DOE 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº169 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026
631440503-34,residente na LDR Massapê Tuina Arraial, S/N, Distrito de Padre Linhares, CEP 62.140-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 226/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do instrumento, ora aditado, fica prorrogado por mais 239 (duzentos e trinta e nove dias) dias, a partir de 04 de outubro de 2026 até 30 de maio de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal de Massapê TESTEMUNHAS: 01.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. 02.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COMPROMISSO PARA COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS NUP 57001.002817/2025-96
O presente Termo de Compromisso que entre si celebram a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, s/n, Bairro Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, portadora do documento de identidade nº 20075417361 SSPDS/CE e CPF Nº 921.911.933-15, residente e domiciliado em Fortaleza, e de outro lado a entidade SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP , inscrita no CNPJ sob nº 00.118.784/0001-57, com sede na Rua General Costa Matos nº 08-A, Bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE, neste ato representado pela Senhor Francisco das Chagas Cabral de Lima, portadora do CPF nº 420.095.373-00 tem por objetivo a coleta dos resíduos sólidos para fins de reciclagem, com interveniência da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob nº 22.156.351/0001-29, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada pelo sua Secretária, Vilma Maria Freire Dos Anjos, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade nº 322730097, SSP-CE e CPF nº 846.094.193-00, com domicílio profissional na Av. Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, com fundamento no Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, e legislação correlata, mediante as cláusulas e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados na Sede da Instituição SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, classificados como não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos, entre outros), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.1 Implantar e supervisionar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando sua disposição como rejeito; 2.2 Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que seja coletado pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP; 2.3 Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados, por intermédio da Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária; 2.4 Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, notificar a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP para sanar a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 2.5 Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem mudança do objeto; 2.6 Redirecionar as ações deste Termo de Compromisso, se for o caso, responsabilizando-se por ele, em virtude de paralisação das atividades ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a descontinuidade das ações pactuadas; 2.7 Doar seus resíduos sólidos recicláveis, com exclusividade à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP, conforme previsto neste Termo; 2.8 A Administração não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP ou seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO 3.1 Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa obediência ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos catadores de materiais recicláveis; 3.2 Indicar previamente à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO os nomes que compõem a equipe que realizará a coleta do material doado, equipe essa composta exclusivamente por associados/cooperados que executarão a coleta uniformizados e portando crachá de identificação da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP no intuito de facilitar o acesso às dependências da instituição; 3.3 Não permitir a participação de terceiros não-associados/cooperados na execução do objeto do presente Termo, ainda que a título gratuito ou mediante empregado contratado pela ASSOCIAÇÃO 3.4 Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar a coleta de forma responsável e eficiente; 3.5 Registrar o peso do material doado em planilha específica e encaminhar mensalmente à Comissão Gestora, por meio de declaração, bem como prestar informações ao órgão, sempre que solicitado; 3.6 Fornecer gratuitamente a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, sempre que acordado, amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para promover o Programa de Coleta Seletiva Solidária; 3.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos a terceiros e ao patrimônio da Instituição decorrentes da conduta dos associados nas dependências do órgão; 3.8 Substituir, até a data da próxima coleta, qualquer material ou bem, pertencente à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO que for danificado por culpa ou dolo dos catadores; 3.9 Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos resíduos descartados; 3.10 Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste Termo de Compromisso; 3.11 Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso; 3.12 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento deste Termo de Compromisso; 3.13 Não contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quartoze anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.14 Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Estadual. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA 4.1 Assessorar e monitorar o planejamento e implementação da Coleta Seletiva Solidária na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E PERIODICIDADE 5.1 Será realizada a coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis na Instituição, os quais serão dispostos em sua respectiva central de Armazenamento de Resíduos. 5.2 A coleta acontecerá sempre que houver demanda, podendo ocorrer preferencialmente a cada 15 dias na Instituição, por meio da entrada do caminhão da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP, onde será efetuado registro de entrada mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. O trabalho de recolhimento dos resíduos será acompanhado por membro da Comissão Setorial da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 5.3 Caso os materiais não sejam recolhidos pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP nos dias e horários preestabelecidos, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO poderá, a seu critério, providenciar outra destinação aos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 Este Termo de Compromisso vigorará pelo prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura. 6.2 As cláusulas e condições do Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado correrão por conta de cada uma das partes, não cabendo quaisquer remunerações recíprocas. CLÁUSULA OITAVA – DA SANÇÃO Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Compromisso, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP a sanção de advertência. CLÁUSULA NONA – MEDIDAS ACAUTELADORAS Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DOS CASOS OMISSOS 10.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo por: 10.1.1 vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; 10.1.2 inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP; 10.1.3 ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Compromisso. 10.1.4 se a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP receber 03 (três) ADVERTÊNCIAS, por falha no recolhimento. 10.1.5 na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a doação de materiais recicláveis, notificando-se a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE