DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
EMBALAGEM TIPO LATA, CONTENDO ENTRE 400G A 450G. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO 80% DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL NA DATA DA ENTREGA. REFERÊNCIA: PREGOMIN PEPTI, ALFARÉ, NUTRAMIGEN OU QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR.
TOTAL 30.807,75
O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, devendo o fornecimento ocorrer de forma parcelada para assegurar o abastecimento contínuo e ininterrupto da rede municipal de saúde.
O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Em face do despacho acima, autorizamos o Setor competente desta Municipalidade efetuar a contratação conforme as propostas vencedoras, obedecidas às normas de formalização legal, prevista na Legislação.
Prado Ferreira, 10/09/2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz Ferreira Correa Código Identificador: F7E2BA28
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE RESOLUÇÃO Nº.051/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE Estado do Paraná
Rua Waldemar dos Santos, 1213 - CEP. 87.930-000 Fone: (044) 3462-1763 CNPJ Nº 73.242.687/0001-45 RESOLUÇÃO Nº 051/2026
SÚMULA:- Estabelece o orçamento do Legislativo municipal para o exercício de 2027.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026, APROVOU A SEGUINTE: RESOLUÇÃO
Artigo 1º O Orçamento do Legislativo Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2027, que integra a presente Resolução, Fixa a despesa, em R$ 3.686.576,25 (Três milhões seiscentos e oitenta e seis mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ELEMENTO | CATEGORIA ECONÔMICA |
|---|---|---|---|
| DESPESAS CORRENTES | 3.109.076,25 | ||
| 0101.0103100012.001 | Manutenção de Despesas c/ o Legislativo. | ||
| 3.3.90.08.00 | Salário Família de Segurado. | 6.352,50 | |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens Fixas. | 1.622.775,00 | |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 225.225,00 | |
| 3.1.91.13.00 | Patronal – Funcionários Estatutários | 127.050,00 | |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.395,00 | |
| 3.1.90.94.00 | Ind. Restituições Trabalhadores – Poder Legislativo | 210.000,00 | |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTE | |||
| 3.3.90.14.00 | Diárias no País | 199.500,00 | |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 126.000,00 | |
| 3.3.90.31.00 | Prem. Cult. Artisti. Ciente. Desport e Outras | 9.528,75 | |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e desp. De locomoção. | 52.500,00 | |
| 3.3.90.35.01 | Assessoria e Consultoria Técnica oujuridica | 10.500,00 | |
| 3.3.90.36.00 | Outros serviços de Terceiros - PF | 42.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros – PJ | 178.500,00 | |
| 3.3.90.40.00 | Serv. De Tec. Da Informação e Comunicação - PJ | 147.000,00 | |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 10.500,00 | |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 80.850,00 | |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 50.400,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | 577.500,00 | ||
| INVESTIMENTOS. | |||
| 0101.0103100011.001 | Informatização da Câmara | ||
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos materialpermanente. | 210.000,00 | |
| 0101.0103100011.002 | Reforma e Ampliação do Prédio do Legislativo | ||
| 4.4.91.51.00 | Obras e Instalações | 157.500,00 | |
| 0101.0103100011.003 | Equipamentos e Material Permanente | ||
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos materialpermanente. | 210.000,00 | |
| TOTAL | 3.686.576,25 |
Artigo 2º O orçamento do Legislativo Municipal, será elaborado por modalidade de elementos de despesas de acordo com a Portaria 163/2001 do Ministério da Fazenda.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/amp 763