DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
- receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
• apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
• A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais, nos termos do art. 299 do Código Penal, conforme item 5.4 deste Edital.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO], TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL n°:001/2026. NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O Município de Iguaraçu-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 75.772.525/0001-44, com sede na Rua Otávio Pedro da Silva, 294, Centro, Iguaraçu – PR, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Claudio Aparecido Bernin, e o(a) AGENTE CULTURAL, na forma abaixo qualificado(a), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
1.1.1. Em se tratando de Agente Cultural Pessoa Física:
Nome: __, portador(a) do RG nº ___, CPF nº ____, residente e domiciliado(a) à: Rua/Av._ nº__, bairro:_, Cidade:__/__ CEP:___, telefone(s): (_)___.
1.1.2. Em se tratando de Agente Cultural Pessoa Jurídica:
___ (razão social), CNPJ nº _, com sede à Rua/Av. ___, nº_, bairro:_, Cidade:___/__ CEP:___, telefone(s): (_)___. Neste ato representada por seu(sua) representante legal ___, portador(a) do RG nº ____ e CPF nº ___, telefone(s): (_)_______.
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural __, contemplado no processo administrativo nº __.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de ____ correspondente ao valor aprovado para o projeto cultural: ___, categoria:_____, conforme Anexo I do Edital nº 001/2026.
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco: __ Agência: ____, Conta Corrente nº: ______, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) apresentar Relatório de Execução Parcial (Anexo V), quando exigível em razão do prazo de execução do projeto, conforme critério estabelecido no item 7.3 deste Termo;
VI) prestar informações à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do término da execução do projeto cultural;
VII) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural a contar do recebimento da notificação;
VIII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; IX) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
X) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
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