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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 12/09/2026 · pág. 43

DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 12 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.235 - 43

Fundação José Augusto - FJA

PORTARIA Nº 432/2026, de 29/01/2026.

Dispõe sobre a cessão de servidor da Fundação José Augusto – FJA à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN.

O DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO – FJA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 632/2026/SEEC – GS/SEEC – SECRETÁRIO-SEEC, encaminhado pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN;

CONSIDERANDO a solicitação de cessão do servidor WALTER CLÁUDIO DE BRITO LIMA, matrícula nº 1740326, integrante do quadro de pessoal da Fundação José Augusto – FJA, para exercer a função de Diretor da Escola Estadual Augusto Severo;

CONSIDERANDO a autorização da Fundação José Augusto – FJA para a cessão do referido servidor; CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 00410133.000067/2026-18; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor WALTER CLÁUDIO DE BRITO LIMA, matrícula nº 1740326, integrante do quadro de pessoal da Fundação José Augusto – FJA, à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN, para exercer a função de Diretor da Escola Estadual Augusto Severo.

Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria observará a legislação vigente e os demais atos administrativos necessários à sua formalização e efetivação.

Art. 3º A cessão será efetivada pelo período e nas condições estabelecidas no respectivo ato administrativo, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º Compete aos setores responsáveis da Fundação José Augusto – FJA adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOSÉ GILSON MATIAS BARROS Diretor-Geral Fundação José Augusto – FJA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC

Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN

Termo de Retificação

Edital nº 14/2021 – FAPERN/CAPES, Edital nº 20/2022 – FAPERN/CAPES, Edital nº 06/2023 – FAPERN/CAPES e Edital nº 18/2024 – FAPERN/CAPES

O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 257/2003, vem, por meio deste Termo de Retificação, ajustar as informações contidas no Edital de Convocação para Apresentação dos Novos Planos de Trabalho referentes ao quarto ano de execução, abrangendo os seguintes editais de repasse: Editais nº 14/2021, Edital nº 20/2022, Edital nº 06/2023 e Edital nº 18/2024 – FAPERN/CAPES, permitindo o uso integral dos recursos já pagos pela FAPERN.

CLÁUSULA PRIMEIRA (DA RETIFICAÇÃO)

Pelo presente Termo fica RETIFICADO os Editais nº 14/2021, Edital nº 20/2022, Edital nº 06/2023 e Edital nº 18/2024 – FAPERN/CAPES e suas retificações conforme se segue:

Onde se lê (Edital nº 14/2021):
  1. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
ATIVIDADE DATAS
Assinatura e Publicação do Edital 14/2021 26/07/21
Envio da documentação descrita no Plano de Trabalho pelo Coordenador do PPG 05/08/21
Deferimento da documentação enviada pela FAPERN
09/08/21
Implementação do auxílio fnanceiro pela FAPERN 13/08/21

Leia-se para os quatros editais:

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL (Editais nº 14/2021, Edital nº 20/2022, Edital nº 06/2023 e Edital nº 18/2024 – FAPERN/CAPES).

ORDEM ATIVIDADE DATAS
01 Envio dos Planos de Trabalho à FAPERN por meio do e-mail deste edital ([email protected]) Até 27/09/2026
02 Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até o dia 02/10/2026
03 Assinatura eletrônica do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Recursos Financeiros
(TCRF)
Até 15/10/2026
04 Vigência do TCRF a ser assinado De 01/09/2021 até 31/12/2026
05 Entrega dos Relatórios Finais Até 31/01/2027
Onde se lê Edital nº 20/2022

14.2 O TO será assinado a cada ano de execução da proposta, por isso sua vigência sempre será de apenas 12 meses.

Onde se lê Edital nº 06/2023

14.2 O TCRF assinado conforme cronograma desta retificação terá a vigência compreendida entre o período de 01/09/2023 a 01/01/2026.

Onde se lê Edital nº 18/2024

14.2 O TCRF assinado conforme cronograma desta retificação terá a vigência compreendida entre o período de 01/09/2023 a 31/12/2026.

Leia-se para os quatros editais (Editais nº 14/2021, Edital nº 20/2022, Edital nº 06/2023 e Edital nº 18/2024 – FAPERN/CAPES): 14.2 O TCRF assinado conforme cronograma desta retificação terá a vigência compreendida entre o período de 01/09/2021 a 31/12/2026.

FAPERN - Termo de Convocação Termo de Convocação do Suplente Aprovado no Edital FAPERN nº 08/2026

Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC), no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Termo de Homologação do Resultado Final do Edital FAPERN nº 08/2026, publicado em 10 de junho de 2026, presente no (id. 41960692), Processo SEI 10910035.000501/2026-27;

CONSIDERANDO o Termo de Desligamento (43911047) de Antonia Alice Soares Araújo, Pesquisadora de Inovação (PB-2) da Meta 1 do Programa Raízes da Inovação;

CONVOCA, inicialmente, por meio desta chamada, o candidato aprovado em em 3º lugar, Marcelo Vitorino Dantas Júnior, para a vaga de Pesquisador de Inovação - Nível II, conforme o Termo de Homologação supracitado. CONVOCA, o 4º colocado, Márcio Vinícius do Nascimento Inácio, para o caso de não comparecimento ou renúncia à vaga do 3º colocado.

1. DA APRESENTAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO.

1.1 O candidato classificado em 3º lugar, Marcelo Vitorino Dantas Júnior, abaixo indicado no quadro, está convocado a se apresentar à FAPERN no dia 16/09/2026, até às 17h.

1.2. Em caso de não comparecimento ou informe sobre renúncia por parte do candidato Marcelo Vitorino Dantas Júnior, automaticamente fica convocado o 4º colocado Márcio Vinícius do Nascimento Inácio, a se apresentar à FAPERN no dia 18/09/2026, até às 17h.

Área Proponente Posição Pontuação Final
Pesquisador de Inovação - Nível II Marcelo Vitorino Dantas Júnior 3º 8,2
Pesquisador de Inovação - Nível II Márcio Vinícius do Nascimento Inácio 4º 8,0
2. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO CONVOCADO.

2.1 Após apresentação do(a) candidato(a) convocado(a), este(a) deverá assinar o Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), no SEI, até o dia 30/09/2026, mediante orientações que serão enviadas até o dia 21/09/2026 para o e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

2.2 Após a assinatura do TCCB, o(a) pesquisador(a)-bolsista deve se apresentar no dia 01/10/2026 à sede da FAPERN, para iniciar as suas atividades, com carga horária de 30 horas semanais e conforme seu Projeto Individual aprovado, até que sejam feitas as devidas adequações, caso necessário.

3. DA PERDA DA VAGA PELO CONVOCADO

A não assinatura do TCCB na data indicada será entendida como falta de interesse pela vaga, o que permitirá à FAPERN a convocação imediata do próximo candidato na lista de suplentes, obedecendo à ordem final de classificação.

Documento datado e assinado eletronicamente.

Gilton Sampaio de Souza Diretor-Presidente da FAPERN

Onde se lê Edital nº 20/2022

  1. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Ações
I - Lançamento do Edital nº 20/2022 FAPERN
Datas
26/07/2022
II - Envio dos Planos de Trabalho (anexos A e B) à FAPERN por meio do e-mail deste edital. até 26/08/2022
III - Parecer da FAPERN aos PT recebidos
IV- Repassar do valor do custeio (ver item 6.2)
Até o dia 12/09/2022
A depender da aprovação
dos relatórios.
Onde se lê Edital nº 06/2023 13. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
ORDEM ATIVIDADE DATAS
01 Envio dos Planos de Trabalho à FAPERN por meio do e-mail deste edital. Até 23/05/25
02 Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até o dia 30/05/25
03 Assinatura eletrônica do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de
Recursos Financeiros (TCRF)
De 20 a 22/05/25
04 Vigência do TCRF a ser assinado De 01/09/2023 até 01/01/2026
05 Entrega dos Relatórios Finais Até 01/02/2026
Onde se
lê Edital nº 18/2024
13. DO C RONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
ORDEM ATIVIDADE DATAS
01 Envio dos Planos de Trabalho à FAPERN por meio do e-mail deste edital
([email protected])
Até 13/06/26
02 Parecer da FAPERN aos PT recebidos Até o dia 22/06/26
03 Assinatura eletrônica do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de
Recursos Financeiros
De 22/06/2026 a 30/06/26
04 Vigência do TCRF a ser assinado De 01/09/2023 até 31/12/2026
05 Entrega dos Relatórios Finais Até 31/01/2027
Termo Aditivo

Processo nº 10910025.001472/2026-30

Unidade Gestora: FUNDET

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2025 – FAPERN, QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FAPERN E A EMPRESA J.R. DISTRIBUIDORA LTDA, NOS TERMOS QUE SEGUEM:

A FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FAPERN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.091.808/0001-08, com sede na BR-101, Km 0, Centro Administrativo, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, GILTON SAMPAIO DE SOUZA, inscrito no CPF nº 720.844.994-53, nomeado por Ato da Governadora publicado no DOE nº 14.326, de 05 de janeiro de 2019, e a empresa J.R. DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.486.978/0001-48, com sede na Rua José Peixoto, nº 2000, Emaús, Parnamirim/RN, CEP 59148-220, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOSÉ REINALDO COELHO PEIXOTO, inscrito no CPF nº 466.698.684-72, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.058/2024 (RP/ SEAD), sujeitando-se às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2025 – FAPERN, cujo objeto consiste no fornecimento de água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros, em regime de troca de garrafão (vazio pelo cheio), destinado ao atendimento das necessidades da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FAPERN. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 01/2025-FAPERN por igual período de 12 (doze) meses, contados do término de sua vigência, conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato Original e nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.