DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 12 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.235 - 9
trinta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - EDSON DE OLIVEIRA MAIA - ESPOSO - R$ 8.492,31 (oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 300/2026/CBP/PR Natal, 09 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000415/2026-70, de 04/02/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOAO CARLOS RANGEL DE AZEVEDO, matrícula nº 1518720/1, falecido em 26/12/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 7.240,30 (sete mil duzentos e quarenta reais e trinta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - PRISCILLA MARCIONILA WILLMER RIBEIRO RANGEL DE AZEVEDO - ESPOSA - R$ 7.240,30 (sete mil, duzentos e quarenta reais e trinta centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de dezembro de 2025.
Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 301/2026/CBP/PR Natal, 09 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001563/2026-10, de 21/05/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ENIO GOMES FERREIRA, matrícula nº 1736493/1, falecido em 08/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 5.276,95 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - MARIA AIRLES DE AMORIM FERREIRA - ESPOSA - R$ 5.276,95 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 302/2026/CBP/PR Natal, 10 de Setembro de 2026. Retifica ato que concedeu pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.004100/2025-11, de 15/12/2025, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 262/2026/CBP/PR, de 23/07/2026, publicada no Diário Oficial do Estado edição de nº 16.201, de 25/07/2026, para alterar o valor inicial, no ato que atribuiu uma pensão mensal ao grupo familiar do ex-segurado JOSE MARTINS DA SILVA, matrícula nº 121118/1, falecido em 05/11/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 2.974,38 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de dezembro de 2025 para SEVERINA ARAUJO DA SILVA e 19 de maio de 2026 para PEDRO FILIPE PACHECO DA SILVA. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0894, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002378/2026-34,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLAUDIA MARIA FELICIO FERREIRA TOME, no cargo de PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR - PES, CLASSE III, NÍVEL 15, matrícula nº 01797-3, 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva - D.E., do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Adicional por Titulação (Doutorado), no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), com fundamento no artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 700, de 24 de março de 2022, atualizada pela Lei Complementar Estadual nº 772/2024.
PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0895, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001923/2026-75,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS ANTONIO GOMES DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO E DE SAUDE / AREA - GNM, NÍVEL18, matrícula nº 973424/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ,no percentual de 08% (oito por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022. PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0896, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001324/2026-51,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA DE FREITAS DE AQUINO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe “J”, matrícula nº 1246968/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
Art. 2º - O benefício será pago em cota única/O rateio das cotas será, conforme abaixo discriminado:
I - MARIA DO SOCORRO DA SILVA - ESPOSA - R$ 2.974,38 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de novembro de 2025.
Publique-se e Cumpra-se. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 303/2026/CBP/PR Natal, 10 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001531/2026-14, de 19/05/2026, apensado aos de nºs 03810033.000407/2026-23, de 04/02/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Aditar a Portaria nº 134/2026/CBP/PR, de 15/04/2026, publicada no D.O.E de nº 16.136, de 18/04/2026, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado PEDRO MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 1731386/1, falecido em 22/12/2025, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 19/05/2026, nos termos do§ 1º, do artigo 11, da Emenda Constitucional Estadual 20/2020, e os artigos 8º, inciso I, e 58, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, cujo valor na data da inclusão é de R$ 2.847,05 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos). Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - SEVERINA ARAUJO DA SILVA- ESPOSA - R$ 1.423,53 (hum mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) - 50%
II - PEDRO FILIPE PACHECO DA SILVA - FILHO MENOR - R$ 1.423,53 (hum mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) - 50%
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0897, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001753/2026-29,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELEIKA GONÇALVES CAMARA DE SENA, no cargo de ENFERMEIRO - GNS, NÍVEL 19, matrícula nº 925101/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991; Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0898, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002133/2026-15,