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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 759

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Art. 4º – Ficam estabelecidas as atribuições, comuns e específicas, aos detentores dos cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II à presente desta Lei, que passa a integrar a Lei Municipal nº 400/2009, na forma de seu Anexo III.

Art. 5º – Ficam estabelecidos os requisitos para provimento dos cargos em comissão, constantes do Anexo III à presente Lei, que passa a integrar a Lei Municipal nº 400/2009, na forma de seu Anexo IV.

Art. 6º – As atribuições da Controladoria e Ouvidoria Pública, Defensoria Pública, Junta do Serviço Militar, Serviço de Atendimento de Assuntos de Trânsito e Serviço de Identificação serão exercidas por servidores efetivos do quadro geral, designados através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal aplicada às respectivas funções.

Parágrafo Único: Para o desempenho das atribuições a que se refere o caput o servidor deverá possuir a formação exigida para o desempenho da função ou possuir treinamento específico para as respectivas áreas de atuação.

Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, aos 09 de setembro de 2026.

SAMUEL TEIXEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I À LEI Nº 896/2026

ANEXO II DA LEI Nº 400/2009

CARGO SÍMBOLO QTDE. DE CARGOS
PROCURADOR JURÍDICO CC-1 1
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CC-1 1
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CC-1 1
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CC-1 1
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO CC-1 1
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CC-1 1
SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER CC-1 1
SECRETÁRIO DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CC-1 1
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CC-1 1
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO CC-1 1
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CC-1 1
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO CC-1 1
CHEFE DE GABINETE CC-2 1
DEFENSORIA PÚBLICA CC-2 1
ASSESSOR DE SECRETARIA CC-2 12
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL CC-2 1
ASSESSOR TÉCNICO DA PROCURADORIA JURÍDICA CC-3 1
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR CC-3 1
CONTROLADORIA E OUVIDORIA PÚBLICA CC-3 1
SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO CC-3 1
SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE ASSUNTOS DE TRÂNSITO CC-3 1
ASSESSORIA DE IMPRENSA CC-3 1
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CC-5 12
CHEFE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS CC-6 12

ANEXO II À LEI Nº 896/2026

ANEXO III DA LEI Nº 400/2009

ATRIBUIÇÕES AOS DETENTORES DOS CARGOS COMISSIONADOS

ATRIBUIÇÕES COMUNS

I. estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da unidade organizacional em que se encontra lotado e colaborar na padronização dos processos de trabalho de sua área de atuação;

II. planejar a atuação do órgão em que se encontra lotado;

III. coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o órgão, sob a orientação de seu superior hierárquico;

IV. praticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de suas atribuições;

V. garantir a transparência dos procedimentos administrativos do Município de Pitangueiras;

VI. exercer outras atribuições determinadas por superior hierárquico, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes de sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

PROCURADOR JURÍDICO: atuar como um advogado público e suas principais atribuições englobam a representação judicial e extrajudicial do município, a emissão de pareceres jurídicos em licitações e contratos, e o controle preventivo de legalidade dos atos administrativos.

SECRETÁRIO MUNICIPAL: é o agente político de primeiro escalão, nomeado pelo prefeito, responsável por gerir uma área específica da administração pública. Suas atribuições principais incluem coordenar políticas públicas, assessorar diretamente o chefe do Executivo e gerenciar os recursos humanos e financeiros de sua pasta.

ASSESSOR DE SECRETARIA: atuar como agente visando a execução do plano de trabalho das Secretarias; prestar auxílio direto prestar assistência técnica aos Secretários Municipais, no desempenho de suas atividades; estabelecer diretrizes e normas de trabalho para as suas

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