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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 605

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

XI) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XII) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O agente cultural prestará contas da execução da ação cultural fomentada por meio da modalidade simplificada, mediante apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, acompanhado dos comprovantes definidos no Anexo VI, nos termos dos arts. 17 a 19 da Lei nº 14.903/2024 e do Decreto Federal nº 11.740/2023.

7.2 A opção pela modalidade simplificada de prestação de contas, em detrimento da prestação de informações in loco, decorre da limitação de estrutura técnica e operacional do Município de Iguaraçu/PR para realização de visitas presenciais obrigatórias em todos os projetos contemplados, em observância ao princípio da proporcionalidade e da adequação da forma de controle ao porte do ente federativo.

7.3 Será exigida a apresentação de Relatório de Execução Parcial (Anexo V) pelo(a) agente cultural cujo projeto ainda esteja em execução até o dia 07/12/2026, hipótese em que o relatório deverá ser apresentado nessa data, sem prejuízo do Relatório de Execução Final (Anexo VI).

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo represente, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor total aprovado poderão ser realizadas pelo(a) agente cultural independentemente de autorização prévia, desde que não impliquem alteração do objeto ou das metas essenciais do projeto, devendo ser comunicadas por escrito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após sua realização. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data de sua aquisição, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.903/2024, tendo em vista que a ação cultural fomentada por este Termo tem por finalidade viabilizar a aquisição de materiais, equipamentos e recursos necessários à realização de cursos, oficinas e eventos culturais, bem como fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais no âmbito do projeto aprovado.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O monitoramento das ações será realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural, com a participação de membros do Conselho Municipal de Cultura, por meio de visitas de acompanhamento às oficinas realizadas. Durante as visitas, serão verificados o andamento das atividades, a participação dos envolvidos, o cumprimento dos objetivos propostos e a execução das ações previstas, possibilitando a identificação de eventuais necessidades de ajustes e a adoção das medidas necessárias para garantir a efetividade do projeto.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência de cada Termo de Execução Cultural terá início na data de sua assinatura e será compatível com o cronograma de execução previsto no item 6.2 do Edital nº 001/2026 para a respectiva categoria, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada, por até 3 (três) meses.

12.1.1 Para as categorias Arte Urbana e Revelando Talentos de Iguaraçu, a vigência do Termo de Execução Cultural terá como termo final a data de 01/03/2027, independentemente da data de assinatura, prevalecendo esse limite sobre o prazo geral de 12 (doze) meses previsto no caput.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Iguaraçu/PR.

www.diariomunicipal.com.br/amp 605