DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
O recebimento ocorrerá:
- provisoriamente, para conferência quantitativa;
– definitivamente, após verificação da conformidade do objeto, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis.
O Município poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações do edital, do Termo de Referência ou desta Ata.
Constatada irregularidade, defeito, vício ou desconformidade, o fornecedor deverá promover a substituição do produto no prazo fixado pela Administração, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa e do ateste da execução pelo fiscal da contratação.
A Nota Fiscal deverá:
– conter a descrição idêntica à constante da autorização de fornecimento;
– ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ nº 08.937.598/0001-51;
– ser encaminhada ao e-mail: [email protected] As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. 08.001.10.302.0003.2029.3.3.90.30.00.00-01303
08.001.10.302.0003.2048.3.3.90.30.00.00-01303 08.001.10.302.0003.2067.3.3.90.30.00.00-01303
Em caso de atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos bens registrados, observadas as disposições do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.462/2023.
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados.
Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor comprovar a impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser admitida a revisão dos preços, mediante requerimento devidamente fundamentado e instruído com documentação comprobatória.
O órgão gerenciador realizará análise técnica, podendo promover diligências e negociação antes da decisão.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
-
descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
-
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido;
-
não aceitar reduzir o preço registrado, quando superior ao praticado no mercado;
-
sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
-
houver razões de interesse público devidamente justificadas.
O cancelamento observará o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Poderão ser aplicadas, observada a gravidade da infração:
– advertência;
-
multa;
-
impedimento de licitar e contratar;
-
declaração de inidoneidade.
A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Compete ao órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento desta Ata, ressalvadas as hipóteses de competência do órgão participante, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O Município de Itambé é o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços. Compete ao órgão gerenciador:
-
gerenciar a Ata de Registro de Preços;
-
controlar os quantitativos registrados;
-
acompanhar os saldos disponíveis;
-
conduzir negociações de preços;
-
aplicar penalidades;
-
realizar os atos de publicidade legal;
-
promover os atos necessários ao cumprimento desta Ata.
A gestão da Ata será exercida pela servidora Tatiana Emergente Gonçalves Antoniassi , matrícula funcional nº 7442. A fiscalização da execução contratual será realizada pelo(a) servidora Paula Tavares Constantino , matrícula funcional nº 394
– acompanhar a execução contratual;
Compete ao fiscal:
www.diariomunicipal.com.br/amp 625