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Diário Oficial do Estado do Pará · 11/09/2026 · pág. 16

DOEPA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Sexta-feira , 11 de SETEMBRO de 2026

16  diário oficial Nº 36.760
MaritUba
MedicilâNdia
170.675-6
170077-4
157.527,68
4705886
1.575,28
47059
155.952,40
4658828
MelgaÇo .
170.046-4
.,
30.512,76
,
305,13
.,
30.207,63
MocaJUba
170.056-1
27.851,11
278,51
27.572,60
MoJU
MoJUÍ dos caMPos
170.057-0
182.726-0
131.790,87
37.127,11
1.317,91
371,27
130.472,96
36.755,84
MoNte alegre 170.034-0 51.878,83 518,79 51.360,04
MUaNá 170.105-3 35.769,06 357,69 35.411,37
Nova esPeraNÇa Piriá
Nova iPixUNa
170.279-3
170.666-7
26.191,27
25.100,50
261,91
251,00
25.929,36
24.849,49
Nova tiMboteUa 170.087-1 19.411,10 194,11 19.216,99
Novo Progresso 170.289-0 99.172,34 991,72 98.180,61
Novo rePartiMeNto 170.290-4 61.632,91 616,33 61.016,58
Óbidos 170.035-9 48.931,66 489,32 48.442,34
oeiras do Pará 170.047-2 28.690,16 286,90 28.403,26
orixiMiNá 170.036-7 134.843,63 1.348,44 133.495,19
oUreM 170.093-6 26.210,89 262,11 25.948,79
oUrilâNdia Norte 170.065-0 72.942,90 729,43 72.213,47
PacaJás
170.018-9 48.493,83 484,94 48.008,90
PalestiNa do Pará
ParagoMiNas
170.291-2
170.068-5
24.241,02
235.684,27
242,41
2.356,84
23.998,61
233.327,42
ParaUaPebas 170.019-7 1.320.774,28 13.207,74 1.307.566,54
PaU d’arco 170.296-3 20.303,39 203,03 20.100,35
Peixe-boi
170.088-0
20.327,38
2
203,27
20.124,11
PiÇarra
Placas
170.670-5
170.661-6
39.17,50
31.319,40
391,73
313,19
38.780,78
31.006,21
PoNta de Pedras 170.104-5 28.748,17 287,48 28.460,69
Portel 170.048-0 55.992,98 559,93 55.433,05
Porto de Moz 170.079-0 47.88345 47883 47.40462

PraiNHa
170.037-5 ,
37.563,56
,
375,64
,
37.187,92
PriMavera
170.089-8
47.021,07
470,21
46.550,86
qUatiPUrU
redeNÇÃo
170.680-2
170.059-6
22.670,41
139.305,19
226,70
1.393,05
22.443,71
137.912,14
rio Maria 170.060-0 54.586,14 545,86 54.040,28
roNdoN Pará 170.081-2 60.520,15 605,20 59.914,95
rUrÓPolis
saliNÓPolis
170.030-8
170.091-0
43.214,34
37.820,42
432,14
378,20
42.782,20
37.442,22
salvaterra
170.102-9
27.026,50
270,27
26.756,24
saNta barbara Pará
saNta crUz arari
170.278-5
170.100-2
27.530,33
24.84479
275,30
24845
27.255,03
24.59635
saNta izabel Pará 170.011-1 ,
106.102,31
,
1.061,02
,
105.041,29
saNta lUzia do Pará 170.292-0 22.551,91 225,52 22.326,39
sta Maria barreiras
170.062-6 80.680,45 806,80 79.873,64
saNta Maria Pará
saNtaNa aragUaia
170.012-0
170061-8
31.392,88
10309756
313,93
103098
31.078,96
10206659

saNtaréM
.
170.038-3
.,
333.922,17
.,
3.339,22
.,
330.582,95
saNtaréM Novo
170.092-8
18.318,83
183,19
18.135,64
saNto aNtôNio taUá 170.013-8 37.111,49 371,11 36.740,37
sÃo caetaNo odivelas
sÃo doM. aragUaia
170.014-6
170.297-1
19.632,64
31.055,51
196,33
310,56
19.436,32
30.744,96
sÃo doMiNgos caPiM 170.073-1 26.619,88 266,20 26.353,68
sÃo félix xiNgU
sÃo fraNcisco Pará
170.063-4
170.015-4
151.955,92
21.357,94
1.519,56
213,58
150.436,36
21.144,36
sÃo geraldo aragUaia
170.067-7 61.943,76 619,44 61.324,33
sÃo JoÃo da PoNta 170.679-9 12.853,66 128,54 12.725,13
sao Joao Pirabas
170.090-1
23.684,84
236,85
23.447,99
sÃo JoÃo aragUaia 170.023-5 22.842,12 228,42 22.613,70
sÃo MigUel gUaMá 170.002-2 40.90334 40903 40.49431
sÃo sebastiÃo b vista
saPUcaia
170.049-9
170.672-1
,
32.823,39
24.589,74
,
328,23
245,90
,
32.495,16
24.343,84
seM José PorfÍrio 170080-4 3412686 34127 3378559
.
soUre
.
170.600-4
.,
31.288,75
,
312,89
.,
30.975,86
tailâNdia 170.099-5 114.450,83 1.144,51 113.306,32
terra alta 170.277-7 17.624,66 176,25 17.448,42
terra saNta 170293-9 5772002 57720 5714282

toMe-aÇU
.
170.095-2
.,
94.923,69
,
949,24
.,
93.974,45
tracUateUa
170.685-3
27.203,44
272,03
26.931,41
trairÃo
tUcUMÃ
170.294-7
170.064-2
30.642,92
67.221,33
306,43
672,21
30.336,49
66.549,12
tUcUrUÍ 170.026-0 353.740,05 3.537,40 350.202,65
UliaNÓPolis 170.280-7 66.818,98 668,19 66.150,79
UrUará 170.078-2 55.141,49 551,41 54.590,07
vigia 170.016-2 30.488,26 304,88 30.183,38
viseU 170.082-0 38.858,76 388,59 38.470,17
vitÓria do xiNgU 170.295-5 293.825,41 2.938,25 290.887,15
xiNgUara 170.066-9 120.132,41 1.201,32 118.931,09
total 13.648.308,89 136.483,09 13.511.825,80
obs *: base c oM dedUÇÃo de 20% sobre a receita,total ref. coNtb.ao fU Ndeb
Protocolo: 1372621 PoRtARiA Nº 482 DE 10 DE sEtEMBRo DE 2026

o secretário de estado da fazenda, considerando o disposto no artigo 162 da constituição federal, artigos 1º e 3º da lei complementar nº 63, de 11/01/90 e artigo 225 da constituição estadual, resolve: art. 1º informar o valor da quota Parte do icMs aos Municípios, referente ao período de 01 a 31 de agosto de 2026. art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. rené de oliveira e sousa Júnior

secretário de estado da fazenda

QuotA PARtE Do icMs– Período de 01 a 31.08.2026

MuNicÍPio coNtA MuNicÍPios (1) fuNDEB (2) totAL (1+2)
abaetetUba 170.050-2 3.060.390,24 765.097,56 3.825.487,80
abel figUeiredo 170.281-5 637.065,68 159.266,42 796.332,10
acará 170.098-7 1.672.205,97 418.051,49 2.090.257,46
afUá 170.039-1 1.233.765,75 308.441,44 1.542.207,19
agUa azUl do Norte 170.282-3 2.010.857,77 502.714,44 2.513.572,22
aleNqUer 170.027-8 1.686.565,89 421.641,47 2.108.207,36
alMeriM 170.028-6 2.591.937,17 647.984,29 3.239.921,47
altaMira
170.076-6 7.045.338,91 1.761.334,73 8.806.673,64
aNaJás 170.040-5 1.128.475,89 282.118,97 1.410.594,87
aNaNiNdeUa 170.074-0 15.605.854,25 3.901.463,56 19.507.317,81
aNaPU
170.659-4 1.457.173,85 364.293,46 1.821.467,31
aUgUsto corrêa 170.085-5 932.674,08 233.168,52 1.165.842,60
aUrora do Pará 170.271-8 920.478,57 230.119,64 1.150.598,22
aveiro 170.029-4 1.242.238,50 310.559,62 1.552.798,12
bagre 170.041-3 881.659,50 220.414,88 1.102.074,38
baiÃo 170.051-0 1.101.871,41 275.467,85 1.377.339,26
baNNacH 170.664-0 799.916,51 199.979,13 999.895,64
barcareNa 170.052-9 14.975.882,44 3.743.970,61 18.719.853,05
beléM 170.001-4 42.903.456,86 10.725.864,21 53.629.321,07
belterra 170.660-8 1.248.577,27 312.144,32 1.560.721,59
beNevides 170.075-8 5.447.858,40 1.361.964,60 6.809.823,00
boM JesUs tocaNtiNs 170.025-1 963.156,25 240.789,06 1.203.945,31
boNito 170.094-4 805.780,06 201.445,01 1.007.225,07
bragaNca 170.086-3 2.111.894,68 527.973,67 2.639.868,34
brasil Novo 170.283-1 1.279.991,26 319.997,82 1.599.989,08
breJo g. do aragUaia 170.024-3 857.534,28 214.383,57 1.071.917,85
breU braNco 170.284-0 1.638.035,12 409.508,78 2.047.543,89
breves 170.042-1 2.098.438,41 524.609,60 2.623.048,02
bUJarU 170.096-0 756.851,75 189.212,94 946.064,69
cacHoeira do arari
170.103-7 933.145,21 233.286,30 1.166.431,52
cacHoeira do Piriá
170.681-0 845.419,64 211.354,91 1.056.774,55
caMetá
170.053-7 2.189.272,49 547.318,12 2.736.590,61
caNaà dos caraJás 170.671-3 41.256.822,69 10.314.205,67 51.571.028,37
caPaNeMa
170.084-7 2.400.911,70 600.227,92 3.001.139,62
caPitÃo PoÇo 170.069-3 1.674.105,06 418.526,26 2.092.631,32
castaNHal 170.003-0 7.854.669,08 1.963.667,27 9.818.336,35
cHaves 170.043-0 950.244,27 237.561,07 1.187.805,34
colares 170.004-9 665.894,55 166.473,64 832.368,19
coNc. aragUaia 170.058-8 1.723.668,51 430.917,13 2.154.585,64
coNcordia do Pará 170.097-9 955.678,02 238.919,51 1.194.597,53
cUMarU do Norte 170.285-8 1.489.118,04 372.279,51 1.861.397,55
cUrioNÓPolis 170.017-0 3.903.821,29 975.955,32 4.879.776,62
cUrraliNHo 170.044-8 1.066.947,73 266.736,93 1.333.684,67
cUrUá 170.678-0 670.459,17 167.614,79 838.073,97
cUrUÇá 170.005-7 923.331,75 230.832,94 1.154.164,68
doM elizeU 170.083-9 2.976.589,15 744.147,29 3.720.736,43
eldorado do caraJás 170.286-6 1.317.182,94 329.295,73 1.646.478,67
faro 170.031-6 986.200,17 246.550,04 1.232.750,22
floresta do aragUaia 170.677-2 1.327.309,43 331.827,36 1.659.136,79
garrafÃo do Norte 170.072-3 1.011.301,75 252.825,44 1.264.127,18