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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2026 · pág. 18

DOE 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº169 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026

probatório , tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, (redenominado Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, conforme Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024), integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO ESTÁVEL A PARTIR DE
1 RAY LEONARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 301.208-5-X 20/06/2018 20/06/2018 29/06/2021
2 RENAN PINTO MOURA 301.226-2-3 20/06/2018 20/06/2018 02/03/2022
3 RENATO DE LIMA PINHEIRO 301.239-1-3 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
4 RENATO VIEIRA BRANDAO 301.204-6-9 20/06/2018 20/06/2018 29/06/2021
5 RICARDO ALEXANDRE CARVALHO DE ALBUQUERQUE 301.215-0-3 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
6 RICARDO CESAR DE FREITAS ARAUJO 301.205-9-0 20/06/2018 20/06/2018 29/06/2021
7 RICARDO HENRIQUE MACIEL SOARES 301.224-8-8 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
8 RICARDO VIGANICO DOMINGUES JUNIOR 301.224-0-2 20/06/2018 20/06/2018 20/07/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.021771/2025-55, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, (redenominado Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, conforme Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024), integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO A PARTIR DE
1 FRANCISCO ERINALDO SOARES 301.208-2-5 20/06/18 20/06/18 29/06/21
2 FRANCISCO GILDASIO RODRIGUES 301.221-6-X 20/06/18 20/06/18 21/06/21
3 FRANCISCO GLEIBSON DA SILVA SANTOS 301.241-1-1 20/06/18 20/06/18 21/06/21
4 FRANCISCO GLEISON DE MELO ALENCAR 301.221-8-6 20/06/18 20/06/18 17/12/21
5 FRANCISCO HILARIO ROCHA DE CALDA 301.209-7-3 20/06/18 20/06/18 16/05/23
6 FRANCISCO JEFFERSON TORRES DE OLIVEIRA 301.214-5-7 20/06/18 20/06/18 21/06/21
7 FRANCISCO JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR 301.238-8-3 20/06/18 20/06/18 21/06/21
8 FRANCISCO LUCIVANIO SOARES CORREIA 301.222-3-2 20/06/18 20/06/18 21/07/21
9 FRANCISCO MAGNO SOARES DO NASCIMENTO 301.221-5-1 20/06/18 20/06/18 21/06/21

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.020558/2025-26, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I, (redenominado Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, conforme Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024), integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

ORDEM
NOME
MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO ESTÁVEL A PARTIR DE
1
ANTONIO ELIAS DE MENEZES FILHO
300.046-7-1 23/06/2022 28/06/2022 13/07/2025
2
RUBENS MAGALHAES FERREIRA
300.041-3-2 23/06/2022 28/06/2022 29/06/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.023786/2025-58, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Escrivão de Polícia Civil Classe D, Nível I (redenominado Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, conforme Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024), integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL