DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
III - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pelo Estado do Paraná, e Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo Município de Iguaraçu/PR
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - O proponente pessoa física deverá comprovar residência no Município de Iguaraçu/PR por período mínimo de 06 (seis) meses, contados retroativamente da data de publicação deste edital, mediante apresentação de, no mínimo, 2 (dois) comprovantes de endereço, sendo um referente aos últimos 30 (trinta) dias e outro com data de, no mínimo, 06 (seis) meses anteriores à publicação do edital, ambos emitidos em nome do proponente ou acompanhados de declaração de residência com firma reconhecida, no caso de conta em nome de terceiro.
Pessoa Jurídica:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor);
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pelo Estado do Paraná, e Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo Município de Iguaraçu/PR
VI- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de seleção e habilitação, o qual deverá ser apresentado por escrito e encaminhado exclusivamente através do e-mail: [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Iguaraçu/PR. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado em até 3 (três) dias úteis a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela administração municipal de Iguaraçu-PR, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Iguaraçu/PR, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, quando aplicado nos termos da legislação vigente.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural.
O(a) agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução Final (Anexo VI), no prazo de até 10 (dez) dias a contar do término da execução física do projeto cultural. O Relatório de Execução Parcial (Anexo V) deverá ser apresentado até o dia 07/12/2026, exclusivamente pelos agentes culturais cujos projetos ainda não tenham sido concluídos até essa data. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
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