DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 12 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.235 - 11
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0908, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002344/2026-40,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ROSIMAR GARCIA COSTA FONTES, no cargo de NUTRICIONISTA - GNS, NÍVEL 20, matrícula nº 910520/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991; Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) Geral, conforme Lei Complementar Estadual nº 694/2022. PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0909, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002299/2026-23,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SULEIDE FERNANDES DE ARAUJO OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM ENFERMAGEM (GNM), NIVEL 18, matrícula nº 1542206/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0910, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002236/2026-77,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SERGIO DAMASCENO FERREIRA, no cargo de TECNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVO E FINANCEIROS - LCE 698/2022, REFERÊNCIAK, matrícula nº 1739018/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto – FJA, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 2º, § 9º inciso I, § 10, inciso I, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0911, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002321/2026-35.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINA LUCIA COSTA AUGUSTO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - V (DEC JUD), Classe “J”, matrícula nº 1229737/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I, § 5°, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0912, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002333/2026-60,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLENILDA MARIA DE ARAUJO BRITO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM ENFERMAGEM - GNM, NÍVEL 15, matrícula nº 1570676/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0913, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002144/2026-97,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA DANTAS DA NOBREGA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NIVEL 10, matrícula nº 1563220/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos Art. 6º, inciso I e II, §1º e § 9°, inciso I, § 10, inciso I e § 11 da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, no percentual de 8% (oito por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANO - SEMJIDH RESOLUÇÃO Nº 164/2026-CONSEC/RNDispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte (CONSEC/RN) – Mandato 2026-2027
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte (CONSEC/RN), no uso das suas atribuições, previstas na Lei Complementar 780/2025 e no seu Regimento Interno; CONSIDERANDO, a deliberação do Colegiado, na reunião extraordinária realizada em 02 de setembro de 2026; resolve:
Art 1º - Publicar a composição da Mesa Diretora para o mandato de 02 de setembro 2026 a 01 de setembro de 2027, conforme a seguir:
-
•PRESIDENTE: Ricardo Eduardo Lins Batista Neto (representante titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED);
-
•VICE-PRESIDENTE: Lailde da Silva (representante titular da Fundação Fé e Alegria Natal)
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•SECRETÁRIO EXECUTIVO: José Carlos Martins da Silva (representante titular da Cáritas Diocesana de Caicó) Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 11 de setembro de 2026.
RICARDO EDUARDO LINS BATISTA NETO
CONSELHEIRO PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASEPORTARIA Nº 161/2026 – GP Natal, 11 de setembro de 2026. O Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 614, de 05 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 697, de 20 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor PAULO WALLYSON SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula/vínculo n.º 245.786-5/1, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, lotado no CASE MOSSORÓ - MOSSORÓ/RN, solicitando concessão de horário especial, nos termos do art. 112, inciso I, §§ 1º, 5º e 10º, da Lei Complementar nº 122/94.
CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do processo SEI-RN n.º 03510027.002333/2026-13, no qual foi proferido entendimento favorável exarado pelo NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO (Parecer Jurídico nº 233/2026, número identificador 43989189) e a DECISÃO ID. 44058613, exarada em 10/09/2026.
CONSIDERANDO a determinação do artigo 112, inciso I, parágrafos 1º, 5º, e 10º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor PAULO WALLYSON SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula/vínculo n.º 245.7865/1, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, lotado no CASE MOSSORÓ - MOSSORÓ/RN, horário especial de trabalho, nos termos do artigo 112, inciso I, parágrafos 1º, 5º e 10, da Lei Complementar Estadual nº 122/94, desde que seja cumprida jornada de trabalho mínima de 40 (quarenta) horas semanais, conforme determina o mesmo dispositivo legal citado.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente
FUNDASE/RN NOTIFICAÇÃOA Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE/RN, inscrita no CNPJ nº 08.491.557/0001-84, com sede na BR-101 KM 0, Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, S/N — Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901, Bloco da SETHAS, por intermédio de seu Presidente, o Senhor Herculano Ricardo Campos, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o Sr. Claudio Nikson de Moura, matrícula nº 220.291-3, em razão de endereço incerto e ausência de resposta por meio eletrônico, para que tome ciência da inscrição em dívida ativa, relativa ao ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente no período de 01/12/2022 a 30/06/2023, conforme disposto no Processo SEI nº03510023.004389/2023-91.
O inteiro teor do processo pode ser acessado no sistema SEI/RN ou retirado presencialmente no Setor de Pessoal, localizado na sede da FUNDASE/RN.
HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente da FUNDASE/RN,
Natal/RN, 11 de setembro de 2026.