DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
d) informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
e) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
§3º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: são obrigações e responsabilidades das partes. §1º São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE :
I Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
II Assegurar o livre acesso à área onde será entregue os produtos solicitados.
III Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto dentro das condições exigidas neste termo; IV Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado, observados os procedimentos do Sistema de Registro de Preços;
V Encaminhar a nota de empenho para a contratada;
VI Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no presente termo;
VII Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
VIII Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
IX Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações descritas no respectivo item;
X Observar para que durante a vigência da Ata sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XI Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
XII Publicar o extrato da Ata e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Município; XIII Controlar e acompanhar toda a execução do objeto contratado.
§2º São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA :
I Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item; II Fornecer o objeto sempre que solicitado dentro do prazo e na forma estabelecida, contando-se a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento; III Entregar os produtos em suas respectivas caixas originais, embalados e lacrados, sem avarias;
IV Efetuar a substituição imediata dos itens entregues equivocadamente, deteriorados, danificados e inadequados para o fim a que se destinam; V Possibilitar a Contratante, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execução do objeto, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Contratante;
VI Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
VII Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da Ata de Registro de Preços;
VIII Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
IX Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto;
X Cumprir com as obrigações previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
XI Mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a contratada, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta; XII Manter endereço eletrônico (e-mail) e telefone válidos para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, ao Contratante em caso de alteração;
XIII Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo gestor do contrato; XIV Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas;
XV Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes no Termo de Referência e do Edital de Licitação, bem como de infrações praticadas por seus funcionários;
XVI Submeter-se a todas as normas e condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, independente da transcrição; XVII Entregar os produtos acompanhados de nota fiscal discriminando-os, de acordo com as suas especificações técnicas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do orçamento das seguintes unidades orçamentárias do Município de Santa Fé – PR. 18.004.10.302.0016.2.284.3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALORES, DO PAGAMENTO E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância correspondente as solicitações expedidas pelo setor competente, após a entrega/execução do objeto, desde que cumpridas as disposições aqui definidas.
§1º O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao de mercado, bem como, estar nele incluso todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais como impostos, equipamentos, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
§2º O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, sua inclusão na fila da ordem cronológica de pagamentos e a verificação da disponibilidade financeira por fonte de recursos, observado o fluxo institucional de pagamento e os registros correspondentes no SIAFIC.
§3º Observadas as condições previstas no item anterior, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data em que a liquidação for posicionada na ordem cronológica de pagamentos, e não da mera conclusão da fase de liquidação, ressalvadas as hipóteses legais de suspensão ou postergação do pagamento.
§4º O pagamento será realizado exclusivamente por ordem bancária, mediante crédito em conta corrente de titularidade do contratado, indicada formalmente no processo administrativo, por meio do gerenciador bancário da Tesouraria, observadas as regras operacionais e de segurança adotadas pelo Município.
www.diariomunicipal.com.br/amp 779