DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
MILTON KASUYUKI INOUE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOBATO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentaria Anual 1.607/2025 de 16/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 222.799,17 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) destinados aos reforços das seguintes Dotações Orçamentárias. SUPLEMENTAÇÕES
| 01 | Gabinete do Prefeito | ||
|---|---|---|---|
| 01.001 | Chefia de Gabinete | ||
| 01.001.04.122.0020.2.022 | Manutenção do Gabinete do Prefeito | ||
| 3.3.90.14.00.00 - 4 | 000 | Diárias - Civil | 15.000,00 |
| 05 | Secretaria Mun de Obras, Viação e Serviços Público | ||
| 05.001 | Gabinete do Secretário de Obras | ||
| 05.001.15.451.0015.2.102 | Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desen. Do Est. Paraná | ||
| 3.3.71.70.00.00 - 91 | 512 | Rateiopela Participação em Consórcio Público | 3.500,00 |
| 05.001.15.452.0008.2.020 | Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública | ||
| 3.3.90.39.00.00 - 78 | 000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
| 06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 06.003 | Fundo Municipal de Saúde – Fms | ||
| 06.003.10.301.0014.2.046 | Manutenção do Programa Saúde Bucal | ||
| 3.3.90.39.00.00 - 183 | 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| 06.003.10.301.0014.2.077 | Manutenção da Atenção Primária em Saúde | ||
| 3.3.90.39.00.00 - 183 | 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
| 06.003.10.301.0014.2.099 | Atenção a Assistência Farmacêutica | ||
| 3.3.90.39.00.00 - 183 | 494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
| 07 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 07.004 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 07.004.08.245.0002.2.087 | Serviços da Proteção Social Básica | ||
| 4.4.90.52.00.00 - 261 | 036 | Equipamentos e Material Permanente | 4.758,80 |
| 07.006 | Fundo Municipal dos Direitos do Idoso | ||
| 07.006.08.241.0002.2.085 | Manutenção do Centro de Convivência da 3ª Idade | ||
| 4.4.90.52.00.00 - 342 | 900 | Equipamentos e Material Permanente | 9.540,37 |
| 10 | Secretaria Municipal de Educação | ||
| 10.002 | Departamento Municipal de Ensino e Educação | ||
| 10.002.12.306.0013.6.043 | Manutenção do Programa de Alimentação – Creche | ||
| 3.3.90.30.00.00 - 463 | 000 | Material de Consumo | 6.000,00 |
| 10.002.12.306.0006.6.039 | Manutenção do Programa de Alimentação – Ensino Fundamental | ||
| 3.3.90.30.00.00 - 432 | 000 | Material de Consumo | 6.000,00 |
| 3.3.90.32.00.00 - 433 | 000 | Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuíta | 40.000,00 |
| TOTAL | 222.799,17 |
Artigo 2º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recurso o proveniente da Anulação de Dotação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
CANCELAMENTOS
| 04 | Secretaria Municipal de Fazenda | ||
|---|---|---|---|
| 04.001 | Gabinete do Secretário de Fazenda | ||
| 04.001.28.843.0007.0.002 | Amortização e Encargos de Financiamento | ||
| 4.6.91.71.00.00 - 39 | 000 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 127.000,00 |
| 05 | Secretaria Mun de Obras, Viação e Serviços Público | ||
| 05.001 | Gabinete do Secretário de Obras | ||
| 05.001.04.122.0019.2.017 | Manutenção do Departamento de Obras | ||
| 3.3.90.30.00 - 96 | 512 | Material de Consumo | 3.500,00 |
| 06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 06.003 | Fundo Municipal de Saúde – FMS | ||
| 06.003.10.301.0014.2.046 | Manutenção do Programa Saúde Bucal | ||
| 3.1.90.11.00.00 - 141 | 494 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil | 20.000,00 |
| 06.003.10.301.0014.2.077 | Manutenção da Atenção Primária em Saúde | ||
| 3.3.90.30.00.00 - 181 | 494 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 06.003.10.301.0014.2.099 | Atenção a Assistência Farmacêutica | ||
| 3.3.90.30.00.00 - 205 | 494 | Material de Consumo | 8.000,00 |
| TOTAL | 208.500,00 |
Artigo 3º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recursos os provenientes do Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, II da Lei nº 4.320/64, da seguinte fonte de recurso.
| 036 - Transf. Voluntária Deliberação 72-2025 c/c 15849-6 | 4.758,80 |
|---|---|
| 900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 C/C 13489-9 | 9.540,37 |
| TOTAL | 14.299,17 |
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, 10 de Setembro de 2026.
MILTON KASUYUKI INOUE Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: 71C149C4
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