Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 597

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Ambiência Física e Logística: Provimento de espaço físico apropriado à natureza do curso, com observância dos requisitos de funcionalidade, conforto e segurança a todos envolvidos.

Difusão Digital e Expansão de Alcance: Suporte à captação, edição e difusão audiovisual do curso em plataformas digitais, com o intuito de promover audiência, garantindo, inclusive, o acompanhamento remoto e em tempo real das atividades.

Ao término da oficina, o agente cultural deverá programar junto à Secretaria de Desenvolvimento Cultural e Econômico uma exposição das artes confeccionadas durante o período.

Fica a cargo do agente cultural, toda despesa com materiais a serem utilizados nos cursos, oficina ou projeto.

CATEGORIA 03 – DESENHO ARTÍSTICO II

Nesta categoria, serão admitidas propostas que tenham como eixo central as práticas da arte em desenho artístico para crianças de 08 anos a 12 anos incompletos. A iniciativa propõe-se a não apenas impulsionar a disseminação do desenho artístico na fase infantil em suas variadas manifestações, como também favorecer o surgimento de novos talentos, oferecendo aos artistas uma vivência artística enriquecedora e significativa.

A execução da referida oficina deverá considerar, preferencialmente, o calendário de atividades culturais do Município, cabendo a definição final de datas e horários ao agente cultural proponente, em diálogo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural para fins de disponibilização de espaço físico adequado, sem prejuízo da autonomia de concepção e execução do projeto, estando previstas linhas de apoio destinadas às seguintes dimensões estruturantes:

Ambiência Física e Logística: Provimento de espaço físico apropriado à natureza do curso, com observância dos requisitos de funcionalidade, conforto e segurança a todos envolvidos.

Difusão Digital e Expansão de Alcance: Suporte à captação, edição e difusão audiovisual do curso em plataformas digitais, com o intuito de promover audiência, garantindo, inclusive, o acompanhamento remoto e em tempo real das atividades.

Ao término do curso, o agente cultural deverá programar junto à Secretaria de Desenvolvimento Cultural e Econômico uma exposição das artes confeccionadas durante o período.

Fica a cargo do agente cultural, toda despesa com materiais a serem utilizados nos cursos, oficina ou projeto.

CATEGORIA 04 – ARTE URBANA

Nesta categoria, serão admitidas propostas destinadas à realização de um evento de caráter cultural ao vivo, com foco no desenvolvimento e apresentação da arte urbana na modalidade grafite, com duração mínima de 3 (três) dias consecutivos, preferencialmente sexta-feira, sábado e domingo, devendo cada dia de programação ter duração mínima de 3 (três) horas, cabendo ao agente cultural proponente a concepção, organização e distribuição da programação artística ao longo dos dias, incluindo a definição de eventual dia de abertura com atração ou atividade de destaque, conforme sua autonomia de criação e concepção artística. O evento deverá ser de caráter familiar e festivo, contribuindo para o fortalecimento das manifestações artísticas e para a promoção do acesso à cultura no município.

O agente cultural proponente será integralmente responsável pela concepção artística, organização, execução e todas as despesas do evento, inclusive as relativas aos três dias de programação, ficando a Administração Pública responsável apenas pelo apoio institucional e logístico previsto neste Edital, sem qualquer ingerência sobre o conteúdo, formato ou sequência das atividades propostas.

O evento deverá ocorrer preferencialmente no período de comemorações da Proclamação da República (novembro/2026), podendo o agente cultural, em diálogo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, definir a data definitiva de realização, respeitados os limites de calendário oficial do Município e a disponibilidade de espaços públicos, sem prejuízo da autonomia de concepção artística do projeto, que é elemento essencial e insubstituível da presente política de fomento cultural.

Difusão Digital e Expansão de Alcance: Suporte à captação, edição e difusão audiovisual do evento em plataformas digitais, com o intuito de promover audiência, garantindo, inclusive, o acompanhamento remoto e em tempo real das atividades.

CATEGORIA 05 – PROJETO: ―REVELANDO TALENTOS DE IGUARAÇU‖

Nesta categoria, serão admitidas propostas destinadas à execução do ―Projeto: Revelando Talentos em Iguaraçu‖. O agente cultural deverá realizar entrevistas ao vivo de alcance à toda comunidade com artistas independentes, promovendo momentos de integração, lazer, acolhimento e valorização cultural.

O projeto deverá contemplar somente artistas locais.

Ao término do projeto, o agente cultural deverá organizar um evento para apresentação dos artistas participantes, as ações serão desenvolvidas em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, recaindo sobre o agente cultural proponente a responsabilidade integral pela organização e todos os demais recursos necessários à adequada execução das atividades propostas.

A execução do referido projeto deverá considerar, preferencialmente, o calendário de atividades culturais do Município, cabendo a definição final de datas e horários ao agente cultural proponente, em diálogo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural para fins de disponibilização de espaço físico adequado, sem prejuízo da autonomia de concepção e execução do projeto, estando prevista linha de apoio destinada à seguinte dimensão estruturante:

Difusão Digital e Expansão de Alcance: Suporte à captação, edição e difusão audiovisual do curso em plataformas digitais, com o intuito de promover audiência, garantindo, inclusive, o acompanhamento remoto e em tempo real das atividades.

Fica a cargo do agente cultural, toda despesa com materiais a serem utilizados nos cursos, oficina ou projeto.

CATEGORIA 06 – ARTESÃO EM MOVIMENTO

Esta categoria tem como finalidade a realização de oficinas de artesanato, ministradas por artesãos locais, com o objetivo de promover o aprendizado de técnicas artesanais e estimular a produção manual.

As oficinas poderão contemplar atividades voltadas a todos os públicos, incluindo crianças, utilizando diferentes materiais e técnicas, proporcionando momentos de aprendizado, criatividade, integração e valorização da cultura local.

www.diariomunicipal.com.br/amp 597