DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
| Descrição do item | Justificativa Unidade de medida |
Valor unitário | Quantidade | Valor total | Referência de preço (opcional) |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex.: Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da oficina Serviço |
R$1.100,00 | 1 | R$1.100,00 |
5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica ou outros documentos que achar necessário.
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
- A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
-
Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
-
Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
-
Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
-
Não atendimento do critério – 0 pontos.
| CRITÉRIOS O | BRIGATÓRIOS | |
|---|---|---|
| Identificação d Critério |
o Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
| A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, ajustificativa e as metas, sendopossível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos. |
10 |
| B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Iguaraçu -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município Iguaraçu. |
10 |
| C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto socialpara a inclusão depessoas com deficiência, idosos e demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
| D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores equantidades dos itens relacionados naplanilha orçamentária doprojeto. |
10 |
| E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
| F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuiçõesque serão executadaspor eles noprojeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
| G | Trajetória artística e cultural do proponente –Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
10 |
| PONTUAÇÃO | TOTAL: | 70 |
2. BONIFICAÇÃO POR AÇÕES AFIRMATIVAS
Em cumprimento ao art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e ao item 5.1 deste Edital, será concedida bonificação de 10 (dez) pontos na pontuação final aos candidatos autodeclarados pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou pessoas com deficiência (PCD), aplicada sobre a nota obtida na avaliação de mérito cultural (Critérios A a G).
A nota final, após o acréscimo da bonificação, não poderá superar a pontuação máxima de 70 (setenta) pontos prevista neste Anexo.
A bonificação não se aplica cumulativamente para mais de uma categoria de autodeclaração, sendo concedida uma única vez, no valor de 10 (dez) pontos, ainda que o proponente se autodeclare em mais de uma categoria simultaneamente.
A bonificação de que trata este item não se aplica a candidatos que tenham recebido nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios (A a G), permanecendo válida, nesses casos, a desclassificação automática prevista neste Anexo, independentemente da condição de autodeclaração do proponente.
A pontuação final de cada candidatura será POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO, já considerado o acréscimo de bonificação, quando aplicável.
Serão consideradas aptas as propostas que obtiverem nota final igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos, equivalente a 50% da pontuação máxima estabelecida neste Anexo, apurada antes da aplicação de eventual bonificação por ações afirmativas.
Em caso de empate, será utilizada, para fins de classificação dos projetos, a maior nota nos critérios de acordo com a ordem definida a seguir: A, B, C, D, respectivamente.
Persistindo o empate após a aplicação dos critérios A, B, C, D, e havendo entre os candidatos empatados ao menos um autodeclarado pessoa com deficiência (PCD), pessoa negra (preta ou parda) ou pessoa indígena, e ao menos um candidato não autodeclarado, terá prioridade de classificação o candidato autodeclarado.
Persistindo o empate exclusivamente entre dois ou mais candidatos autodeclarados PCD, negros ou indígenas, não havendo hierarquia entre essas categorias, o desempate será realizado por sorteio público, com ampla publicidade e registro em ata.
Persistindo o empate exclusivamente entre dois ou mais candidatos não autodeclarados, após a aplicação dos critérios A, B, C, D, será realizado sorteio público, com ampla publicidade e registro em ata.
2.1. Serão desclassificados os projetos que:
www.diariomunicipal.com.br/amp 603