DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
As atividades serão promovidas pelo agente cultural, em espaço cedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, contribuindo para o fortalecimento da economia criativa, o incentivo ao empreendedorismo e a valorização do artesanato produzido no município. A realização das oficinas amplia a visibilidade do trabalho dos artesãos iguaraçuenses, preserva os saberes tradicionais, incentiva a geração de renda e fortalece a identidade cultural local.
Durante o projeto ou a oficina, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural dará apoio às seguintes dimensões estruturantes: Difusão Digital e Expansão de Alcance: Suporte à captação, edição e difusão audiovisual do curso em plataformas digitais, com o intuito de promover audiência, garantindo, inclusive, o acompanhamento remoto e em tempo real das atividades.
Fica a cargo do agente cultural, toda despesa com materiais a serem utilizados nos cursos, oficina ou projeto.
CATEGORIA 07 – DANÇA CULTURAL
Esta categoria tem como finalidade a realização de oficinas de dança cultural, ministrada por professores com experiência na área, com o objetivo de promover o aprendizado, a valorização e a preservação das manifestações culturais por meio da dança.
As oficinas poderão contemplar atividades voltadas a todos os públicos, incluindo crianças, abrangendo diferentes estilos e expressões da cultura popular, proporcionando momentos de aprendizado, integração, expressão artística e fortalecimento da identidade cultural.
As atividades serão elaboradas pelo agente cultural, preferencialmente na Casa da Cultura, podendo ser realizadas em outro espaço, mediante disponibilização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, caso a Casa da Cultura não esteja disponível ou não atenda às necessidades do projeto. A Dança Cultural fortalece a cultura local, a inclusão social, a formação artística e a valorização dos talentos do município.
A realização das oficinas amplia o acesso da comunidade às manifestações culturais, incentiva a participação da população em atividades artísticas, preserva as tradições culturais e fortalece a identidade cultural do município.
A execução das oficinas deverá considerar, preferencialmente, o calendário de atividades culturais do Município, cabendo a definição final de datas e horários ao agente cultural proponente, em diálogo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, sem prejuízo da autonomia de concepção e execução do projeto.
Durante o projeto ou a oficina, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural dará apoio à seguinte dimensão estruturante:
Difusão Digital e Expansão de Alcance: Suporte à captação, edição e difusão audiovisual do curso em plataformas digitais, com o intuito de promover audiência, garantindo, inclusive, o acompanhamento remoto e em tempo real das atividades.
3. DO EVENTO
A eventual indicação de calendário, espaço ou apoio logístico pela Administração Pública tem caráter de apoio e articulação institucional, não configurando subordinação, direção ou comando sobre a execução do projeto, que permanece sob a autonomia e responsabilidade do agente cultural selecionado.
4. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
| CATEGORIAS | QTD DE VAGAS CONCORRÊNCIA |
AMPLA | QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO | VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA 01 Pintura em Tela | 1 | 1 | 9.000,00 | 9.000,00 | |
| CATEGORIA 02 Desenho Artístico I | 1 | 1 | 8.000,00 | 8.000,00 | |
| CATEGORIA 03 Desenho Artístico II | 1 | 1 | 9.300,00 | 9.300,00 | |
| CATEGORIA 04 Arte urbana | 1 | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 | |
| CATEGORIA 05 Revelando Talentos | 1 | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 | |
| CATEGORIA 06 Artesão em Movimento | 1 | 1 | 7.200,00 | 7.200,00 | |
| CATEGORIA 07 Dança Cultural | 1 | 1 | 8.601,49 | 8.601,49 |
5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
A política de ações afirmativas deste Edital, aplicável a todas as 7 (sete) categorias, será implementada por meio de bonificação na pontuação final, nos termos do art. 2º, inciso II, da IN MinC nº 10/2023 e conforme critérios detalhados no Anexo III.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA ou MEI (Microempreendedor Individual)
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero
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