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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 664

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

MILTON KASUYUKI INOUE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOBATO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentaria Anual 1.607/2025 de 16/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 222.799,17 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) destinados aos reforços das seguintes Dotações Orçamentárias. SUPLEMENTAÇÕES

01 Gabinete do Prefeito
01.001 Chefia de Gabinete
01.001.04.122.0020.2.022 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.14.00.00 - 4 000 Diárias - Civil 15.000,00
05 Secretaria Mun de Obras, Viação e Serviços Público
05.001 Gabinete do Secretário de Obras
05.001.15.451.0015.2.102 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desen. Do Est. Paraná
3.3.71.70.00.00 - 91 512 Rateiopela Participação em Consórcio Público 3.500,00
05.001.15.452.0008.2.020 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39.00.00 - 78 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00
06 Secretaria Municipal de Assistência Social
06.003 Fundo Municipal de Saúde – Fms
06.003.10.301.0014.2.046 Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.90.39.00.00 - 183 494 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
06.003.10.301.0014.2.077 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
3.3.90.39.00.00 - 183 494 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
06.003.10.301.0014.2.099 Atenção a Assistência Farmacêutica
3.3.90.39.00.00 - 183 494 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00
07 Secretaria Municipal de Assistência Social
07.004 Fundo Municipal de Assistência Social
07.004.08.245.0002.2.087 Serviços da Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00 - 261 036 Equipamentos e Material Permanente 4.758,80
07.006 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
07.006.08.241.0002.2.085 Manutenção do Centro de Convivência da 3ª Idade
4.4.90.52.00.00 - 342 900 Equipamentos e Material Permanente 9.540,37
10 Secretaria Municipal de Educação
10.002 Departamento Municipal de Ensino e Educação
10.002.12.306.0013.6.043 Manutenção do Programa de Alimentação – Creche
3.3.90.30.00.00 - 463 000 Material de Consumo 6.000,00
10.002.12.306.0006.6.039 Manutenção do Programa de Alimentação – Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 - 432 000 Material de Consumo 6.000,00
3.3.90.32.00.00 - 433 000 Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuíta 40.000,00
TOTAL 222.799,17

Artigo 2º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recurso o proveniente da Anulação de Dotação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

CANCELAMENTOS

04 Secretaria Municipal de Fazenda
04.001 Gabinete do Secretário de Fazenda
04.001.28.843.0007.0.002 Amortização e Encargos de Financiamento
4.6.91.71.00.00 - 39 000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 127.000,00
05 Secretaria Mun de Obras, Viação e Serviços Público
05.001 Gabinete do Secretário de Obras
05.001.04.122.0019.2.017 Manutenção do Departamento de Obras
3.3.90.30.00 - 96 512 Material de Consumo 3.500,00
06 Secretaria Municipal de Assistência Social
06.003 Fundo Municipal de Saúde – FMS
06.003.10.301.0014.2.046 Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.1.90.11.00.00 - 141 494 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil 20.000,00
06.003.10.301.0014.2.077 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
3.3.90.30.00.00 - 181 494 Material de Consumo 50.000,00
06.003.10.301.0014.2.099 Atenção a Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00.00 - 205 494 Material de Consumo 8.000,00
TOTAL 208.500,00

Artigo 3º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recursos os provenientes do Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, II da Lei nº 4.320/64, da seguinte fonte de recurso.

036 - Transf. Voluntária Deliberação 72-2025 c/c 15849-6 4.758,80
900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 C/C 13489-9 9.540,37
TOTAL 14.299,17

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, 10 de Setembro de 2026.

MILTON KASUYUKI INOUE Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: 71C149C4

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