DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| 469 | MANGUEIRA MARROM 1.1/2X3,5 mm (ROLO COM 100 MTS |
OGIMA |
ROLO | 95 | 259,00 | 24.605,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 470 | ESCADA ALUMINIO 9 DEGRAUS (ARTICULADA) |
ALUMASA |
UN | 20 | 200,00 | 4.000,00 |
| 471 | ESCADA ALUMINIO 8 DEGRAUS (ARTICULADA) |
ALUMASA |
UN | 20 | 115,00 | 2.300,00 |
| 473 | ESCADA ALUMINIO 12 DEGRAUS (ARTICULADA) |
ALUMASA |
UN | 20 | 125,00 | 2.500,00 |
| 475 | DISJUNTOR DIN 2X15A | SOPRANO | UN | 100 | 5,80 | 580,00 |
| 477 | DISJUNTOR DIN 2X32A | SOPRANO | UN | 100 | 13,80 | 1.380,00 |
| 478 | DISJUNTOR DIN 2X40A | SOPRANO | UN | 100 | 11,90 | 1.190,00 |
| 480 | DISJUNTOR DIN 3X100A | SOPRANO | UN | 100 | 45,80 | 4.580,00 |
| 483 | LONA PLASTICA 200 MICRAS 4X100 MTS | CARGA PESADA | ROLO | 45 | 999,00 | 44.955,00 |
| 484 | LONA PLASTICA 200 MICRAS 8X100 MTS | CARGA PESADA | ROLO | 20 | 999,00 | 19.980,00 |
| 485 | TELA PIAU 1,00 MT FIO 16 (ROLO 50 MTS) | MORLAN | ROLO | 100 | 500,00 | 50.000,00 |
| 486 | TELA PIAU 1,20 MT FIO 16 (ROLO 50 MTS) | MORLAN | ROLO | 100 | 600,00 | 60.000,00 |
| 487 | TELA PIAU 1,50 MT FIO 16 (ROLO 50 MTS) | MORLAN | ROLO | 50 | 750,00 | 37.500,00 |
| 488 | TELA PIAU 1,80 MT FIO 16 (ROLO 50 MTS) | MORLAN | ROLO | 50 | 900,00 | 45.000,00 |
| 489 | CAIXA DAGUA POLIETILENO 500 LTS | FORTLEV | UN | 50 | 110,00 | 5.500,00 |
| 490 | CAIXA DAGUA POLIETILENO 1.000 LTS | FORTLEV | UN | 50 | 168,00 | 8.400,00 |
| 491 | CAIXA DAGUA POLIETILENO 2.000 LTS | FORTLEV | UN | 20 | 780,00 | 15.600,00 |
| 492 | CAIXA DAGUA POLIETILENO 5.000 LTS | FORTLEV | UN | 20 | 1.400,00 | 28.000,00 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total.
01.2 A(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) estimado(s) no presente certame, não poderá(ão) ser(rem) ampliada(s) por meio de aditamento, sendo vedado, dessa forma, aumento quantitativo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Os objetos da presente licitação deverão ser entregues nos locais determinados pelas Secretarias Municipais responsáveis, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a solicitação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período mediante anuência do fornecedor e comprovado o preço vantajoso.
Loanda, 01 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES
Prefeito Municipal de Loanda
EDNA MARIA TEIXEIRA
Teixeira, Montagnani & CIA LTDA
Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador: BFF2B213
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 179/2026
DECRETO N.º 179/2026
SÚMULA: Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de Instituição de ensino e dá outras providências.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES , Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção de instituições de ensino da rede municipal de ensino.
D E C R E T A:
Art. 1° - Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de direção de instituição da rede municipal de ensino, que está inserido na Lei Nº.097/2026 de 09 de setembro de 2026.
Art. 2° A prévia avaliação é obrigatória para todos os candidatos à direção que pretendem participar da consulta à comunidade. Parágrafo único. A prévia avaliação também é obrigatória mesmo que seja candidato único, ou que já esteja no cargo ou função de direção. Art. 3° Serão considerados em condições de participarem da consulta à comunidade os profissionais do magistério que obtiverem nas três últimas avaliações de desempenho pelo menos 80% (oitenta por cento) dos pontos, conforme Art. 14, Inciso VIII da Lei Nº. 097/2026 de 09 de agosto de 2026.
Art. 4° A avaliação será efetuada por uma comissão de servidores especificamente constituída conforme Lei Nº. 008/2014, Capítulo III, Art.40, §3º, que dispõe sobre o Plano de Cargos,Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Loanda, com os seguintes membros:
I – Será constituída por três integrantes do quadro do magistério e, em cada Unidade Escolar, deverá ser contituída também uma Comissão de Avaliação de Desempenho, com a participação obrigatória de pelo menos um professor da escola.
§ 1° A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ( ou Departamento).
§ 2° Não poderá integrar a Comissão:
a) Os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção;
b) Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.
Art. 5° A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de participar da consulta á comunidade aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste Decreto.
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