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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 665

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 396/2026

DECRETO Nº 396/2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pela Lei nº 1.674/2025, artigo 7; Lei nº 1.655/2025, artigo 33 e Lei nº 1685/2025.

Art. 1º. Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 301.600,00 (trezentos e um mil e seiscentos reais), no valor e discriminações abaixo:

Cód. Fonte Funcional Programática Descrição Elemento Valor
56 1000 02.03.04.123.0004.2.008 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Fazenda 3.3.90.39 40.000,00
339 1000 02.14.08.122.0016.2.048 Manutenção e Investimentos na Secretaria Família e Desenvolvimento Socia 3.3.90.36 40.000,00
244 1000 02.11.26.782.0013.2.032 Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.30 200.000,00
93 1000 02.05.12.122.0007.2.012 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.40 1.600,00
15 1000 02.01.04.122.0002.2.032 Manutenção e Investimentos no Gabinete do Prefeito e demais Órgãos de
Assistência Imediata e Admini

3.3.90.30
20.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo anterior será considerado como Recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 301.600,00 (trezentos e um mil e seiscentos reais) assim discriminados:

Cód. Fonte Funcional Programática Descrição Elemento Valor
246 1000 02.11.26.782.0013.2.032 Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.39 300.000,00
123 1000 02.05.12.365.0007.2.015 Manutenção e Investimentos nos Centros Municipais de Educação Infantil -
CMEIs - Pré-Escola

3.3.90.40
1.600,00

Art. 3º. Fica compatibilizada a presente alteração orçamentária na Lei nº 1.655/2025 – LDO para o exercício de 2026, Lei n° 1.674/2025 - LOA e Lei nº 1.675/2025 – PPA para os exercícios de 2026-2029.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mallet, 10 de setembro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK

Prefeito Municipal

Publicado por: João Carlos Carvalho de Lima Código Identificador: E887C309

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO ERRATA PORTARIA Nº. 175/2026 - DISPÕE SOBRE ERRATA DA PORTARIA Nº 175/2026 QUE CONCEDE LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA PRÊMIO) A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ERRATA

PORTARIA Nº. 175/2026

Súmula: Dispõe sobre errata da Portaria nº 175/2026 que concede Licença Especial (Licença Prêmio) a servidor público municipal, e dá outras providências.

A Prefeita do Munícipio de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE: TORNAR PÚBLICO:

Onde se lê:

‗‘Art. 1º Concede Licença Especial (Licença Prêmio) , ao servidor público municipal abaixo elencado, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, ocupante do respectivo cargo, a saber: ‘‘

SERVIDOR ADMISSÃO CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO
96025 IVANILTO GRIGORIO 01/11/2017 FISCAL
DE
OBRAS
POSTURA
E
01/01/2019
À
31/12/2023 08/09/2026
À

06/12/2026

‗‘Leia-se: Art. 1º Concede Licença Especial (Licença Prêmio) , ao servidor público municipal abaixo elencado, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, ocupante do respectivo cargo, a saber: ‗‘

SERVIDOR
ADMISSÃO
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO

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