DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
IV decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto contratado;
VI razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, com base na conveniência e oportunidade. §2º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir a Ata de Registro de Preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§3º Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil. §4º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS: As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução desta Ata ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO: A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste termo, somente se reputará válida se tomada nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e expressamente em aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ANTICORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção, previstas na legislação brasileira, dentre elas: a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos; e para a execução deste contrato, se comprometem que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS
OMISSOS: Esta Ata rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a
publicação deste Termo no Diário Oficial do Município de Santa Fé e no Portal de Transparência em seu sítio santafe.pr.gov.br nos termos do art. 174 da Lei Federal 14.133/2021, para fins de garantia a ampla publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé – PR., com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas desta Ata.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Santa Fé, 28 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE SANTA FÉ
Contratante
CENTRAL HOLDING LTDA Contratada
Gestor: Nome:
MARCELO CANDIDO DA SILVA
CPF/MF: 903.705.469-20
Fiscal:
Nome:
JOÃO MARCOS ROGÉRIO RODRIGUES
CPF/MF: 091.420.409-22
TESTEMUNHAS:
1_____ Nome: CPF/MF:
2____ Nome: CPF/MF:
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 087D2A98
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2026 – PMSF
www.diariomunicipal.com.br/amp 781