DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 396/2026
DECRETO Nº 396/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pela Lei nº 1.674/2025, artigo 7; Lei nº 1.655/2025, artigo 33 e Lei nº 1685/2025.
Art. 1º. Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 301.600,00 (trezentos e um mil e seiscentos reais), no valor e discriminações abaixo:
| Cód. | Fonte | Funcional Programática | Descrição | Elemento | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 56 | 1000 | 02.03.04.123.0004.2.008 | Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Fazenda | 3.3.90.39 | 40.000,00 |
| 339 | 1000 | 02.14.08.122.0016.2.048 | Manutenção e Investimentos na Secretaria Família e Desenvolvimento Socia | 3.3.90.36 | 40.000,00 |
| 244 | 1000 | 02.11.26.782.0013.2.032 | Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais | 3.3.90.30 | 200.000,00 |
| 93 | 1000 | 02.05.12.122.0007.2.012 | Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Educação | 3.3.90.40 | 1.600,00 |
| 15 | 1000 | 02.01.04.122.0002.2.032 | Manutenção e Investimentos no Gabinete do Prefeito e demais Órgãos de Assistência Imediata e Admini |
3.3.90.30 |
20.000,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo anterior será considerado como Recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 301.600,00 (trezentos e um mil e seiscentos reais) assim discriminados:
| Cód. | Fonte | Funcional Programática | Descrição | Elemento | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 246 | 1000 | 02.11.26.782.0013.2.032 | Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais | 3.3.90.39 | 300.000,00 |
| 123 | 1000 | 02.05.12.365.0007.2.015 | Manutenção e Investimentos nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs - Pré-Escola |
3.3.90.40 |
1.600,00 |
Art. 3º. Fica compatibilizada a presente alteração orçamentária na Lei nº 1.655/2025 – LDO para o exercício de 2026, Lei n° 1.674/2025 - LOA e Lei nº 1.675/2025 – PPA para os exercícios de 2026-2029.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mallet, 10 de setembro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK
Prefeito Municipal
Publicado por: João Carlos Carvalho de Lima Código Identificador: E887C309
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
GABINETE DO PREFEITO ERRATA PORTARIA Nº. 175/2026 - DISPÕE SOBRE ERRATA DA PORTARIA Nº 175/2026 QUE CONCEDE LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA PRÊMIO) A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERRATA
PORTARIA Nº. 175/2026
Súmula: Dispõe sobre errata da Portaria nº 175/2026 que concede Licença Especial (Licença Prêmio) a servidor público municipal, e dá outras providências.
A Prefeita do Munícipio de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE: TORNAR PÚBLICO:
Onde se lê:
‗‘Art. 1º Concede Licença Especial (Licença Prêmio) , ao servidor público municipal abaixo elencado, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, ocupante do respectivo cargo, a saber: ‘‘
| SERVIDOR | ADMISSÃO | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE GOZO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 96025 IVANILTO GRIGORIO | 01/11/2017 | FISCAL DE OBRAS POSTURA |
E 01/01/2019 À |
31/12/2023 | 08/09/2026 À |
06/12/2026 |
‗‘Leia-se: Art. 1º Concede Licença Especial (Licença Prêmio) , ao servidor público municipal abaixo elencado, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, ocupante do respectivo cargo, a saber: ‗‘
| SERVIDOR ADMISSÃO |
CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO |
|---|---|
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