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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 12/09/2026 · pág. 42

DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 12 de setembro de 2026

42 - Ano 93 • Nº 16.235

da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº LAURA JAMILLY ALVES MOISES/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

CLASSE VIGÊNCIA
H 13/08/2022

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1386042/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

CLASSE VIGÊNCIA
B 12/03/2023
C 12/03/2025

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9101, de 11 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0865137-22.2025.8.20.5001 – 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.008857/2026-74, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1229168/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

CLASSE VIGÊNCIA
D 19/07/2025

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9103, de 11 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0800593-88.2026.8.20.5001– 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.011733/2026-76, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) JOSE LUCENA DE MEDEIROS, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1311638/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

CLASSE VIGÊNCIA
H 04/02/2025

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9104, de 11 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0878284-18.2025.8.20.5001 – 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012706/2026-11, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) ALAMO GARCIA AZEVEDO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1399365/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA C 15/04/2025

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9105, de 11 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0824023-06.2025.8.20.5001– 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.011757/2026-25, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) MARIA DA CONCEICAO DANTAS DE LIMA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1330454/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA E 17/03/2025

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9107, de 11 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0908938-85.2025.8.20.5001– 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.011832/2026-58,

RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) CLEIDSON DANTAS BALBINO DE ARAUJO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1368001/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

CLASSE VIGÊNCIA
D 23/07/2025

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9123, de 11 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00410083.000280/2026-62 SEEC/RN;

Considerando que o entendimento do Relator no Parecer nº 46/2026, toma por fundamento legal e normativo a legislação Federal e Estadual;

Considerando o voto do Relator no Parecer nº 46/2026, em 08 de julho de 2026, que “APROVA as Diretrizes Operacionais da Educação do Campo, das Águas e das Florestas para o Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, por reconhecer sua compatibilidade com a Constituição Federal, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com as Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais para a Educação do Campo e com as demais normas federais e estaduais aplicáveis à matéria.

Recomenda-se à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer que, na implementação das Diretrizes, promova acompanhamento permanente de sua execução, em regime de colaboração com os Municípios, assegurando processos periódicos de monitoramento e avaliação capazes de subsidiar futuras revisões normativas e o aperfeiçoamento contínuo da política estadual de Educação do Campo, das Águas e das Florestas”; Considerando que a Câmara de Educação Básica (CEB), reunida em 08 de julho de 2026, aprovou, por unanimidade, o Parecer nº 46/2026, nos termos do voto do Relator;

Considerando a Decisão do Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plena, em 22 de julho de 2026, e acolhendo o Parecer nº 46/2026, originário da Câmara de Educação Básica, deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos do voto do Relator.

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 46/2026 - CEE/CEB/RN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN PORTARIA Nº 3701/2026-GP/FUERN de 09 de setembro de 2026

Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90 da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410164.000722/2026-12,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde ao(à) servidor(a) Cledna Dantas de Lucena, matrícula nº 8748-3, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, lotado(a) no(a) Diretoria do(a) Faculdade de Serviço Social/Fasso, no período de 30 (trinta) dias, contados de 01/09/2026 a 30/09/2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º/09/2026. Em 09 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

PORTARIA Nº 3706/2026-GP/FUERN de 10 de setembro de 2026

Concede licença por motivo de doença em pessoa da família.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, Considerando o art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999 e art. 98 da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994;

Considerando os termos do Processo nº 04410053.001318/2026-13,

Portaria-SEI Nº 9106, de 11 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0814926-79.2025.8.20.5001– 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.011766/2026-16,

RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) SANDRA CRISTINA DA SILVA CASSIANO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora Adriene Fortuna de Freitas Monte, matrícula nº 8259-7, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, lotada na Direção do Campus Avançado de Natal, no período de 60 (sessenta) dias, contados de 1º/09/2026 a 30/10/2026.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º/09/2026. Em 10 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN