culturais e fortalece a identidade cultural do município.

A execução das oficinas deverá considerar, preferencialmente, o calendário de atividades culturais do Município, cabendo a definição final de datas e horários ao agente cultural proponente, em diálogo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, sem prejuízo da autonomia de concepção e execução do projeto.

Durante o projeto ou a oficina, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural dará apoio à seguinte dimensão estruturante:

Difusão Digital e Expansão de Alcance: Suporte à captação, edição e difusão audiovisual do curso em plataformas digitais, com o intuito de promover audiência, garantindo, inclusive, o acompanhamento remoto e em tempo real das atividades.

3. DO EVENTO

A eventual indicação de calendário, espaço ou apoio logístico pela Administração Pública tem caráter de apoio e articulação institucional, não configurando subordinação, direção ou comando sobre a execução do projeto, que permanece sob a autonomia e responsabilidade do agente cultural selecionado.

4. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS QTD
DE
VAGAS
CONCORRÊNCIA
AMPLA
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS
VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA
CATEGORIA 01 Pintura em Tela 1 1 9.000,00 9.000,00
CATEGORIA 02 Desenho Artístico I 1 1 8.000,00 8.000,00
CATEGORIA 03 Desenho Artístico II 1 1 9.300,00 9.300,00
CATEGORIA 04 Arte urbana 1 1 10.000,00 10.000,00
CATEGORIA 05 Revelando Talentos 1 1 6.000,00 6.000,00
CATEGORIA 06 Artesão em Movimento 1 1 7.200,00 7.200,00
CATEGORIA 07 Dança Cultural 1 1 8.601,49 8.601,49

5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

A política de ações afirmativas deste Edital, aplicável a todas as 7 (sete) categorias, será implementada por meio de bonificação na pontuação final, nos termos do art. 2º, inciso II, da IN MinC nº 10/2023 e conforme critérios detalhados no Anexo III.

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA ou MEI (Microempreendedor Individual)

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero

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