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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 603

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do item Justificativa
Unidade de medida
Valor unitário Quantidade Valor total Referência de preço
(opcional)
Ex.:
Fotógrafo
Profissional
necessário
para
registro da oficina
Serviço
R$1.100,00 1 R$1.100,00

5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica ou outros documentos que achar necessário.

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

  1. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
CRITÉRIOS O BRIGATÓRIOS
Identificação d
Critério
o
Descrição do Critério
Pontuação
Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação, se o conteúdo do projeto apresenta, como
um todo, coerência, observando o objeto, ajustificativa e as metas, sendopossível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos.

10
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Iguaraçu -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura do Município Iguaraçu.

10
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em
relação ao impacto socialpara a inclusão depessoas com deficiência, idosos e demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade
técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada,
para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores equantidades dos itens relacionados naplanilha orçamentária doprojeto.


10
E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do
projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação às atribuiçõesque serão executadaspor eles noprojeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10
G Trajetória artística e cultural do proponente –Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a
proposta.

10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70

2. BONIFICAÇÃO POR AÇÕES AFIRMATIVAS

Em cumprimento ao art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e ao item 5.1 deste Edital, será concedida bonificação de 10 (dez) pontos na pontuação final aos candidatos autodeclarados pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou pessoas com deficiência (PCD), aplicada sobre a nota obtida na avaliação de mérito cultural (Critérios A a G).

A nota final, após o acréscimo da bonificação, não poderá superar a pontuação máxima de 70 (setenta) pontos prevista neste Anexo.

A bonificação não se aplica cumulativamente para mais de uma categoria de autodeclaração, sendo concedida uma única vez, no valor de 10 (dez) pontos, ainda que o proponente se autodeclare em mais de uma categoria simultaneamente.

A bonificação de que trata este item não se aplica a candidatos que tenham recebido nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios (A a G), permanecendo válida, nesses casos, a desclassificação automática prevista neste Anexo, independentemente da condição de autodeclaração do proponente.

A pontuação final de cada candidatura será POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO, já considerado o acréscimo de bonificação, quando aplicável.

Serão consideradas aptas as propostas que obtiverem nota final igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos, equivalente a 50% da pontuação máxima estabelecida neste Anexo, apurada antes da aplicação de eventual bonificação por ações afirmativas.

Em caso de empate, será utilizada, para fins de classificação dos projetos, a maior nota nos critérios de acordo com a ordem definida a seguir: A, B, C, D, respectivamente.

Persistindo o empate após a aplicação dos critérios A, B, C, D, e havendo entre os candidatos empatados ao menos um autodeclarado pessoa com deficiência (PCD), pessoa negra (preta ou parda) ou pessoa indígena, e ao menos um candidato não autodeclarado, terá prioridade de classificação o candidato autodeclarado.

Persistindo o empate exclusivamente entre dois ou mais candidatos autodeclarados PCD, negros ou indígenas, não havendo hierarquia entre essas categorias, o desempate será realizado por sorteio público, com ampla publicidade e registro em ata.

Persistindo o empate exclusivamente entre dois ou mais candidatos não autodeclarados, após a aplicação dos critérios A, B, C, D, será realizado sorteio público, com ampla publicidade e registro em ata.

2.1. Serão desclassificados os projetos que:

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