DOERJ 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��Á��� ������� ����������������������XXIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica robusta, quando couber, vinculada ao atendimento da necessidade ou problema e ao objetivo contratual, demonstrando as causas e consequências com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XXV - analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, sob o prisma dos respectivos limites legais e encaminhar à autoridade competente para decisão; XXVI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica dos seus respectivos contratos; XXVII - realizar o acompanhamento do Registro de Ocorrências elaborado pelos fiscais do contrato; XXVIII - cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por termo de apostilamento ou termo aditivo, quando cabível; XXIX - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato; XXX - notificar a contratada, estabelecendo prazo para o cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto; XXXI - comunicar à autoridade competente toda e qualquer irregularidade cometidas pela contratada, sejam estas relacionadas às obrigações contratuais sob sua verificação, ou mediante informação dos fiscais do contrato de descumprimento relacionado à execução do objeto e das normas de segurança do trabalho, sugerindo, quando for o caso, a abertura de procedimento para imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; XXXII - adotar as medidas necessárias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e consulta à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, para posterior decisão final pela autoridade superior; XXXIII - comunicar à autoridade competente que o designou como gestor, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de gestão ou para que seja providenciada a designação de outro agente público, conforme caput e § 2º - do Art. 8º - deste Decreto. Art. 3º - Os servidores designados como membros da Equipe de Apoio, que são encarregados da tramitação e do acompanhamento de contratos, serão responsáveis por: I - acompanhamento da vigência do(s) contrato(s) colocado(s) a seu cargo, devendo elaborar os ofícios às unidades beneficiadas pelos contrato(s), a contratada e outros órgãos de controle específicos, quando for o caso, solicitando manifestação sobre interesse na prorrogação dos prazos de execução, início e término, quando observar a eventual necessidade de alteração do tipo, por necessidade de serviço; II - solicitar a contratada e às unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprovatórios da correta execução contratual, da fiscalização feita pela comissão, definidos no ajuste contratual e respectivo termo de referência; III- solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente; I V- registrar nos autos de gestão do(s) contrato(s) as ocorrências do contrato que forem repassadas à Diretoria de Abastecimento, para orientação ou providências que superarem a alçada dos fiscais específicos; V - solicitar à contratada informações e relatórios pertinentes à fiscalização e à correta execução do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade; VI - analisar a conformidade e apensar aos processos de liquidação recebidos das Unidades da SEPM os documentos necessários para envio à Diretoria de Finanças e/ou Diretoria de Orçamento; Art. 4º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr e/ou Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por: I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento; II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato; III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do contrato ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens; IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado; V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio; VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 5º - Os servidores elencados no art. 1º desta Resolução terão dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 6º - O Gestor deverá obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da gestão, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, também deve OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCERJ (https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/programacao_ecg_online), a fim de que se capacite para exercer as suas funções. Art. 7º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro,10 de setembro de 2026 SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2762802
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9359 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PA R A INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
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o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
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o Proc. nº. SEI-350007/023894/2026, o qual indica servidores para
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Comissão de Fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 09 de setembro de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº. 001/2026-DGEC, oriundo do Processo SEI350012/000871/2024, firmado com a empresa Fundação Getúlio Vargas - FGV, passando a referida comissão ter a seguinte composição: - 2º SGT PM RG 88.708 FELIPE DOS SANTOS PRESTES MARTINS, Id. Funcional nº 4379518-8, CPF nº 118.837.867-89 (FISCAL ADMINISTRATIVO), da AAES.
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3º SGT PM RG 98.783 DEBORA CRISTINA DA SILVA RIGAARD, Id. Funcional nº 5014582-7, CPF nº 131.921.337-59 (FISCAL ADMINISTRATIVO), da AAES.
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CB PM RG 108.168 JEAN FERREIRA MOREIRA, Id. Funcional nº 5104337-8, CPF nº 116.961.707-70 (FISCAL ADMINISTRATIVO), da AAES.
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CB PM RG 109.393 WILLIAM LOPES ALVES, Id. Funcional nº 5109304-9, CPF nº 116.478.867-16 (FISCAL TÉCNICO), da AAES. Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo. Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria Geral de Educação e Cultura - DGEC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria Geral de Educação e Cultura - DGEC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 137435934), do Contrato (doc. 140517616), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a - dual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro,10 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2762803
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 24.08.2026NOMEIA DANIELE DA COSTA MARINS PINTO , para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por LIDIANE DE SOUZA BRANDINO, id. Funcional nº 5117755-2, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo n° SEI-350009/026746/2026.
Id: 2759247
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 09.09.2026
EXONERA , com validade a contar de 06 de julho de 2026, CEL PM RG 60.880 VITOR BATISTA DO VALLE , Id Funcional 23251743, do cargo em comissão de Chefe do EM/Comandante Intermediário, símbolo DAS-8, do 7º Comando de Policiamento de Área - 7º CPA, da Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo nº SEI-350009/029770/2026.
Id: 2762793
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 05/08/2026PROCESSO Nº SEI-350001/006441/2026 - DECIDO pelo arquivamento do processo, tendo em vista a perda do objeto.
Id: 2762606
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 10/09/2026PROCESSO N° SEI-350009/000082/2026- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de ELEONÔRA MARIA SERÓDIO NOGUEIRA, (CÔNJUGE) do extinto CEL PM RG 1/04.324 CAIO FIGUEIREDO NOGUEIRA, falecido em 12 de dezembro de 2025, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente ao posto de CEL PM (+40%), a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 57.480,07 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e sete centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO N° SEI-350009/016195/2026- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de CÁTIA GOMES MURI, (CÕNJUGE) do extinto 3° SGT PM RG 101.906 FELIPE DA COSTA NUNES, falecido em 19 de abril de 2026, com a cota de 50% para a cõnjuge, inerente a graduação de 3° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 4.350,75 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO N° SEI-350009/0161952026- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de CAROLINA GOMES DA COSTA, (FILHA MENOR) do extinto 3° SGT PM RG 101.906 FELIPE DA COSTA NUNES, falecido em 19 de abril de 2026, com a cota de 50% para a cõnjuge, inerente a graduação de 3° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 4.350,75 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO N° SEI-350009/014446/2026- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de AURICEIA MEDEIROS DA SILVA (FILHA
MAIOR INVÁLIDA) do extinto SD PM RG 1/02.074 AURELINO MEDEIROS DA SILVA, falecido em 01 de abril de 2026, com a cota de 100% para o filha, inerente a graduação de SD PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 6.039,09 (seis mil e trinta e nove reais e nove centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.
PROCESSO N° SEI-350009/014986/2026- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de THALITA RODRIGUES DA COSTA CAVALCANTI, (CÔNJUGE)) do extinto SD PM RG 109.446 DIOGO LUIZ GOMES DA SILVA, falecido em 29 de abril de 2026, com a cota de 50% para a cõnjuge, inerente a graduação de SD PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 3.466,34 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO N° SEI-350009/039901/2025- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de URIEL MATOS DUARTE (FILHO) do extinto 3º SGT PM RG 106.570 FLAVIO DOS SANTOS DUARTE TEIXEIRA, falecido em 05 de novembro de 2025, com a cota de 16,66% para o filho, inerente a graduação de 3º SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 1.408,65 (um mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.
PROCESSO N° SEI-350009/039901/2025- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de FLAVIANE MATOS DUARTE (FILHA) do extinto 3º SGT PM RG 106.570 FLAVIO DOS SANTOS DUARTE TEIXEIRA, falecido em 05 de novembro de 2025, com a cota de 16,66% para a filha, inerente a graduação de 3º SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 1.408,65 (um mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.
PROCESSO N° SEI-350009/039901/2025- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de JAQUELINE DE CASTRO MATOS DUARTE (CÔNJUGE) do extinto 3º SGT PM RG 106.570 FLAVIO DOS SANTOS DUARTE TEIXEIRA, falecido em 05 de novembro de 2025, com a cota de 50% para a cônjuge, inerente a graduação de 3º SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 2.227,64 (um mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.
PROCESSO N° SEI-350009/027321/2026- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de HILMA DE OLIVEIRA CORRÊA (CÔNJUGE) do extinto CB PM RG 1/12.227 CARLOS SERGIO CORRÊA, falecido em 29 de julho de 2026, com a cota de 50% para a cônjuge, inerente a graduação de 3º SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 4.372,27(quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO N° SEI-350009/027321/2026- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de KARLA MARINA DA SILVA CORRÊA (FILHA MAIOR UNIVERSITÁRIA) do extinto CB PM RG 1/12.227 CARLOS SERGIO CORRÊA, falecido em 29 de julho de 2026, com a cota de 50% para a filha, inerente a graduação de 3º SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 4.372,27(quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.
PROCESSO N° SEI-350009/014573/2026- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de ELIANA DE ARAÚJO INOCÊNCIO (COMPANHEIRA) do extinto 2º SGT PM RG 26.916 ALOISIO RAMOS, falecido em 11 de fevereiro de 2026, com a cota de 100% para a companheira, inerente a graduação de 1º SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 10.474,41 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a. PROCESSO N° SEI-350009/021647/2026- CONCEDO da PENSÃO MILITAR em favor de CARLA CRISTINA SOUSA NOGUEIRA CARVALHO, (CÔNJUGE) do extinto 3º SGT PM RG 96.712 JOSÉ DA COSTA CARVALHO, falecido em 02 de junho de 2026, com a cota de 50% para a cônjuge, inerente a graduação de 3° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 4.664,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO N° SEI-350009/021647/2026- CONCEDO a REDISTRIBUIÇÃO da PENSÃO MILITAR em favor de JOSÉ BERNARDO NOGUEIRA CARVALHO, (FILHO MENOR) do extinto 3º SGT PM RG 96.712 JOSÉ DA COSTA CARVALHO, falecido em 02 de junho de 2026, com a cota de 50% para 16,66 o filho, inerente a graduação de 3° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 1.554,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO N° SEI-350009/021647/2026- CONCEDO a REDISTRIBUIÇÃO da PENSÃO MILITAR em favor de CARLOS EDUARDO NOGUEIRA CARVALHO, (FILHO MENOR) do extinto 3º SGT PM RG 96.712 JOSÉ DA COSTA CARVALHO, falecido em 02 de junho de 2026, com a cota de 50% para 16,66 o filho, inerente a graduação de 3° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 1.554,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
PROCESSO N° SEI-350009/021647/2026- CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de MARIA EDUARDA NOGUEIRA CARVALHO, (FILHA MENOR) do extinto 3º SGT PM RG 96.712 JOSÉ DA COSTA CARVALHO, falecido em 02 de junho de 2026, com a cota de 16,66 para o filho, inerente a graduação de 3° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 1.554,00 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.
Id: 2762841
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA M I L I TA R SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE 07/08/2026PROCESSO SEI-350020/024924/2026 - SUBTENENTE PM RG 57.987 CLAUDIO DE FIGUEIREDO ESTEVAM DA SILVA, Id Funcional 23933240 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 30/01/2026.
DE 01/09/2026PROCESSO SEI-350002/006528/2026 - SUBTENENTE PM RG 59.751 MARCELO PEREIRA DA SILVA, Id Funcional 22523960 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 20/11/2025.
PROCESSO SEI-350014/020893/2026 - SUBTENENTE PM RG 68.325 ELIAS LEMOS MARQUES, Id Funcional 24772780 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 11 / 0 3 / 2 0 2 6 .
PROCESSO SEI-350013/034673/2026 - SUBTENENTE PM RG 69.953 CLAYTON RAMOS DIAS OLIVEIRA, Id Funcional 21600520 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 09/03/2026. PROCESSO SEI-350008/004736/2026 - SUBTENENTE PM RG 70.648 ADEMAR ROZA DOS SANTOS, Id Funcional 21756732 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19