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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2026 · pág. 52

DOE 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº169 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.032314/2026-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PROFESSORA RAQUEL CASTRO E SILVA DE MIRANDA - CEJA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ICARO JAEL MENDONCA MOURA , matrícula nº 22200181513872, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/01/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.032314/2026-41. Caucaia, 02 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.090513/2026-74

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CARMINHA VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROMULO AUGUSTO PEREIRA DE LIMA , matrícula nº 22200182045600, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.090513/2026-74. Morrinhos, 30 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.076832/2026-77

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FLAVIO RIBEIRO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PALOMA FARIAS LOPES , matrícula n° 22200181887055, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.076832/2026-77. Ubajara, 06 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.047933/2026-31

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO TOMAZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMIA CHAGAS HOLANDA , matrícula nº 22200181948909, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 22001.047933/2026-31. Aquiraz, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 166 SÉRIE 3 ANO XVIII , 08 DE SETEMBRO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001.113084/2026-11, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI TOMÉ GOMES DOS SANTOS, estabelecida à Rua Orleans Farias, nº S/N, Bairro Santa Cecília Município de Paramoti/CE, CEP 62.736-000 Telefone (85) 3320-1418, inscrita no CNPJ 07.954.514/0265- 15 e a empresa ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS TRABALHADORES RURAIS IPUEIRA DA VACA I. Onde se lê : VIGÊNCIA : Leia-se : VIGÊNCIA :O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 165 SÉRIE 3 ANO XVIII, 04 DE SETEMBRO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE contratação de gêneros de alimentação DO PROCESSO Nº 22001.112849/2026-03 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM LUIZA BEZERRA DE FARIAS, situada(o) na RUA MONSENHOR SOLON nº248, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0049- 70 e a empresa UBR COMERCIO DE ALIMENTOS SERVICOS CARNES E FRIOS LTDA. Onde se lê : NUP 22001111284/202603 Leia-se : NUP 22001.112849/2026-03 Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2021

I - ESPÉCIE: 7° ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, CEP: 60.861-212, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: ADDITIVE BRASIL – TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA ; V - ENDEREÇO: Av. Senador Virgílio Távora, 1701, Sala 806, Aldeota Fortaleza/CE, CEP: 60.170-251; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §4º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação por mais 12 (doze) meses , contados a partir de 14 de setembro de 2026, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 700.585,44 (setecentos mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) do Contrato Nº 019/2021, firmado entre esta Secretaria e a empresa Additive Brasil – Tecnologia em Informática LTDA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 700.585,44 (setecentos mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de setembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO. ; XII - DATA: 27 de agosto de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro Secretário do Esporte Luis Miguel Raposo Costa Manso Representante Legal.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1475534

I - ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: COMERCIAL ELLEN LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Santana da Parnaíba, 425, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 029/2024; nos termos que constam no Processo NUP 42001.002200/2026-84; nas normas da cláusula décima oitava do contrato nº 030/2024, bem como nos arts. 105 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº029/2024 , haja vista ter se verificado que no curso da execução contratual, verificou-se ampliação da demanda administrativa relacionada às ações esportivas desenvolvidas por esta Pasta, especialmente em razão da continuidade e expansão dos projetos