Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 624

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Rui Barbosa, nº 34, Centro, CEP: 87175-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.282.698/0001-47, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ananias Soares Vieira , brasileiro, inscrito no CPF sob nº 794.109.799-00, portador da Cédula de Identidade nº 5.049.568-0, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 07/2026, para Registro de Preços nº 03/2026, processo administrativo nº 018/2026, nos termos da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, nas quantidades, termos e condições previstas no edital e seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, nos Decretos Municipais nº 211/2023, 227/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:

BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: LOVIAN MEDICAMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Paraguaçu, nº 1020, Jardim das Palmeiras, na cidade de Paranavaí/PR, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 48.097.911/0001-05, e-mail: [email protected], telefone: (44) 3900-1518, neste ato representada pelo Sr. Juliano Lamberti Dias , portador do RG nº 8.530.226-4 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 042.869.479-98.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Medicamentos e material médico para atender as necessidades da Unidades de Saúde do Município, mediante entrega de forma parcelada , mediante fornecimento parcelado, conforme especificações, quantitativos e preços registrados abaixo:

Ordem Especificação Marca Unidade Quant. V. Unit. V. Total
90 DULOXETINA CLORIDRATO 30 MG BR- 0302442 EMS GENERICO compr 45.000 0,88 39.600,00
137 METILFENIDATO CLORIDRATO, DOSAGEM:10 MG. BR 0272320 ALTHAIA
GENERICO
comp 20.000 0,27 5.400,00
170 PANTOPRAZOL 40 MG –BR-267892 CIMED GENERICO compr 30.000 0,17 5.100,00
total 50.100,00

O valor total estimado desta Ata é de R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais).

As quantidades previstas são meramente estimativas, não obrigando o Município à contratação integral dos itens registrados.

Integram esta Ata, independentemente de transcrição:

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses previstas nos contratos dela decorrentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as disposições do art. 84 e inciso III do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 00453/2024 da AGU e Enunciado 42 do Conselho da Justiça Federal e Art. 16 do Decreto Municipal nº 227/2023. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.

A eficácia da presente Ata fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município e à disponibilização integral no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO RESERVA

Após a homologação da licitação, poderão integrar o cadastro reserva os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, observada a ordem de classificação final do certame.

O cadastro reserva poderá ser utilizado nas hipóteses de:

Não será admitida adesão (―carona‖) à presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES

As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante:

A emissão da solicitação de despesa ou nota de empenho ou instrumento equivalente implicará:

– aceitação integral das condições estabelecidas nesta Ata e no Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação de Despesa ou instrumento equivalente, no local indicado pela Administração.

Os medicamentos deverão:

www.diariomunicipal.com.br/amp 624