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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 656

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

469 MANGUEIRA MARROM 1.1/2X3,5 mm (ROLO
COM 100 MTS

OGIMA
ROLO 95 259,00 24.605,00
470 ESCADA
ALUMINIO
9
DEGRAUS
(ARTICULADA)

ALUMASA
UN 20 200,00 4.000,00
471 ESCADA
ALUMINIO
8
DEGRAUS
(ARTICULADA)

ALUMASA
UN 20 115,00 2.300,00
473 ESCADA
ALUMINIO
12
DEGRAUS
(ARTICULADA)

ALUMASA
UN 20 125,00 2.500,00
475 DISJUNTOR DIN 2X15A SOPRANO UN 100 5,80 580,00
477 DISJUNTOR DIN 2X32A SOPRANO UN 100 13,80 1.380,00
478 DISJUNTOR DIN 2X40A SOPRANO UN 100 11,90 1.190,00
480 DISJUNTOR DIN 3X100A SOPRANO UN 100 45,80 4.580,00
483 LONA PLASTICA 200 MICRAS 4X100 MTS CARGA PESADA ROLO 45 999,00 44.955,00
484 LONA PLASTICA 200 MICRAS 8X100 MTS CARGA PESADA ROLO 20 999,00 19.980,00
485 TELA PIAU 1,00 MT FIO 16 (ROLO 50 MTS) MORLAN ROLO 100 500,00 50.000,00
486 TELA PIAU 1,20 MT FIO 16 (ROLO 50 MTS) MORLAN ROLO 100 600,00 60.000,00
487 TELA PIAU 1,50 MT FIO 16 (ROLO 50 MTS) MORLAN ROLO 50 750,00 37.500,00
488 TELA PIAU 1,80 MT FIO 16 (ROLO 50 MTS) MORLAN ROLO 50 900,00 45.000,00
489 CAIXA DAGUA POLIETILENO 500 LTS FORTLEV UN 50 110,00 5.500,00
490 CAIXA DAGUA POLIETILENO 1.000 LTS FORTLEV UN 50 168,00 8.400,00
491 CAIXA DAGUA POLIETILENO 2.000 LTS FORTLEV UN 20 780,00 15.600,00
492 CAIXA DAGUA POLIETILENO 5.000 LTS FORTLEV UN 20 1.400,00 28.000,00

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total.

01.2 A(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) estimado(s) no presente certame, não poderá(ão) ser(rem) ampliada(s) por meio de aditamento, sendo vedado, dessa forma, aumento quantitativo.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Os objetos da presente licitação deverão ser entregues nos locais determinados pelas Secretarias Municipais responsáveis, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a solicitação.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período mediante anuência do fornecedor e comprovado o preço vantajoso.

Loanda, 01 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES

Prefeito Municipal de Loanda

EDNA MARIA TEIXEIRA

Teixeira, Montagnani & CIA LTDA

Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador: BFF2B213

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 179/2026

DECRETO N.º 179/2026

SÚMULA: Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de Instituição de ensino e dá outras providências.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES , Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção de instituições de ensino da rede municipal de ensino.

D E C R E T A:

Art. 1° - Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de direção de instituição da rede municipal de ensino, que está inserido na Lei Nº.097/2026 de 09 de setembro de 2026.

Art. 2° A prévia avaliação é obrigatória para todos os candidatos à direção que pretendem participar da consulta à comunidade. Parágrafo único. A prévia avaliação também é obrigatória mesmo que seja candidato único, ou que já esteja no cargo ou função de direção. Art. 3° Serão considerados em condições de participarem da consulta à comunidade os profissionais do magistério que obtiverem nas três últimas avaliações de desempenho pelo menos 80% (oitenta por cento) dos pontos, conforme Art. 14, Inciso VIII da Lei Nº. 097/2026 de 09 de agosto de 2026.

Art. 4° A avaliação será efetuada por uma comissão de servidores especificamente constituída conforme Lei Nº. 008/2014, Capítulo III, Art.40, §3º, que dispõe sobre o Plano de Cargos,Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Loanda, com os seguintes membros:

I – Será constituída por três integrantes do quadro do magistério e, em cada Unidade Escolar, deverá ser contituída também uma Comissão de Avaliação de Desempenho, com a participação obrigatória de pelo menos um professor da escola.

§ 1° A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ( ou Departamento).

§ 2° Não poderá integrar a Comissão:

a) Os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção;

b) Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.

Art. 5° A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de participar da consulta á comunidade aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste Decreto.

www.diariomunicipal.com.br/amp 656