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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 11/09/2026 · pág. 14

DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUDITORIA GERAL ATO S DO AUDITOR GERAL DE 10/08/2026

INSTAURA TOMADA DE CONTAS por Impugnação de Prestação de Contas de recursos recebidos por SIDES, conforme consta no Processo SEI-260006/007245/2026 (TITC nº 27/2026).

INSTAURA TOMADA DE CONTAS por Impugnação de Prestação de Contas de recursos recebidos por SIDES, conforme consta no Processo SEI-260006/015479/2026 (TITC nº 28/2026).

INSTAURA TOMADA DE CONTAS por Impugnação de Prestação de Contas de recursos recebidos por SIDES, conforme consta no Processo SEI-260006/009687/2026 (TITC nº 29/2026).

INSTAURA TOMADA DE CONTAS por Impugnação de Prestação de Contas de recursos recebidos por SIDES, conforme consta no Processo SEI-260006/013952/2026 (TITC nº 30/2026).

Id: 2762598

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO ATO DA R E I TO R A DE 09.03.2026

INVESTE THAIS LOUVAIN DE SOUZA, ID. Funcional nº 4261066-4, no cargo de Professor Associado, na área de Biotecnologia Aplicada à Imunopatologia, do Quadro Ativo Permanente de Pessoal, da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, para o qual foi nomeada por meio do Ato de 05/03/2026, publicado no D.O. de 06/03/2026, em decorrência de aprovação em concurso público com resultado publicado no D.O. de 17/12/2025, relativo ao Edital publicado no D.O. de 18/07/2025, em vagas decorrentes da Lei nº 4800 de 29/06/2006, publicado no D.O. de 30/06/2006. Processo nº SEI260002/001394/2025.

Id: 2762813

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DO GERENTE DE 10.09.2026

PROCESSO Nº SEI-260002/007910/2026 - MARLENE FLAUZINDO DOS SANTOS, ID Funcional nº 641756-6, Profissional de Nível Elem e n t a r. CONCEDO alteração de nome.

Id: 2762814

Secretaria de Estado de Polícia Militar

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9342 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

- o Proc. SEI-350020/046307/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 10 de julho de 2026, os servidores: CB PM RG 107.882 ANIELE APARECIDA CORDEIRO SILVA, 3º SGT PM RG 91.282 THIAGO SILVA DE ALMEIDA e 1º SGT PM RG 78.465 RICARDO MOREIRA LIMA, em substituição aos servidores: 1º SGT PM RG 77.774 MARCELO ALBINO FRANCA, 2º SGT PM RG 85.514 MARCELO BLANCO LOPES DE LUCA e CB PM RG 105.690 RAFAEL PEREIRA CHAVES, para compor a Comissão do 4º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 001/2023, oriundo dos Processos nº SEI-350169/000905/2022 // SEI-350192/000009/2023, firmado com a empresa JP CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES EM GERAL LTDA, passando a referida comissão a ter a seguinte composição: SUBTEN PM RG 59.976 EMERSON LUIS DA SILVA - Fiscal Técnico Ti t u l a r CB PM RG 107.882 ANIELE APARECIDA CORDEIRO SILVA - Fiscal Técnico Titular 3º SGT PM RG 91.282 THIAGO SILVA DE ALMEIDA - Fiscal Técnico Substituto 3º SGT PM RG 91.497 VICTOR HUGO LAGO - Fiscal Administrativo Ti t u l a r 1º SGT PM RG 78.465 RICARDO MOREIRA LIMA - Fiscal Administrativo Titular SUBTEN PM RG 72.788 SERGIO CAFE CABRAL - Fiscal Administrativo Substituto.

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra

após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2762838

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9350 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

Art. 1º- Fica designado, a contar de 03 de setembro de 2026, o servidor 1° SGT PM RG: 79.159 LEANDRO BARRETO FLORES ID FUNC.: 594428 - 7 , em substituição ao servidor 1° TEN PM RG 102.724 DAVID MIGUEL MACHADO DE SOUZA, ID FUNC. 50285802, para compor a Comissão Fiscalizadora do 5° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 059/2023, oriundo do Processo nº SEI350169/001004/2023, firmado com a empresa BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

2º TEN PM RG 61.457 ANDRÉ ALMEIDA FARIA, ID FUNC. 23370130 SUBTEN PM RG 59.683 SERGIO SOUZA SILVA, ID FUNC. 21786402

1° SGT PM RG 73.862 WALLACE BORGES DA SILVA, ID FUNC. 2434954-2

1° SGT PM RG 79.159 LEANDRO BARRETO FLORES, ID FUNC.: 594428 - 7

2° SGT PM RG 85.854 ELIZEU REIS VELLASCO, ID FUNC. 4 3 3 11 4 2 - 3

Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos mem-

bros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2762592

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9351 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA E NOMEA SERVIDORES PARA GESTÃO DE CONTRATOS E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 18 de Maio de 2026, para realização da gestão e fiscalização do contrato n.º 132/2022, 4° Termo Aditivo os servidores:

GESTOR DE CONTRATO: 3° SGT PM RG92.177 Rosemberg Duarte dos Anjos, Alex Oliveira de Barros - Id. Func. 5075980-9; FISCAIS:

HCPM: ST PM RG 64.308 Jose mery Lourenço Oliveira - ID 24562564, ST PM RG 66.840 Claudio Damasio da Silva- ID 23451548 e CB PM RG 92.431 Alex Sandro Pyrrho de Carvalho- ID 44126450;

HPM/NIT: ST PM RG 64.224 Valmir Mendonça Mattos - ID 32295146, 2º SGT PM RG 85.481 Marco Antônio de Lima- ID 43280560 e CBPM RG98.481 Rodrigo Machado Dias- ID 43779166.

PPM/SJM: MAJ PM RG 104.889 Luciane Domingues Cavallero Velasco- ID30667739, ST PM RG 68.511Edmilson Silveira de Oliveira Junior - ID 22238069. ST PM RG 74.191 Claudio Israel da Silva, ID 21685673, ST PM RG 72.468 Sandro de Oliveira Mangifeste. Oriundo do Processo SEI-350207/000499/2021, firmado com a Empresa TX COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Art. 2º - É de responsabilidade dos Gestores e Gestores Substitutos executar, além dos atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016. I - zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos; II - deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação em vigor, referente ao contrato formalmente passado a sua responsabilidade, especialmente, no tocante à notificação preliminar, quando for a hipótese;

III - declarar-se impedido ou providenciar junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico a substituição imediata de servidor designado como gestor ou fiscal do contrato, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016; IV - coordenar e apoiar às comissões fiscalizadoras, praticando, para tanto, todos os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais cabíveis ao exercício dessa função, em conformidade com a legislação de referência, bem como os atos constantes nesta resolução; V - solicitar às Unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprobatórios da correta execução contratual, através da fiscalização feita pela comissão existente na Unidade; VI - solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente, bem como requerer informações e relatórios pertinentes à consecução do serviço e à correta execução do contrato sob sua responsabilidade; VII - conferir as notas fiscais atestadas pela comissão fiscal, relativas ao contrato, encaminhando-as ao setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; VIII - receber dos fiscais do contrato a documentação comprobatória da boa execução dos serviços e os termos de recebimento de material e serviço (provisório e definitivo), bem como produzir e exigir da Comissão fiscalizadora relatórios circunstanciados relativos à aquisição de equipamentos de grande vulto, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais; IX - abrir reclamação junto às contratadas devido ao não atendimento de obrigações estipuladas no contrato, no termo de referência ou norma legal específica do objeto, bem como a submissão de pedido de normalização da prestação devida; X - solicitar todas as informações relativas ao contrato, que forem necessárias ao melhor gerenciamento da execução do objeto contratado;

XI - comunicar ao Chefe da Coordenação de Contratos sobre todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; XII - abrir processo de apuração de descumprimento contratual, instruindo-o com o máximo possível de provas da conduta irregular adotada pela contratada, especialmente quanto a comprovação: de datas de solicitações de atendimento; datas de início e término de prazos de entrega; datas de entregas efetivamente realizadas, visando instruir o cálculo de eventuais multas de mora. Além dos documentos comprobatórios de comunicação a contratada de descumprimento contratual; de pedido de esclarecimentos quanto à conduta; e de pedido de normalização da prestação;