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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 760

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

respectivas equipes de trabalho; analisar, sanear, instruir e elaborar manifestação conclusiva em processos sob sua demanda; e exercer outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior.

CHEFE DE GABINETE: É o principal assessor e gestor da rotina do Chefe do Executivo municipal, devendo atuar como um ―diretor-geral‖, organizando a agenda, filtrando demandas e servindo como a ponte oficial entre o prefeito, as secretarias, a Câmara de Vereadores e a sociedade civil, competindo-lhe, ainda, as seguintes responsabilidades: controlar a agenda diária de compromissos, audiências, viagens e eventos oficiais; conduzir as relações institucionais com vereadores, deputados, líderes partidários e outras esferas de governo; analisar, organizar e filtrar todos os processos, documentos e correspondências antes que cheguem à mesa do prefeito; receber cidadãos, entidades civis, associações de classe e autoridades para ouvir demandas ou encaminhá-las ao setor competente; e supervisionar as equipes internas do gabinete.

COMANDANTE DA GUARA MIRIM: é o responsável pela liderança operacional, disciplina e coordenação socioeducativa do projeto e suas atribuições envolvem supervisionar as atividades diárias, instruir e garantir a formação ética, moral e cívica dos jovens, além de atuar como o elo entre os instrutores e a administração.

DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL: é o gestor máximo da corporação, subordinado ao chefe do Poder Executivo municipal ou ao Secretário da pasta de Segurança e suas atribuições são divididas entre o comando técnico-operacional, a gestão administrativa e a disciplina da tropa.

ASSESSOR TÉCNICO DA PROCURADORIA JURÍDICA: atuar como agente visando a execução do plano de trabalho da Procuradoria; prestar auxílio direto e assistência técnica aos Procuradores no desempenho de suas atividades nos foros judiciais e extrajudiciais; assessorar os Procuradores Municipais no controle de prazos e recebimento de intimações e citações; auxiliar os Procuradores Municipais, diante das demandas existentes, a detectar a necessidade de novas interpretações a textos legais para o fiel cumprimento do interesse público; auxiliar no contato entre o Procurador Jurídico e outros agentes públicos; buscar a viabilização do acesso e melhor adequação no uso de sistemas eletrônicos dos diversos tribunais; assessorar as Procuradorias no contato interno com as Secretarias do Município e o chefe do Poder Executivo; dinamizar as atividades da Procuradoria, assessorando diretamente na busca de jurisprudências e precedentes a serem utilizados pelos Procuradores; estabelecer diretrizes e normas de trabalho para as suas respectivas equipes de trabalho; e exercer outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídos pela autoridade superior.

ASSESSOR DE IMPRENSA: é o profissional responsável por intermediar a relação entre a prefeitura e os veículos de comunicação, garantindo a transparência dos atos oficiais e suas atribuições funções incluem redigir releases , atender jornalistas, gerenciar redes sociais e organizar entrevistas, promovendo a imagem da administração pública.

CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: chefiar a execução de tarefas de apoio administrativo de baixa e média complexidades e exercer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

CHEFE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: desempenhar tarefas de chefia na execução de serviços operacionais simples e que não exijam conhecimento especializado e exercer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

ANEXO III À LEI Nº 896/2026

ANEXO IV DA LEI Nº 400/2009

REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

Símbolo Denominação dos Cargos Requisitos de Qualificação
CC-1 Procurador Jurídico Curso superior completo de Bacharelado em Direito devidamente reconhecidopelo MEC epossuir registrojunto à OAB.
CC-1 Secretário Municipal Sem nível de escolaridade definido, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, exigindo-se conhecimentos específicos da área de
atuaçãopertinente ao órgão emque será lotadoparaprestação de serviços e experiência comprovada em atividades correlatas.
CC-2 Assessor de Secretaria Nível médio de escolaridade com conhecimento específico da área de atuação pertinente ao órgão em que será lotado para prestação de serviços e
experiência comprovada em atividades correlatas, a nível de assessoramento.
CC-2 Chefe de Gabinete Nível médio de escolaridade com fortecapacidade de liderança, habilidade de negociação, experiência administrativae profundo
conhecimento da máquinapública.
CC-2 Comandante da Guarda Mirim Nível médio de escolaridade com experiência em segurança pública, comportamento ilibado e idôneo, sem antecedentes criminais ou processos
administrativos disciplinares, experiência ou facilidade no trato com jovens e na coordenação de programas cívico-educacionais e de prevenção, e
ainda, conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e de disciplinaspertinentes à formação cidadã.
CC-2 Diretor da Guarda Municipal Possuir nível médio de escolaridade, ser umservidor de carreiraintegrante do próprio quadro efetivo da corporação, tempo de efetivo exercício
na Guarda Municipal de, no mínimo 5 (cinco) anos, pertencer às classes mais altas da corporação, estar quite com as obrigações eleitorais e
militares, e não possuir condenações criminais ou processos administrativos disciplinares pendentes, e ser aprovado em cursos específicos de
formação,gestão em segurançapública ou trânsito.
CC-3 Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica Curso de Bacharelado em Direito, concluído ou em andamento, com conhecimento básico em processos e experiência comprovada em atividades
correlatas de assessoramento em sua área de atuação.
CC-3 Assessor de Imprensa Nível médio de escolaridade, com habilidades de comunicação, conhecimento da mídia, organização e agilidade, proatividade e criatividade e
capacidade de relacionamento interpessoal
CC-5 Chefe de Serviços Administrativos Ensino fundamental completo e possuir conhecimentos básicos em administração e informática para a execução dos serviços na área de atuação no
órgão de lotação.
CC-6 Chefe de Serviços Operacionais Ensino fundamental incompleto epossuir habilidade e capacidadepara chefiar a execução dos serviços na área de atuação no órgão de lotação.
Publicado por:
Paulo Sergio Gonçalves
Código Identificador:E8F68EA5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA

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SILVIO ANTONIO DAMACENO, Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

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