DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I – Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III – Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
-
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
-
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
-
Resultado - O resultado dos projetos aprovados será divulgado por edital;
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Etapa obrigatória em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar os documentos de habilitação previstos no item 9 deste Edital.
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
4. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por e-mail: [email protected] a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se optante pelas ações afirmativas, conforme anexos VII (declaração para pessoa com deficiência) e VIII (declaração étnino-racial);
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
5. AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1 Em cumprimento ao art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, será concedida bonificação na pontuação final aos candidatos autodeclarados pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou pessoas com deficiência (PCD), nos termos e limites estabelecidos no Anexo III deste Edital.
5.2 A bonificação de que trata o subitem 5.1 será aplicada sobre a nota obtida na avaliação de mérito cultural, não podendo a nota final, após o acréscimo, superar a pontuação máxima prevista no Anexo III.
5.3 Em caso de persistir empate entre dois ou mais candidatos após a aplicação da bonificação, o desempate será realizado conforme os critérios previstos no Anexo III deste Edital, com prioridade ao candidato autodeclarado PCD, negro ou indígena em relação ao não autodeclarado, sem hierarquia entre essas três categorias entre si, resolvendo-se eventual novo empate na forma prevista no Anexo III.
5.4 A autodeclaração é de responsabilidade exclusiva do proponente, sujeitando-se às sanções legais em caso de falsidade, nos termos do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo da desclassificação e demais medidas administrativas cabíveis.
5.5 Procedimentos complementares de verificação das autodeclarações
Para fins de verificação das autodeclarações apresentadas pelos agentes culturais que concorrerem às vagas reservadas às ações afirmativas, o Município poderá adotar os seguintes procedimentos complementares:
I – solicitação de carta consubstanciada, apresentada em formato escrito, oral ou audiovisual, por meio da qual o agente cultural exponha os motivos que fundamentam sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) ou indígena;
II – para os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, solicitação de documentação comprobatória da condição de pessoa com deficiência, mediante apresentação de laudo médico atualizado, Certificado da Pessoa com Deficiência, Carteira da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC em razão da deficiência, ou outro documento oficial idóneo que comprove essa condição.
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