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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 594

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1 Quem analisa os projetos

Uma Comissão de Seleção e Habilitação será responsável pela análise e pontuação dos projetos inscritos neste Edital. Todas as reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em ata.

A Comissão será composta por 3 (três) membros, sendo:

I – 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Cultura de Iguaraçu/PR, dentre seus conselheiros titulares ou suplentes;

II – 2 (dois) servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural.

7.1.1 A nomeação dos membros da Comissão será formalizada por Portaria, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP, antes do início da etapa de análise dos projetos.

7.1.2 A pontuação final de cada projeto será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente por cada um dos 3 (três) membros da Comissão, nos termos dos critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

7.2 Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - Tiverem interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - No caso de inscrição de pessoa jurídica: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3 Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.4 Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção, avaliarão se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5 Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados), poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6.

7.6 Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Iguaraçu/PR. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de seleção e habilitação, o qual deverá ser apresentado por escrito e encaminhado exclusivamente através do e-mail [email protected], no prazo de 03(três) dias úteis, conforme inciso III do Art. 9º da Lei Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Iguaraçu/PR.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1 Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por e-mail: [email protected] os seguintes documentos: Se o agente cultural for:

Pessoa Física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, e Título de Eleitor);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

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