DOE 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº169 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026 49
RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP para sanear a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.1.6 Em caso de rescisão, a Comissão Setorial poderá convocar outra associação, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação. 10.2 Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de comum acordo entre os partícipes, utilizando-se a legislação aplicável ao caso e, na ausência de legislação, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO 11.1 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso será consignada a participação da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP na mesma proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser utilizada a logomarca oficial do órgão na mesma proporção da logomarca ou nome da associação. 11.2 Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O FORO Fica eleito pelas partes o foro de Fortaleza/CE para se dirimirem quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins legais. Fortaleza, 26/06/2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária de Educação - SEDUC, FRANCISCO DAS CHAGAS CABRAL DE LIMA - Presidente da Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu - SOCRELP, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA - Interveniente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 26 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.112976/2026-02
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 2001.101782/2024-10, EM 24/02/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 07, EEMTI MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA E A EMPRESA WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA, situada na Rua Antônia Braga, nº s/n, Bairro – Lisilândia, distrito de Lisieux, Município de Santa Quitéria/CE, CEP 62.293- 000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0092-62, neste ato representada pela sua diretora ROZENI LIRA ALVES, portador do CPF nº 742.288.383-91 e RG nº 93087694, residente e domiciliado na Av. Padre Odilon de Pinho, s/n, Distrito de Lisieux, em Santa Quitéria – CE, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°01/2026 , firmado com a empresa WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ nº 24.843.634/0001-74, situada na Av. Waldir Diogo Nº 246 B Bairro: Novo Mondubim, Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Socorro Maria Freire,, portador do CPF nº 020.486.403-89 e RG Nº 2003009025524, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 01/2026, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a diretora da EEMTI MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 01/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 07/EEMTI MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA e a empresa WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, do contrato nº 01/2026, que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Quitéria/ CE 18/08/2026. ROZENI LIRA ALVES CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110484/2025-93
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ROMEU DE CASTRO MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUAN DE AGUIAR VIEIRA , matrícula nº 22200140292594, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110484/2025-93. Caucaia, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.064453/2026-34
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA RAQUEL AMARANTE CAMINHA , matrícula n° 22200181771413, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.064453/2026-34. Tianguá, 10 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.089177/2026-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FÉLIX DE AZEVEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOAO AUGUSTO DA NOBREGA FAUSTINO , matrícula nº 22200181927162, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.089177/2026-17. Fortaleza, 12 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR