DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Poderão ser aplicadas, observada a gravidade da infração:
– advertência;
-
multa;
-
impedimento de licitar e contratar;
– declaração de inidoneidade.
A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Compete ao órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento desta Ata, ressalvadas as hipóteses de competência do órgão participante, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O Município de Itambé é o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
Compete ao órgão gerenciador:
- gerenciar a Ata de Registro de Preços;
– controlar os quantitativos registrados;
– acompanhar os saldos disponíveis;
– conduzir negociações de preços;
– aplicar penalidades;
– realizar os atos de publicidade legal;
– promover os atos necessários ao cumprimento desta Ata.
A gestão da Ata será exercida pela servidora Tatiana Emergente Gonçalves Antoniassi , matrícula funcional nº 7442.
A fiscalização da execução contratual será realizada pelo(a) servidora Paula Tavares Constantino , matrícula funcional nº 394
Compete ao fiscal:
– acompanhar a execução contratual;
– verificar a conformidade do fornecimento;
– atestar notas fiscais;
– comunicar irregularidades;
– adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DOS QUANTITATIVOS
O órgão gerenciador realizará controle permanente dos quantitativos registrados, dos saldos remanescentes e das contratações formalizadas decorrentes desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, nos Decretos Municipais nº 211/2023 e nº 227/2023 e demais normas aplicáveis.
Eventuais alterações desta Ata poderão ocorrer mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso e observada a legislação vigente. Integram esta Ata:
- o Edital do Pregão Eletrônico;
– o Termo de Referência;
– a proposta vencedora;
– demais documentos constantes do processo licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marialva/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Ata, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Itambé, 10 de setembro de 2026.
ANANIAS SOARES VIEIRA
Prefeito Municipal
RENAN ALVES TIMIRO
Life Medical LTDA
Testemunhas:
DAIANE CRISTINA DA SILVA MESSIAS
FLÁVIA VICENZI
Publicado por: Daiane Cristina Silva Messias Código Identificador: 48000688
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 107/2026 – ID/TCE Nº 43088
www.diariomunicipal.com.br/amp 623