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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 778

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

indicativas do correto posicionamento e fechamento em
torno do braço; • indicação do correto posicionamento
do manguito sobre a artéria; • marca sob a qual o
produto é comercializado; • país de origem (quando
importado). O conjunto braçadeira/manguito deverá
atender às dimensões e requisitos técnicos aplicáveis, de
forma a garantir a correta medição da pressão arterial,
em conformidade com o Regulamento Técnico
Metrológico do INMETRO. O produto deverá ser
compatível com monitores multiparamétricos utilizados
na rede municipal de saúde, em especial o modelo Vita
500e, ou com equipamentos tecnicamente equivalentes,
devendo a compatibilidade ser comprovada por meio de
documentação técnica, podendo ser apresentada, isolada
ou cumulativamente: • declaração do fabricante; •
catálogo ou manual técnico do produto; • indicação em
Portaria de Aprovação de Modelo do INMETRO,
quando
aplicável.
O
produto
deverá
possuir
regularização junto à ANVISA, mediante registro ou
notificação vigente, conforme sua classificação de risco.
Deverá apresentar identificação do fabricante, modelo,
número de lote ou série e demais dados de
rastreabilidade, em conformidade com a legislação
sanitária vigente. Garantia mínima de 6 (seis) meses
contra defeitos de fabricação.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 2.825,00

§1º O preço unitário a ser pago é o constante da presente Ata de Registro de Preço conforme proposta apresentada pela empresa vencedora, sendo em caso de diversidade de mercadorias, considerados para fins indenizatórios e rescisórios os valores individuais de cada item, bem como, para abatimento no preço por devolução de mercadorias.

§2º O valor total da presente contratação é de R$ 2.825,00 (dois mil e oitocentos e vinte e cinco reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO: A entrega do objeto deverá ser realizada na quantidade especificada na solicitação de compra, no prazo máximo de 14 (quatorze) dias, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, no prédio administrativo do Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé, localizado na Rua Ponta Grossa, nº 766, Centro, no município de Santa Fé/PR.

§1º O recebimento dos itens ocorrerá de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no prédio administrativo de saúde, localizada na Rua Ponta Grossa, nº 766, Centro, CEP 86770-000, Santa Fé/PR, inscrita no CNPJ sob nº 08.541.779/0001-64, conforme será indicado na Solicitação de Fornecimento encaminhada ao fornecedor.

§2º Quaisquer despesas inerentes à entrega/execução do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora não devendo ser repassado ao Município nenhum ônus.

§3º Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.

§4º A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

§5º O objeto do contrato estará sujeito à verificação pela unidade requisitante da compatibilidade com as especificações do Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade.

§6º A contratada deve cumprir com os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes do Edital e seus anexos, e ainda atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal, necessárias ao cumprimento do objeto licitado. §7º O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 137 a 139 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO: O

fiscal e gestor da presenta contratação são indicados pelo CONTRATANTE, dentre os servidores capacitados para exercerem essas funções.

§1º Caberá a gestão do presente termo contratual ao servidor Marcelo Candido da Silva, matrícula nº 401586, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata e ainda:

a) coordenar, integrar e supervisionar as atividades de fiscalização técnica e administrativa, bem como gerir a execução contratual sob o aspecto gerencial;

b) acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

c) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

d) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de aceite de cumprimento de obrigações.

e) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;

f) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;

g) enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

§2º Caberá a fiscalização do presente termo contratual à servidora João Marcos Rogério Rodrigues, matrícula nº 401619, a quem compete:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quanto aos seus aspectos técnicos e administrativos, especialmente no que se refere à qualidade, quantidade, conformidade, prazos, especificações e modo de execução, de acordo com o Termo de Referência, o contrato, seus anexos e a proposta da contratada, bem como ao cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, de acordo com a natureza do objeto; b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

c) Identificada qualquer inexatidão, irregularidade, desconformidade ou inexecução parcial do objeto, o Fiscal deverá registrar a ocorrência e promover a notificação técnica da contratada, indicando de forma clara as correções necessárias e fixando prazo para a sua regularização;

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