Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 777

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

TESTEMUNHAS:

1 ______

Nome : CPF/MF: 2 ________

Nome : CPF/MF:

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 2CD3973C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2026 – PMSF

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2026 – PMSF

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.291.418/0001-67, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 717, no município de Santa Fé, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, senhor EDSON PALOTTA NETTO , brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Santa Fé, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade nº 1.396.059-3 – SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 239.833.109-15, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CENTRAL HOLDING LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.735.873/0001-04, com sede na Rua Lupércio Pozatto, sala 1063, sala 01, Parque Industrial José Benati, no Município de Londrina, Estado do Paraná, neste ato, representada por ROSICLER KUSS BRAUZA FERNANDES , inscrito no CPF/MF sob o nº 025.357.809-41, residente e domiciliado no Município de Londrina, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA , com inteira sujeição à Lei Federal 14.133/2021, em razão do Pregão Eletrônico nº 019/2026, devidamente ratificado, resolvem registrar o preço dos itens relacionados na Cláusula Primeira, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS: Fazem parte deste instrumento contratual, independente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive o Anexo I – Termo de Referência e a proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, DISPOSITIVOS MÉDICOS, INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ – PR, de acordo com as especificações detalhadas neste Edital e seus anexos, salientando que os produtos poderão ser solicitados em qualquer quantidade no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços.

LOTE 6 – ACESSÓRI OS PARA MONITOR MULTIPARÂMETRO
LOTE ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
06 01 BRAÇADEIRA PNI 1 VIA – OBESO – 63952
Braçadeira reutilizável para medição de pressão arterial
não invasiva (PNI), destinada a pacientes obesos, para
uso em braço, confeccionada em material resistente
(nylon ou equivalente) e não elástico, com sistema de
fechamento em velcro. Deverá possuir sistema de 1
(uma) via, com manguito inflável interno removível,
confeccionado em material flexível (silicone ou
equivalente), permitindo higienização e substituição. A
braçadeira deverá apresentar identificação legível e
permanente,
contendo
no
mínimo:
•
marcações
indicativas do correto posicionamento e fechamento em
torno do braço; • indicação do correto posicionamento
do manguito sobre a artéria; • marca sob a qual o
produto é comercializado; • país de origem (quando
importado). O conjunto braçadeira/manguito deverá
atender às dimensões e requisitos técnicos aplicáveis, de
forma a garantir a correta medição da pressão arterial,
em conformidade com o Regulamento Técnico
Metrológico do INMETRO. O produto deverá ser
compatível com monitores multiparamétricos utilizados
na rede municipal de saúde, em especial o modelo Vita
500e, ou com equipamentos tecnicamente equivalentes,
devendo a compatibilidade ser comprovada por meio de
documentação técnica, podendo ser apresentada, isolada
ou cumulativamente: • declaração do fabricante; •
catálogo ou manual técnico do produto; • indicação em
Portaria de Aprovação de Modelo do INMETRO,
quando
aplicável.
O
produto
deverá
possuir
regularização junto à ANVISA, mediante registro ou
notificação vigente, conforme sua classificação de risco.
Deverá apresentar identificação do fabricante, modelo,
número de lote ou série e demais dados de
rastreabilidade, em conformidade com a legislação
sanitária vigente. Garantia mínima de 6 (seis) meses
contra defeitos de fabricação.
UNIDADE
10 PREMIUM/B R21D R$ 110,00 R$ 1.100,00
06 02 BRAÇADEIRA PNI 1 VIA – ADULTO Braçadeira
reutilizável para medição de pressão arterial não
invasiva (PNI), destinada a pacientes adulto, para uso
em braço, confeccionada em material resistente (nylon
ou equivalente) e não elástico, com sistema de
fechamento em velcro. Deverá possuir sistema de 1
(uma) via, com manguito inflável interno removível,
confeccionado em material flexível (silicone ou
equivalente), permitindo higienização e substituição. A
braçadeira deverá apresentar identificação legível e
permanente,
contendo
no
mínimo:
•
marcações
UNIDADE
25 PREMIUM R$ 69,00 R$ 1.725,00

www.diariomunicipal.com.br/amp 777