DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
A documentação complementar prevista neste item somente será exigida quando necessária à verificação da autodeclaração, a critério da Comissão de Seleção e Habilitação, assegurados o contraditório e a ampla defesa na hipótese de indeferimento do enquadramento nas ações afirmativas.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Iguaraçu – PR, de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados no decorrer do ano de 2026, podendo se estender até 2027, observando-se o cronograma a seguir:
● PINTURA EM TELA: A execução do projeto deverá ter início no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da celebração do Termo de Execução Cultural, e ser concluída no prazo máximo de 12 (doze) meses, com execução de ações formativas ao longo de, no mínimo, 06 (seis) meses, cujo produto final deverá incluir: mostra, exposição, publicação, apresentação pública etc.
● DESENHO ARTÍSTICO I: A execução do projeto deverá ter início no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da celebração do Termo de Execução Cultural, e ser concluída no prazo máximo de 12 (doze) meses com execução de ações formativas ao longo de, no mínimo, 06 (seis) meses, cujo produto final deverá incluir: mostra, exposição, publicação, apresentação pública etc.
● DESENHO ARTÍSTICO II: a execução do projeto deverá ter início no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da celebração do Termo de Execução Cultural, e ser concluída no prazo máximo de 12 (doze) meses com execução de ações formativas ao longo de, no mínimo, 06 (seis) meses, cujo produto final deverá incluir: mostra, exposição, publicação, apresentação pública etc.
● ARTE URBANA: O evento deverá ter duração mínima de 3 (três) dias consecutivos, com cada dia de programação tendo duração mínima de 3 (três) horas, podendo o agente cultural, em diálogo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, definir a data definitiva de realização, respeitados os limites de calendário oficial do Município e a disponibilidade de espaços públicos, sem prejuízo da autonomia de concepção artística do projeto. Será admitida alteração de data por ato justificado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, em razão de questões climáticas, de calendário oficial do Município ou de disponibilidade de espaço público, mediante comunicação prévia ao agente cultural selecionado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, ressalvadas situações de força maior ou caso fortuito. A execução do projeto deverá ser concluída até data máxima de 01/03/2027
● REVELANDO TALENTOS DE IGUARAÇU: A execução do projeto deverá ter início no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da celebração do Termo de Execução Cultural, e ser concluído com a data máxima de: 01/03/2027.
● ARTESÃO EM MOVIMENTO – a execução do projeto ou oficina, deverá ter início no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da celebração do Termo de Execução Cultural, e ser concluída no prazo máximo de 12 (doze) meses com execução de ações formativas ao longo de, no mínimo, 06 (seis) meses, cujo produto final deverá incluir: mostra, exposição, publicação, apresentação pública etc.
● DANÇA CULTURAL – a execução do projeto ou oficina, deverá ter início no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da celebração do Termo de Execução Cultural, e ser concluída no prazo máximo de 12 (doze) meses com execução de ações formativas ao longo de, no mínimo, 06 (seis) meses, cujo produto final deverá incluir: mostra, exposição, publicação, apresentação pública etc..
As datas previstas para execução das apresentações e atividades constantes neste cronograma possuem caráter estimativo, podendo sofrer alterações por necessidade da Administração Pública, questões climáticas, adequações de calendário, disponibilidade de espaços ou outros motivos devidamente justificados, sem prejuízo à execução do objeto proposto, mediante prévia comunicação aos agentes culturais selecionados.
6.3 Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
6.4 Recursos de acessibilidade
Os projetos deverão prever medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal compatíveis com sua natureza, escala e viabilidade orçamentária, nos termos da Lei nº 13.146/2015, do Decreto Federal nº 11.740/2023 e da Lei nº 14.903/2024.
O proponente deverá indicar, no formulário de inscrição, ao menos uma medida de acessibilidade em cada um dos três aspectos (físico, comunicacional e atitudinal), dentre as listadas a seguir, a título exemplificativo e não exaustivo, podendo apresentar outras equivalentes conforme a realidade do projeto:
I – Aspecto físico/arquitetônico (exemplos):
Escolha de local de realização com acesso sem desníveis ou com rampa;
Disponibilização de assentos/espaço reservado para pessoas com mobilidade reduzida;
Divulgação prévia, no material de comunicação do projeto, das condições de acesso ao local. II – Aspecto comunicacional (exemplos):
Uso de linguagem simples e imagens no material de divulgação; Descrição de imagens em redes sociais (audiodescrição textual); Interpretação em Libras ou legendas, quando o formato do produto cultural permitir. III – Aspecto atitudinal (exemplos):
Orientação prévia da equipe do projeto sobre atendimento respeitoso e não discriminatório ao público com deficiência; Divulgação de canal de contato para que o público informe necessidades específicas de acessibilidade antes do evento.
Não será exigida a adoção cumulativa de todas as medidas listadas nos incisos I a III do caput deste item, sendo suficiente a demonstração de, no mínimo, uma providência concreta em cada aspecto, compatível com o porte e o orçamento do projeto.
A comissão de seleção avaliará a adequação e a proporcionalidade das medidas apresentadas em relação ao escopo do projeto, não sendo admitida a desclassificação por ausência de medidas de acessibilidade sofisticadas ou de alto custo quando incompatíveis com o valor do apoio financeiro pleiteado.
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