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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 623

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Poderão ser aplicadas, observada a gravidade da infração:

– advertência;

– declaração de inidoneidade.

A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Compete ao órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento desta Ata, ressalvadas as hipóteses de competência do órgão participante, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

O Município de Itambé é o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.

Compete ao órgão gerenciador:

– controlar os quantitativos registrados;

– acompanhar os saldos disponíveis;

– conduzir negociações de preços;

– aplicar penalidades;

– realizar os atos de publicidade legal;

– promover os atos necessários ao cumprimento desta Ata.

A gestão da Ata será exercida pela servidora Tatiana Emergente Gonçalves Antoniassi , matrícula funcional nº 7442.

A fiscalização da execução contratual será realizada pelo(a) servidora Paula Tavares Constantino , matrícula funcional nº 394

Compete ao fiscal:

– acompanhar a execução contratual;

– verificar a conformidade do fornecimento;

– atestar notas fiscais;

– comunicar irregularidades;

– adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DOS QUANTITATIVOS

O órgão gerenciador realizará controle permanente dos quantitativos registrados, dos saldos remanescentes e das contratações formalizadas decorrentes desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, nos Decretos Municipais nº 211/2023 e nº 227/2023 e demais normas aplicáveis.

Eventuais alterações desta Ata poderão ocorrer mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso e observada a legislação vigente. Integram esta Ata:

– o Termo de Referência;

– a proposta vencedora;

– demais documentos constantes do processo licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marialva/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Ata, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Itambé, 10 de setembro de 2026.

ANANIAS SOARES VIEIRA

Prefeito Municipal

RENAN ALVES TIMIRO

Life Medical LTDA

Testemunhas:

DAIANE CRISTINA DA SILVA MESSIAS

FLÁVIA VICENZI

Publicado por: Daiane Cristina Silva Messias Código Identificador: 48000688

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 107/2026 – ID/TCE Nº 43088

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