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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 11/09/2026 · pág. 2

DOMMAAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5372

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 11.09.2026

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COMODATO Nº 001/2026 - SEMG/PMM o Processo Administrativo nº 4.897/2026-DCA/GESTÃO

COMODATÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ/AP, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ: 05.995.766/0001-77, com sede na Av. Diógenes Silva, 1986 - Santa Rita, Macapá - AP, 68901-326, neste ato representada pelo Sra. Gisele Fernandes, brasileira, Secretária Municipal de Gestão, Decreto nº 744/2026, com endereço para notificações e comunicações na Av. Diógenes Silva, 1986 - Santa Rita, Macapá AP, 68901-326; . . COMODANTE: A empresa FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 07.527.919/0001-87, estabelecida na Av. Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João Pessoa, PB, CEP 58.030-430, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. OTÁVIO ABRANTES DE SA NEY, brasileiro, casado, portador do RG nº 2474450 SSP/IPB e CPF 036.711.874-25, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. Para os fins deste APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2026-GESTÃO, bem como às seguintes cláusulas pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO 1.2. O presente Apostilamento tem como fundamentação o artigo 136 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. O presente TERMO DE APOSTILAMENTO tem por objeto acrescentar ao item 1.3 da Cláusula Primeira do Termo de Comodato nº 001/2026, notadamente quanto à previsão de que o sistema CONSIGFACIL também irá controlar os descontos em folha de pagamento dos servidores da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MACAPÁ - CTMAC, uma vez que a folha desta Autarquia é gerada pela Prefeitura Municipal de Macapá/AP, passando a ter a seguinte redação: 1.3. O programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do presente COMODATO, tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Macapá e da Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá -CTMAC. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO E PUBLICIDADE 3d Manutenção das condições originais vigentes e a obrigatoriedade de divulgação no diário oficial ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: 4.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Macapá - AP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso |, alínea “d”, da Constituição Federal.

Macapá/AP, 26 de agosto de 2026.

— “GISELE FERNANDES DE OLÍVEIRA Secretária Municipal de Gestão - SEMG/PMM Decreto nº 744/2026 - PMM

PORTARIA Nº 1446/2026 - SECG/PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, e Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a conceção, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

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Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº 6030955-40.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como, ID Ofício nº 30912469/2026, constante sob o 1Doc. Ofício 3.184/2026

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, (o) servidor Público Municipal JOSIVALDO SILVA DA SILVA, matrícula nº 2845301, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 7, para posicioná-lo na mesma categoria funcional, Classe C, Nível 8, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED/PMM.

Art. 2º A progressão funcional do servidor, se dará nos seguintes termos:

Classe/nível C, 8 em 29/03/2026;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 09 de setembro de 2026.

7” hE CN (a nike Fern le , de E 457 po) GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM

PORTARIA Nº 1451/2026 - SECG/PMM

. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº 6022284-28.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem