DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
§6ºA contratada deve cumprir com os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes
do Edital e seus anexos, e ainda atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal, necessárias ao cumprimento do objeto licitado.
§7ºO descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções
administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 137 a 139 da Lei Federal
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|14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO:O
fiscal e gestor da presenta contratação são indicados pelo CONTRATANTE, dentre os servidores capacitados para exercerem essas funções.
§1ºCaberá a gestão do presente termo contratual ao servidor Marcelo Candido da Silva, matrícula nº 401586, a quem compete as ações necessárias
ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata e ainda:
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|a)coordenar, integrar e supervisionar as atividades de fiscalização técnica e administrativa, bem como gerir a execução contratual sob o aspecto
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|gerencial;
b)acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
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|informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
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|c)acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que
obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;|
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d)emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas devendo constar do cadastro de aceite de cumprimento de obrigações.|
|,
e)tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela
comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
f)elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem
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|aotaas para o aprmoramento as atvaes a mnstração;
g)enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato|
|.
§2ºCaberá a fiscalização do presente termo contratual ao servidor João Marcos Rogério Rodrigues, matrícula nº 401619, a quem compete:
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|a)acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quanto aos seus aspectos técnicos e administrativos, especialmente no que se refere à qualidade,
quantidade, conformidade, prazos, especificações e modo de execução, de acordo com o Termo de Referência, o contrato, seus anexos e a proposta
d d b i d biõ fii idiái blhi i d d d b|
|a contrataa, em como ao cumprmento as orgaçes scas, prevencras, traastas e contratuas, e acoro com a natureza o ojeto;
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|b)anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;|
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c)Identificada qualquer inexatidão, irregularidade, desconformidade ou inexecução parcial do objeto, o Fiscal deverá registrar a ocorrência e
promover a notificação técnica da contratada, indicando de forma clara as correções necessárias e fixando prazo para a sua regularização;|
|d)informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para
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|que aote as meas necessras e saneaoras, se or o caso.
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|e)No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente|
|ao gestor do contrato.
§3ºA fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade
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|verificada durante a execução desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:são obrigações e responsabilidades das partes.|
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§1º São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
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|IComunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;|
|IIAssegurar o livre acesso à área onde será entregue os produtos solicitados.|
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IIIOferecer todas as condições e informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto dentro das condições exigidas neste termo;
IVEmitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado, observados os procedimentos do Sistema de
Registro de Preços;
VEih t d h ttd|
|ncamnar a noa e empeno para a conraaa;
VIEfetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no presente termo;|
|VIIPrestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a
i biõ dt d tblid|
|mesma possa cumprr suas orgaçes enro os prazos esaeecos;
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|VIIIPromover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as
falhas e solicitando as medidas corretivas;|
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IXRejeitar no todo ou em arte o objeto entreue ela Contratada fora das esecificaões descritas no resectivo item|
|, p, g p pç p ;
XObservar para que durante a vigência da Ata sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as|
|condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIAlicar as sanões administrativas uando se fizerem necessárias|
|p ç , q ;
XIIPublicar o extrato da Ata e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Município;
XIIIControlar e acompanhar toda a execução do objeto contratado.|
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§2º São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
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|IAtender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;|
|IIFornecer o objeto sempre que solicitado dentro do prazo e na forma estabelecida, contando-se a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
IIIEntrear os rodutos em suas resectivas caixas oriinais embalados e lacrados sem avarias;|
|g p p g, ,
IVEfetuar a substituição imediata dos itens entregues equivocadamente, deteriorados, danificados e inadequados para o fim a que se destinam;|
|VPossibilitar a Contratante, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execução do objeto, fornecendo todas as informações necessárias
e/ou resosta a ualuer solicitaão do Contratante;|
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VIApresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela
Administração, sem qualquer ônus adicional;|
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VIINão subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da Ata de Registro de Preços;
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|VIIIManter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
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|IXResponsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos|
|de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto;
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|XCumprir com as obrigações previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem,
pertinentes à execução do objeto contratado;|
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