DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 12 de setembro de 2026
12 - Ano 93 • Nº 16.235
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF Processo: 08510025.000318/2026-20Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno, aprovo a justificativa (id. 44062934), que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIAO AGRESTE LITORAL (COOPRESUL) com fulcro no Art. 6º, inciso II, da Resolução n° 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. Posto isso, determino o envio dos autos à Unidade Instrumental de Finanças (UIF), da Secretaria de Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar para que proceda com a liquidação e o pagamento da nota: Nota fiscal nº 1816 (43964593), datada de 02/09/2026, emitidas pela COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIAO AGRESTE LITORAL (COOPRESUL), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios/produtos da agricultura familiar, de competência no valor de R$ R$ 13.950,95 (treze mil novecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), de acordo com a fundamentação citada. Em, 10/09/2026.
Cláudia Medeiros Suassuna Secretária de Estado SEDRAF
Art. 4º Designar WADME INÁCIO BEZERRA, matrícula nº 197.995-7, como Presidente da Comissão e, no impedimento ou ausência do Presidente da predita Comissão, responderá o servidor ETHEVALDO DA NÓBREGA PONTES JUNIOR, matrícula nº 197.651-6, independentemente de expedição de Ato Administrativo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a parir de 15/09/2026, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 11 de setembro de 2026 FRANKI DA SILVA SOUZA Diretor-geral da EMATER/RN
PORTARIA SEI Nº 645/ 2026O Diretor Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a fundamentação legal da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2022, Decreto Estadual nº 32.449 de 07 de março de 2023 e Decreto Estadual nº 31.346, de 1º de abril de 2022, tendo em vista a necessidade de padronização e uniformização de procedimentos no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, através do processo administrativo nº 02610007.003513/2025-71.
R E S O L V E:Art. 1º Instituir a criação da Equipe de Planejamento de Contratação - EPC para licitação e contratação direta no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, em consonância com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento de Contratação -EPC:
Processo: 08510025.000318/2026-20Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno, aprovo a justificativa (id. 44065007), que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIAO AGRESTE LITORAL (COOPRESUL) com fulcro no Art. 6º, inciso II, da Resolução n° 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. Posto isso, determino o envio dos autos à Unidade Instrumental de Finanças (UIF), da Secretaria de Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar para que proceda com a liquidação e o pagamento da nota: Nota fiscal nº 1817 (43988931), datada de 02/09/2026, emitidas pela COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIAO AGRESTE LITORAL (COOPRESUL), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios/produtos da agricultura familiar, de competência no valor de R$ 11.020,80 (onze mil vinte reais e oitenta centavos), de acordo com a fundamentação citada. Em, 10/09/2026. Cláudia Medeiros Suassuna Secretária de Estado SEDRAF
Processo: 08510025.000320/2026-07
Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno, aprovo a justificativa (id. 44065259), que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGROECOL (COOPCAB) com fulcro no Art. 6º, inciso II, da Resolução n° 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. Posto isso, determino o envio dos autos à Unidade Instrumental de Finanças (UIF), da Secretaria de Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar para que proceda com a liquidação e o pagamento da nota: Nota fiscal nº 60 (43961856), datada de 31/08/2026, emitidas pela empresa COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO AGROECOL (COOPCAB), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios/produtos da agricultura familiar, de competência, no valor de R$ 15.936,62 (quinze mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), de acordo com a fundamentação citada. Em, 10/09/2026. Cláudia Medeiros Suassuna Secretária de Estado
Processo: 08510025.000319/2026-74Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno, aprovo a justificativa (id. 44065667), que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOL (COOPPOTENGI) com fulcro no Art. 6º, inciso II, da Resolução n° 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. Posto isso, determino o envio dos autos à Unidade Instrumental de Finanças (UIF), da Secretaria de Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar para que proceda com a liquidação e o pagamento da nota: Nota fiscal nº 5183 (43963000), datada de 02/09/2026, emitidas pela empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOL (COOPPOTENGI), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios/produtos da agricultura familiar, de competência, no valor de R$ 16.178,40 (dezesseis mil cento e setenta e oito reais e quarenta centavos), de acordo com a fundamentação citada. Em, 10/09/2026. Cláudia Medeiros Suassuna Secretária de Estado
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER PORTARIA-SEI Nº 643/2026 SINDICÂNCIAO DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE (EMATER/RN), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no Art. 161, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO o dever da autoridade administrativa de promover a apuração de irregularidades no serviço público de que tiver ciência, conforme preceitua o Art. 154 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994; CONSIDERANDO as informações constantes nos autos dos Processos SEI nº 02610013.014869/2024-70 (processo principal), 02610185.000387/2023-80 e 02610185.000416/2024-94, que noticiam a ausência injustificada do servidor ao seu posto de trabalho desde outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Informação nº 1/2026-UIRH, que consolida os registros de frequência e a vida funcional do servidor, demonstrando a materialidade da ausência prolongada sem justificativa formal; RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a Portaria Sei nº 480/2026, publicada no DOE nº 16.195, de 17/07/206, por mais 60(sessenta) dias, para Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sob o rito ordinário, para apurar a responsabilidade funcional do servidor desta Autarquia, ocupante do cargo de Assistente de Extensão Rural, pela suposta prática da infração de abandono de cargo, tipificada no Art. 149 da Lei Complementar nº 122/1994, caracterizada pela ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 2º Designar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para a condução dos trabalhos, composta pelos seguintes servidores estáveis:
Wadme Inácio Bezerra, matrícula nº 197.995-7 (Presidente); Ethevaldo da Nóbrega Pontes Junior, matrícula nº 197.651-6; Fernanda Aspazia Rodrigues de Araujo, matrícula nº 194.565-3.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual prazo, mediante decisão fundamentada, nos termos do Art. 162 da Lei Complementar nº 122/1994.
I - Executar as etapas de planejamento da contratação;
II - Conduzir estudos de mercado para formalizar pesquisas de preços; e
III - Acompanhar as fases da contratação.
| Art. 3º De | signar os servidores aba | ixo relacionados para compore | m a Equi | pe de Planejamento de Contratação (EPC): |
|---|---|---|---|---|
| SETOR | CARGO | NOME | MAT. | FUNÇÃO |
| ASSECOM | Analista Adm. de Extensão | LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA | 204416-1 | ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e TERMO DE REFERÊNCIA,ANÁLISE DE RISCO |
| COPE | Subcoordenadora Regional | PALOMA MAGUI DAMASCENO BATISTA DE ARAÚJO |
197633-8 | TERMO DE REFERÊNCIA |
| GASA | Assistente de Extensão Rural | ZULMIRA MACIELLY GOMES SILVA |
2050579 | PESQUISA DE PREÇO E MINUTA DE CONTRATO |
| COPE | Analista de Extensão Rural | CLAUDIO ADRIANO CORREIA DE LIMA |
197384-3 | ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR |
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Natal/RN, 11 de setembro de 2026. FRANKI DA SILVA SOUZA Diretor-Geral - EMATER/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE Portaria-SEI Nº 75, de 11 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o chefe de Gabinete Marcelo Bezerra Fortaleza Matricula nº 2001527-3 sem prejuízos das atividades inerentes ao seu cargo, poderes para exercer, em substituição, às atribuições da Chefia da Unidade Instrumental de Administração Geral - UIAG , até ulterior deliberação, em razão da vacância da unidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº 261, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 00510106.000344/2026-64, RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 141/2026, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED e a empresa JOSE EBSON SILVA DE MELO, cujo objeto é a contratação de serviços comuns e contínuos de manutenção preventiva e corretiva (com substituição de peças), instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças nos prédios ocupados pela SESED em Mossoró, Assú, Caicó e Pau dos Ferros. I. Gestor do Contrato (Titular): GILVAN COSTA DE AZEVEDO, matrícula nº 169.868-0; II. Gestor do Contrato (Substituto): RODOLFO RITLLER GURGEL DE MEDEIROS, matrícula nº 195.324-9; III. Fiscal de Contrato (Titular): WELSON FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 194.833-4; IV. Fiscal do Contrato (Suplente): FÁBIO JÚNIOR DA SILVA RAMALHO, matrícula nº 264.103-0.
Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 262, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510056.000307/2026-99,
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 14.133/2021, no tocante à inexecução total ou parcial de contrato(s); CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, no art. 5, LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”;