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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 596

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliara os elementos fáticos apresentados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.iguaracu.pr.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais, que deverão acompanhar as publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e no Sítio Eletrônico Oficial do Município, sem prejuízo da divulgação complementar nas mídias sociais oficiais.

13.3 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (44) 3248-1072 e (44) 92004-3797.

Fica delegada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural de Iguaraçu a competência para dirimir e deliberar sobre os casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital.

Validade do resultado deste edital: O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 120 (cento e vinte) dias após a publicação do resultado final.

14. Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias.

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho. Anexo III - Critérios de avaliação.

Anexo IV – Termo de Execução Cultural. Anexo V - Relatório de Execução Parcial do Projeto Cultural. Anexo VI - Relatório de Execução Final do Projeto Cultural. Anexo VII - Declaração para pessoa com deficiência. Anexo VIII - Declaração étnico-racial. Anexo IX – Formulário de Recurso.

ANEXO I – CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$58.101,49 (cinquenta e oito mil cento e um real e quarenta e nove centavos) distribuídos da seguinte forma:

2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS CATEGORIA 01 – PINTURA EM TELA:

Esta categoria tem como finalidade a seleção de um projeto para oficina de pintura em tela destinado prioritariamente a pessoas idosas (60 anos ou mais, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa). As vagas remanescentes, não preenchidas pelo público prioritário, serão destinadas à ampla concorrência, admitindo-se a inscrição de pessoas adultas a partir de 18 anos.

A iniciativa propõe-se a impulsionar a disseminação da pintura em tela em suas variadas manifestações, assim como favorecer o surgimento de novos talentos, oferecendo aos participantes uma vivência artística enriquecedora e significativa.

A execução da referida oficina deverá considerar, preferencialmente, o calendário de atividades culturais do Município, cabendo a definição final de datas e horários ao agente cultural proponente, em diálogo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural para fins de disponibilização de espaço físico adequado, sem prejuízo da autonomia de concepção e execução do projeto, estando previstas linhas de apoio destinadas às seguintes dimensões estruturantes:

Ambiência Física e Logística: Provimento de espaço físico apropriado à natureza do curso, com observância dos requisitos de funcionalidade, conforto e segurança a todos envolvidos.

Difusão Digital e Expansão de Alcance: Suporte à captação, edição e difusão audiovisual do curso em plataformas digitais, com o intuito de promover audiência, garantindo inclusive, o acompanhamento remoto e em tempo real das atividades.

Ao término do curso, o agente cultural deverá programar junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Cultural uma exposição das artes confeccionadas durante o período.

Fica a cargo do agente cultural, toda despesa com materiais a serem utilizados nos cursos, oficina ou projeto.

CATEGORIA 02 – DESENHO ARTÍSTICO I

Nesta categoria, serão admitidas propostas que tenham como eixo central as práticas da arte em desenho artístico para pré-adolescentes e adolescentes (mínimo 12 anos, e máximo 18 anos incompletos). A iniciativa propõe-se a não apenas impulsionar a disseminação do desenho artístico em suas variadas manifestações, como também favorecer o surgimento de novos talentos, oferecendo aos artistas uma vivência artística enriquecedora e significativa.

A execução da referida oficina deverá considerar, preferencialmente, o calendário de atividades culturais do Município, cabendo a definição final de datas e horários ao agente cultural proponente, em diálogo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural para fins de disponibilização de espaço físico adequado, sem prejuízo da autonomia de concepção e execução do projeto, estando previstas linhas de apoio destinadas às seguintes dimensões estruturantes:

www.diariomunicipal.com.br/amp 596